Proprietária do estabelecimento afirma que PMs usaram de força desnecessária e realizaram a ação sem apresentar o mandado de busca e apreensão
Dois policiais militares da 2ª Companhia do 29º BPM/M (Batalhão de Polícia Militar/Metropolitano), localizado em São Miguel Paulista, no extremo leste de São Paulo, são acusados de terem arrombado a entrada de um estabelecimento comercial na rua José Otoni, no último dia 7, sem a presença dos proprietários e sem apresentar o mandado de busca e apreensão, que havia sido expedido pela justiça. Os PMs Diego Vinicius do Patrocínio de Assis e Lusmar Oliveira Moreira teriam como objetivo encontrar máquinas caça-níqueis, mas não encontraram os objetos que poderiam ligar o local a jogos de azar.
A proprietária do imóvel, que preferiu não se identificar, afirmou à Ponte Jornalismo que a ação policial causou um prejuízo de R$ 600, porque a porta principal ficou completamente destruída. O erro dos policiais começou com o Ministério Público Estadual, que ofereceu denúncia à Justiça paulista de que no local haveria exploração de jogos de azar. No imóvel funcionam diversos escritórios e um bar. O alvo dos policiais era uma das salas, mas eles arrombaram a porta de outra. Segundo a proprietária do prédio, ao chegar no local, ela indicou a porta correta, mas disse que foi ignorada pelos PMs, que continuaram a ação.
O mandado de busca e apreensão à PM foi expedido pelo juiz Claudio Lima Bueno de Camargo, da 1º Vara Criminal do Fórum Regional V de São Miguel Paulista. No documento, o juiz deixa claro que os agentes só deveriam se utilizar de força em caso da recusa dos proprietários em os deixar entrar no local, o que não aconteceu. A proprietária explicou que não haveria problemas em permitir a entrada dos policiais se tivesse sido informada previamente e se o documento de busca e apreensão fosse apresentado. Ela disse que foi surpreendida por ligações de vizinhos.
O caso está sendo investigado pelo 22º DP, também em São Miguel Paulista. De acordo com o delegado Lucas de Souza Lopes, os policiais militares foram ouvidos e disseram que apenas cumpriram ordens do comando. Além disso, afirmaram ter encontrado diversos HD’s de computadores, monitores, um monitor TV, impressoras, teclados e cadeiras na sala onde havia suspeita de exploração de jogos de azar.
No boletim de ocorrência, o delegado Lopes registrou a visita dele até o local e constatou que, como o imóvel tem diversas entradas e no local funcionam vários estabelecimentos, não há, neste momento, “elementos informativos que apontem o cometimento de crime ou contravenção”.
O delegado instaurou um inquérito policial para apurar os fatos e verificar se houve abuso ou equívoco na atuação policial.
Outro lado
A Ponte Jornalismo solicitou entrevista com os PMs envolvidos para questionar, entre outras coisas, se a atuação deles, que incluía investigação de supostas irregularidades, não deveria ser feita conjuntamente com a Polícia Civil, mas, até o momento, não obteve retorno.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que não poderia dar detalhes sobre o processo por correr em segredo de Justiça. A Ponte Jornalismo solicitou também uma entrevista com o juiz, mas a lei da magistratura o impede de falar sobre o caso.
Os questionamentos encaminhados ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram os seguintes:
Quais motivos levaram ao juiz a conceder à Polícia Militar mandado de busca e apreensão?
Chegaram informações precisas ao fórum de que havia máquinas caça-níqueis no local? De onde partiram as informações?
Conseguiríamos conversar com o juiz Claudio Lima Bueno de Camargo?
Existe uma recomendação do TJ aos juízes para que não expeçam mandados de busca e apreensão para a PM se a natureza do delito apurado não for militar?
Se possível, gostaríamos de uma manifestação do presidente do TJ sobre o caso.
A reportagem também procurou a Secretaria de Segurança Pública, na tentativa de conversar com os PMs. Foram encaminhados tais questionamentos, que não foram respondidos:
Quais informações concretas os PMs do 29 BMP/M tinham sobre máquinas caça-níqueis em um estabelecimento comercial?
É comum esse tipo de pedido da PM ao judiciário?
Gostaríamos de conversar com os soldados responsáveis pela ação de busca e apreensão em questão, em que não foram localizadas máquinas.
O Estado vai se responsabilizar por danos causados no imóvel?