Polícia não pode dar enquadro sem motivo, decide corte internacional

    Decisão histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou a Argentina e pode influenciar o Brasil; em 2019, polícia de SP fez 15 milhões de abordagens: destes, só 1% deram em flagrantes

    Polícia enquadra manifestantes na Av. Paulista, em São Paulo, em 1/4/19 | Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo

    A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de condenar o Estado argentino por dois casos de abordagens policiais consideradas discriminatórias “pode refletir na implementação de protocolos objetivos na atividade policial brasileira”, um dos países sob jurisdição do tribunal. Ao menos essa é a expectativa do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), que acompanhou o julgamento.

    A sentença, divulgada nesta terça-feira (6/10,) condenou o país sul-americano ao pagamento de indenização a duas pessoas presas nos anos 1990, ambas em Buenos Aires. Carlos Alberto Fernández Prieto foi preso por portar drogas, em maio de 1992, por agentes da Polícia da Província de Buenos Aires. Mesmo delito de Carlos Alejandro Tumbeiro, que foi detido pela Polícia Federal em janeiro de 1998.

    Segundo o documento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ambas as detenções foram realizadas sem ordem judicial e sem flagrante, o que indicou que nenhum dos casos se estabeleceu a maneira detalhada da abordagem, além de “quais os elementos objetivos que deram origem a um razoável grau de suspeição na prática do crime”.

    No caso de Tumbeiro, a alegação para abordagem foi devido ao seu “estado de nervosismo” e “inconsistência” entre sua roupa e o bairro em que se encontrava. Trecho do documento da Corte Interamericana de Direitos Humanos cita certo “conteúdo discriminatório com base em sua aparência”. No caso de Prieto não foi fornecido detalhes de como se deu a abordagem.

    Leia também: A Justiça os condenou sem provas. E quer esconder essa história

    Com o entendimento de que as prisões foram consideradas ilegais, o tribunal da Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o estado argentino a pagar indenização a Prieto equivalente a R$ 220 mil e a Tumbeiro no valor de R$ 168 mil por danos materiais e imateriais.

    “[Com a decisão] nós temos um precedente que reforça o Brasil a se enquadrar nas normas internacionais de direitos humanos que dizem respeito a esse poder da polícia de realizar buscas contra seus cidadãos de forma objetiva, proporcional e legítima”, explicou à Ponte Clarissa Borges, assessora de litigância estratégica do IDDD.

    A fala de Clarissa também encontra respaldo no presidente do IDDD, o advogado criminalista Hugo Leonardo, que classificou a sentença como “uma decisão histórica que coloca o dedo na ferida das polícias de diversos países. A polícia brasileira trabalha absolutamente sem nenhuma técnica, trabalha apenas com insight, permeando o preconceito racial e de classes”, pontuou. “[A polícia] aborda pessoas na rua a depender do rigor que está condicionado ao bairro e a característica da pessoa e invariavelmente leva essas pessoas a reconhecimentos também ilegais para buscar esclarecimentos de crimes”.

    Leia também: Por que tantos negros são alvo de prisão injusta com base em reconhecimentos

    O IDDD, que atuou como amigo da corte, ou seja, teve aceito um pedido para que pudesse acompanhar o desenrolar do processo, informou à Ponte que o Código de Processo Penal brasileiro confere às polícias o poder de abordagem, desde que se tenha fundada suspeita, mas que tal situação, ao menos em São Paulo, não é levada em conta. Diante do quadro, ao pedir para acompanhar o processo expôs à Corte Interamericana de Direitos Humanos o que ocorre no estado chefiado por João Doria (PSDB). Segundo dados obtidos pelo instituto, apenas 0,8% das 15 milhões de abordagens no ano de 2019 se tornaram prisões em flagrante.

    “Pela forma como a corte interpretou o problema da ‘atitude suspeita’ na legislação argentina, podemos também concluir que a ‘fundada suspeita’ do Código de Processo Penal brasileiro também ofende essas normas de direitos humanos”, afirmou Clarissa. Para ela, “é preciso então adequar nossa legislação, prática policial, para cessar as abordagens ilegais, mas também a prática judicial, para afastar as provas produzidas por abordagens feitas sem que a suspeita fosse razoável”.

    Apoie a Ponte!

    Hugo Leonardo também enxerga que as abordagens ilegais acabam por levar muitos inocentes para a cadeia. “Nós temos uma massa de erros no Brasil fruto de abordagens ilegais e de reconhecimentos irregulares, deixando livres os verdadeiros culpados e prendendo inocentes a partir de falsos reconhecimentos. É chegada a hora do sistema de justiça brasileiro exigir rigor de suas polícias, que coletam esses elementos que vão embasar decretos de prisão e, posteriormente, condenações criminais”.

    Já que Tamo junto até aqui…

    Que tal entrar de vez para o time da Ponte? Você sabe que o nosso trabalho incomoda muita gente. Não por acaso, somos vítimas constantes de ataques, que já até colocaram o nosso site fora do ar. Justamente por isso nunca fez tanto sentido pedir ajuda para quem tá junto, pra quem defende a Ponte e a luta por justiça: você.

    Com o Tamo Junto, você ajuda a manter a Ponte de pé com uma contribuição mensal ou anual. Também passa a participar ativamente do dia a dia do jornal, com acesso aos bastidores da nossa redação e matérias como a que você acabou de ler. Acesse: ponte.colabore.com/tamojunto.

    Todo jornalismo tem um lado. Ajude quem está do seu.

    Ajude
    3 Comentários
    Mais antigo
    Mais recente Mais votado
    Inline Feedbacks
    Ver todos os comentários
    trackback

    […] o artigo 244 do Código de Processo Penal. Além disso, no começo do mês, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que a Argentina não pode dar enquadro sem mo…, determinação histórica que pode influenciar o […]

    trackback

    […] Leia também: Polícia não pode dar enquadro sem motivo, decide corte internacional […]

    trackback

    […] Leia também: Polícia não pode dar enquadro sem motivo, decide corte internacional […]

    mais lidas