Por conta da Covid-19, líder do PCC no Paraná é solto pela Justiça e foge

    Para Augusto de Arruda Botelho, advogado criminalista, a ‘decisão foi acertada’; algumas horas depois, Valacir de Alencar rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu

    Valacir de Alencar estava preso na Penitenciária Estadual de Piraquara, no Paraná | Foto: Reprodução

    A Justiça do Paraná determinou prisão domiciliar para Valacir de Alencar, 38 anos, liderança do PCC (Primeiro Comando da Capital) no estado, em 1º abril de 2020. Algumas horas depois que estava em liberdade, Valacir rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. De acordo com o sistema eletrônico da Justiça do Paraná, o rompimento aconteceu no dia 17/4, às 15h33. Autoridades policiais estão procurando o detento.

    Segundo o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça, 154 presos estão com suspeita de Covid-19 e 60 casos confirmados no sistema penitenciário.

    A decisão do juiz Diego Paolo Barausse foi baseada na recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), referendada pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

    Confira a decisão de prisão domiciliar na íntegra

    Dois presos já morreram da doença no país. A primeira morte foi de um detento de 73 anos, em 15 de abril, no Rio de Janeiro. A segunda ocorreu em Sorocaba, interior de São Paulo, atingindo José Iran Alves da Silva, 67 anos, quatro dias depois.

    Alencar é hipertenso, um dos grupos de risco na pandemia do coronavírus, e cumpria pena na PEP (Penitenciária Estadual de Piraquara). Ele foi condenado a 76 anos por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte de armas.

    Em julho de 2019, Alencar fugiu da PEP e foi recapturado dois meses depois. Usando corda feita de lençóis, ele e outro detento escalaram o muro e escaparam da prisão. Com isso, uma falta grave foi adicionada a sua pena.

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    Para o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho, um dos fundadores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a decisão do juiz foi “absolutamente acertada”, já que fazer parte do grupo de risco e não ter cometido crime violento fazem parte da recomendação do CNJ.

    “Tráfico de drogas, por mais que seja um crime grave, com uma pena alta, não é praticado mediante violência. Então o juiz analisando o caso concreto ele tem liberdade e respaldo tanto do CNJ quanto da ONU de aplicar e transferir esse preso para uma prisão domiciliar”, argumenta Botelho.

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    As medidas do CNJ, explica o criminalista, são uma recomendação específica para um tratamento diferenciado da população penitenciária e, sim, visa proteger a população como um todo.

    “O raciocínio é bem lógico: o problema da Covid-19 é o alto índice de contágio, que faz com que pessoas pegando essa doença ao mesmo tempo ocasionará o colapso do sistema hospitalar”, explica.

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    “Já que o sistema penitenciário não consegue atender requisitos mínimos de convivência, o resultado prático de uma pandemia dentro dos presídios é a inundação do sistema de saúde, já que, obrigatoriamente, esses presos têm que ser tratados pelo SUS [Sistema Único de Saúde]”, completa Botelho.

    Reportagem atualizada às 15h05 do dia 22/4 para incluir a informação de que Valacir de Alencar rompeu a tornozeleira eletrônica e está foragido

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