População carcerária do Brasil supera limite em 312 mil

    Estatística é do Departamento Penitenciário, que registrou 738 mil presos no país em junho de 2019; para especialista, situação é compatível com ‘período medieval’

    Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária encerrando as atividades em presídio de Manaus | Foto: Divulgação/Depen

    Números oficiais divulgados pelo Depen (Departamento Penitenciário) nesta sexta-feira (14/2) apontam que a população prisional do Brasil extrapola o limite de vagas disponíveis em 312.125 pessoas.

    As estatísticas são referentes a junho de 2019, as mais recente divulgadas pelo governo. Naquele momento havia 758.767 pessoas presas no país, mantendo o posto de terceira nação em número de pessoas encarceradas, atrás de Estados Unidos e Rússia.

    Os dados apresentam separação entre as formas de prisão: são 348.371 presos em regime fechado, enquanto 126.146 cumprem as penas no semiaberto. Esta segunda é quando a pessoa tem a possibilidade de trabalhar fora dos presídios.

    Ainda há o grupo de 27.069 que cumprem penas no regime aberto.

    As estatísticas oficiais do governo brasileiro também delimitam as pessoas que estão atrás das grades que já receberam condenação e as que cumprem pena de forma provisória. O total de quem ainda não foi condenado é de 253.963 pessoas.

    São Paulo é o Estado com a maior população carcerária, abrigando 233.755 de todos os apenados. Destes, 51.093 respondem sem que haja uma pena definida e o trânsito em julgado.

    Maior estado do país, São Paulo tem 40.663 pessoas cumprindo as sentenças em regime semiaberto, o que representa menos de 20% de todos os encarcerados.

    Gabriel Sampaio, coordenador do programa de enfrentamento à violência institucional da Conectas, avalia que os dados trazem um alerta grave quanto à atual situação dos presídios brasileiros. Para ele, é necessária uma urgente reavaliação do sistema de Justiça penal.

    “A situação é de tamanho absurdo que acabamos fazendo um debate que talvez fosse compatível com período medieval”, argumentou o especialista, em conversa com a Ponte. Ele sustenta a afirmação com a falta de condições básicas de saúde, a superlotação e a falta de capacidade do sistema em reinserir as pessoas na sociedade, função “constitucional dada para a prisão”.

    Sampaio cita o déficit de vagas “absurdo” de 300 mil pessoas para exemplificar o “caminho equivocado que o país adota para o sistema penal”. Segundo ele, para além da falta de ressocialização, há várias violações de direitos humanos e o fortalecimento dentro dos presídios de facções criminosas.

    Um dos pontos levantados como necessários é a revisão do sistema da Justiça. Gabriel Sampaio afirma que o encarceramento em massa tem como base prisões provisórias que poderiam ser revistas, bem como crimes de menos gravidade que teriam melhor efetividade em penas alternativas do que a prisão das pessoas.

    “Tanto uma melhor fiscalização dos estabelecimentos prisionais quanto um comportamento diferente na aplicação da pena contribuiria muito para modificar o atual cenário e mudar esta realidade”, justificou.

    Reportagem atualizada às 19h59 para incluir análise de Gabriel Sampaio, da Conectas.

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