PMs são condenados por tortura após esfaquearem mão de jovem em favela do centro de SP

Justiça Militar sentenciou sargento e soldado a 4 anos de prisão em regime semiaberto; vítima foi agredida dentro de casa durante ação de policiais na Favela do Moinho, em 2020

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo condenou dois policiais militares por tortura contra um jovem após terem invadido a casa dele e lhe esfaquearem a mão, causando um corte profundo, durante operação na Favela do Moinho, no centro da capital paulista, em 2020. A sentença foi publicada em 4 de janeiro.

A vítima, que na ocasião tinha 18 anos, relatou que estava dormindo dentro de casa quando quatro policiais invadiram o local com um cachorro, revistaram tudo, mas nada acharam. Segundo ele, dois saíram e dois permaneceram dentro da residência e começaram a questioná-lo sobre a existência de drogas e ele respondia que não tinha. Ele descreveu os agressores como um sendo branco, alto, magro e com uma mancha na boca, enquanto outro seria “moreno e gordinho” e que eles aplicaram choques elétricos e “passaram a faca na mão esquerda” da vítima. O magro alto ainda teria lhe ameaçado de morte e o rapaz disse que se jogou da janela do segundo andar de casa para tentar fugir das agressões.

Na época, a Ponte foi à comunidade uma hora depois da ação policial do 5º Batalhão de Polícia de Choque – Canil e ouviu testemunhas que corroboraram o relato da vítima. Na favela, ainda registramos uma criança cadeirante que foi mordida por um cão da PM e um amigo do rapaz esfaqueado denunciou que os policiais ainda o ameaçaram enquanto estava sendo atendido na Santa Casa de Misericórdia, onde passou por cirurgia. “Os PMs foram até ele no hospital, fizeram gesto e balançaram a cabeça como se dissessem ‘toma cuidado’. E ele pediu para os enfermeiros tirarem ele de lá”, contou.

O juiz Marcos Fernando Theodoro Pinheiro decidiu de forma contrária à manifestação do promotor Edson Correa Batista, que havia entendido que as provas eram frágeis e que a “palavra da vítima merece parcial credibilidade” porque ela tinha sido detida em outra ocasião por roubo.

O magistrado argumentou que o passado da vítima não tira o crédito do seu relato porque foi comparado com outros elementos do processo e, na avaliação dele, ficou comprovado o crime de tortura pela gravidade da lesão na mão da vítima, que indica uso de faca, pelos relatos de testemunhas e porque foram localizadas facas em armários de três policiais que participaram da operação, após ter sido cumprido um mandado de busca e apreensão no batalhão, sendo que o sargento Felipe Alves Ribeiro foi reconhecido pelo jovem Ele tem a característica descrita pela vítima: mancha na boca e, e foi apontado como quem o feriu. Já o soldado Pedro Henrique Tomazin Barbosa foi reconhecido pela vítima como o policial “gordinho”.

Os dois foram sentenciados a quatro anos e oito meses de prisão a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto e poderão recorrer em liberdade. Já o tenente Alisson Martins Navarro e o cabo Arthur Tartaglione Rampazo Bandeira Miranda foram absolvidos porque o juiz considerou que não existiam provas da participação deles no crime nem lesões da vítima que poderiam ser compatíveis com uso de eletrochoque, embora uma arma de eletrochoque que não funcionava foi encontrada no armário de Navarro — ele alegou que seria de uma namorada e que estava “esquecida” no armário.

Os PMs relataram que estavam fazendo uma operação na comunidade a fim de coibir o tráfico de drogas e que a cachorra Dara “mudava o comportamento” quando sentia cheiro semelhante a entorpecentes. O sargento Felipe Ribeiro teria suspeitado de uma pessoa que estava olhando pela janela de uma casa e entrou quando foi notada pela equipe e, por isso, decidiram “vistoriar” a residência.

Eles relataram que a porta estava aberta e que viram “indivíduo moreno, sem camisa e de bermuda”, mas ele fugiu ao tentarem abordá-lo. Disseram que não o perseguiram por “questão de segurança, uma vez que a prioridade é a apreensão de drogas”, e que revistaram a casa, mas não encontraram nada de ilícito. Negaram qualquer contato físico ou prática de tortura para obter informações.

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Contudo, Marcos Pinheiro sinaliza que “não havia situação de flagrância a justificar esse ingresso” na residência da vítima. A Constituição Federal também veda entrada em domicílio sem mandado judicial.

O que diz a polícia

Por nota enviada à reportagem, o advogado Abelardo Júlio da Rocha, que representa os policiais Felipe Alves Ribeiro, Arthur Tartaglione Rampazo Bandeira Miranda e Pedro Henrique Tomazin Barbosa, afirmou que vai recorrer da decisão e ainda disse que “neste caso, apenas os réus FELIPE ALVES RIBEIRO E PEDRO HENRIQUE THOMAZZIN foram condenados. Neste caso, interessante que o próprio Ministério Público (Promotor) pediu a absolvição de TODOS os réus. Todavia o juiz condenou os réus aqui nominados exclusivamente com base na palavra da vítima, que é pessoa ligada ao crime. Importante esclarecer que não houve testemunha do fato ou qualquer outra prova que incrimine os policiais militares condenados. A decisão, portanto, é manifestamente contrária às provas dos autos“.

O escritório Oliveira Campanini Advogados Associados, que defende Alisson Navarro, divulgou uma nota nas redes sociais afirmando que a absolvição foi “mais uma difícil e importante vitória da família policial militar”.

Também questionamos a Secretaria da Segurança Pública sobre o processo e se o caso da criança mordida por um cachorro do Canil da PM foi alvo de apuração, mas não tivemos retorno.

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