Preso há um ano, Waldecir estava em outra cidade quando aconteceu o roubo do qual é acusado, diz família

Morador de Londrina (PR) Waldecir Gaspar é acusado de roubo em loja de Arapongas, cidade vizinha; vítimas o reconheceram por foto, o que é irregular

Waldecir Gaspar está preso desde 20 de junho de 2020 em Londrina (PR) | Foto: Reprodução / Rede Lume

No dia 27 de maio de 2020, por volta das 11h, a loja Pernambucanas de Arapongas, norte do Paraná, foi roubada por três homens armados que fugiram em um veículo Corolla preto. No dia 10 de junho, Waldecir Gaspar, 60 anos, morador de Londrina (PR), foi preso por participação no crime. Ele permanece detido, condenado a 9 anos de prisão, mesmo após sua defesa reunir provas que colocam em dúvida sua presença na cidade no horário do assalto, que o veículo usado na ação é de um modelo diferente do que ele ocupava e que Waldecir seria mais alto que o assaltante em questão.

A prisão se baseia, fundamentalmente, no reconhecimento por foto feito dois dias após o crime, por duas vítimas, vendedoras da loja. O contato visual com Waldecir só ocorreria dois meses depois, durante audiência de instrução, em 20 de julho, por videoconferência. Naquele dia, as duas vítimas reforçaram o reconhecimento visual, sendo que uma delas ressaltou o reconhecimento da voz. A juíza Renata Maria Fernandes Fantin, da 2ª Vara Criminal de Arapongas, considerou suficientes as declarações para manter a prisão.

“Acredito que a vítima foi induzida a erro. Os investigadores ao invés de mostrarem várias fotos de suspeitos, mostraram apenas a dele, atraindo, assim, as falsas memórias”, avalia o advogado de defesa de Waldecir, Thiago Issao Nakagawa.

Um dia após a prisão, o defensor já requereu revogação da preventina, alegando que o veículo Corolla utilizado pelos assaltantes era diferente do ocupado por Waldecir e que este possui residência fixa e é réu primário. Em 16 de junho, ele anexa vídeo de câmera de monitoramento que mostra Waldecir em Londrina às 11h03 no dia do roubo. As imagens, porém, são de baixa qualidade e foram questionadas. No mesmo dia, o Ministério Público manifesta-se contrário ao pedido de soltura, reafirmando semelhança física entre o assaltante e Waldecir e diz que “embora as condições pessoais sejam favoráveis, não são suficientes para ensajar, por si sós, a revogação da prisão“. No dia seguinte a juíza acata a decisão do MP.

Uma das filhas do acusado, Andréia Gaspar, foi até a porta da Penitenciária Estadual de Londrina 2 (PEL 2) na semana passada, empunhando uma faixa com pedido de justiça. Ela conta que no dia do roubo esteve em Arapongas com o pai por volta das 16h, muito após o horário do crime, e que o objetivo da viagem foi a aquisição de um caminhão para o pai trabalhar.

“Três e pouco (chegamos). Acho que umas cinco e pouco a gente saiu da cidade de Arapongas. Dia 3 de junho meu pai voltou pra pegar o caminhão – eu, meu pai e minha prima – aí trouxemos o caminhão. Teve um outro dia que meu pai foi de novo, com meu primo, para assinar uns papeis, e no dia 10 de junho a polícia invadiu a casa do meu pai falando que ele tinha um roubo na cidade de Arapongas. Meu pai achou que era o caminhão, né. Aí falaram que era isso daí e a gente ficou sossegado, porque tinha como provar que não era meu pai”, relata ela.

Os dias, no entanto, passaram e a revogação da prisão não veio. Desde então Andréia busca diariamente a liberdade do pai e questiona a decisão judicial. “Com todas essas provas, por que não está dando certo (a soltura)? Alguma coisa tem”, diz à Lume.

A defesa já recorreu ao Tribunal de Justiça e também perdeu. Agora, o advogado irá a Brasília buscar uma mudança de entendimento junto aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Engraçado que quando fui fazer a sustentação oral do recurso dele no Tribunal os desembargadores me elogiaram muito. ‘O advogado fez até um serviço de detetive’, disseram, porque de fato foi. Eu tentei de todas as formas provas ali para absolvê-lo, mas infelizmente não teve como”, conta Nakagawa.

Carro diferente e imagens em Londrina

Gaspar tem uma passagem anterior pelo sistema prisional por um crime do qual acabou inocentado. Seu caminhão na época foi utilizado em um assalto e ele, como proprietário, acabou preso, provando depois sua inocência. Ele estava livre há menos de três meses e procurava um novo caminhão para trabalhar, uma vez que o anterior havia sido apreendido.

Para adquirir o novo veículo, Gaspar fez a troca por um Corolla preto de posse de seu sobrinho. No processo a defesa anexou fotos deste veículo para comparação com o utilizado na fuga pelos assaltantes, mostrando claras diferenças, inclusive no desenho das rodas.

A defesa também anexou imagens de uma câmera de monitoramento que mostra um homem, supostamente Gaspar, na rua da casa de sua ex-esposa em Londrina, onde ele afirma ter estado no horário do roubo. As imagens, porém, são de baixa qualidade e confrontadas diretamente por outras, de Arapongas, que mostram o assaltante reconhecido como Waldecir em fuga.

“Eu juntei inúmeras provas em relação à diferença do Toyota Corolla que eles falam que foi utilizado na fuga, que não bate com o dele; temos também o depoimento das testemunhas que são basicamente a filha, sobrinha, o irmão, sobrinho; temos essa imagem da casa da ex-mulher. O pedágio está nos autos e comprova que o carro de fato esteve em Arapongas, mas em horário totalmente diverso do crime”, detalha o advogado de defesa.

Juíza nega pedido para pedágio e telefônica

No dia 20 de junho, dez dias após a prisão de Waldecir, a defesa requereu à juíza que fossem solicitadas informações à Viapar (operado da praça de pedágio em Arapongas) e à operadora Oi, a fim de determinar a localização do celular e do carro ocupado por Waldecir no dia do roubo. O pedido foi indeferido sob a alegação de “irrelevantes à apuração dos fatos e à busca da verdade real”.

De toda forma, o recibo do pedágio foi anexado ao processo pela defesa e mostra que o Corolla ocupado por Waldecir passou por aquela praça às 16h09, sentido Maringá, e às 17h29 sentido Londrina. O fato, porém, não foi considerado pelo Ministério Público em suas alegações finais, de 24 de agosto. Escreve o promotor Fernando Augusto Sormani Barbugiani:

“Portanto, em que pese a defesa do acusado argumentar que o carro que ele possui, um Corolla preto, e o utilizado para a fuga, conforme das imagens de seq. 182.5, não sejam os mesmos, tais alegações não merecem atenção, tendo em vista que é bem provável que eles tenham usado outro carro para a prática do crime, de modo que Waldecir evitaria uma exposição desta forma, evitando a vinculação com o crime. Ademais, o veículo pode ser do criminoso não identificado“.

Na divulgação da sentença, no mês de outubro, a juíza da 2ª Vara Criminal também não considerou o recibo como prova:

“Ora, o Corolla utilizado não necessariamente seria aquele de propriedade do réu. Ainda que o fosse, não se pode olvidar da existência de mais de um caminho entre Londrina e Arapongas, inclusive por meio de estradas rurais, que possibilitariam a chegada a este município e comarca sem passagem por praça de pedágio“.

No mesmo documento, a juíza reforça sua completa confiança no reconhecimento das vítimas. “Ora, dois dias após os fatos, WALDECIR foi identificado pelas vítimas como um dos autores do crime, por meio de fotografia a elas apresentadas. Em juízo, em posturas seguras, ratificaram o mesmo reconhecimento anteriormente promovido, tendo ainda declarado a inexistência de qualquer laivo de dúvida quanto a este aspecto.”

A magistrada reforça, ainda, não confiar no depoimento de Francisco Santos Alencar, preso em flagrante no dia do crime, que inocentou Waldecir. “Ainda que Francisco negue a participação de WALDECIR no assalto, restou demonstrado que mentiu em vários pontos de seu interrogatório, quer quando sustentou não terem premeditado o assalto – o que as circunstâncias do crime, como o uso de uniformes iguais para todos os envolvidos e a escolha de município diferente do local onde moram – quer quando alegou terem vindo em um HONDA CIVIC e não em um COROLLA, condição desbancada pela imagem de seq. 29.9. (…) Crível portanto que também tenha mentido quanto à particição de WALDECIR.”

Reconhecimento inicial por foto

Dois dias após o roubo, uma foto de Waldecir Gaspar foi apresentada a duas vendedoras da loja, uma delas vítima no processo. Ambas confirmaram que ele era muito parecido e sustentaram ser ele o assaltante. Na audiência, em 20 de julho, elas viram Gaspar por vídeo e uma delas reiterou o reconhecimento por voz.

“Eu tenho mais certeza ainda, pela voz. Como ele falou também, agora mais ainda deu para perceber que é ele mesmo”, ratificou a vítima. Questionada pelo advogado de defesa, Thiago Nakagawa, sobre a altura do assaltante, a vítima diz que seria mais baixo que ela, que tem 1,72m; depois, titubeia e já não garante a informação. Diz também que o assaltante ficava tremendo a mão e e pergunta se Gaspar treme. A pergunta não é respondida.

Nakagawa diz que em crimes patrimoniais há um entendimento que reforça a preponderância do reconhecimento por parte das vítimas, mas que isso vem mudando. “Recentemente o STJ vem mudando esse entendimento em relação ao reconhecimento, mas é recente”, explica.

O artigo 226 do Código de Processo Penal tem previsões sobre como um reconhecimento de suspeito deve ser feito: a vítima descreve as características, depois são selecionadas pessoas que tenham semelhanças com as descrições, colocadas juntas, e é feito o reconhecimento. Isso, no entanto, não é tomado como regra.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil, via assessoria, para esclarecer sobre o procedimento de reconhecimento, mas foi orientada a procurar o Ministério Público. Nem o MP nem a Vara Criminal retornaram pedidos de entrevista até o fechamento da matéria.

Publicada originalpemnte pela Rede Lume

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