Facilitação de fuga tem pena de até 6 anos; preso em flagrante, professor passará por audiência de custódia no Rio
As polícias do Rio de Janeiro acusam um professor preso por questionar uma abordagem violenta da PM, na tarde de domingo (24/2), de crimes cujas penas somadas podem chegar até a 10 anos. Lucas Inácio Nascimento viu dois homens sendo enquadrados com truculência e interveio, o que gerou sua prisão.
Vídeos obtidos pela reportagem mostram o momento em que um dos policiais dá um mata-leão e joga Lucas no chão no bairro da Lapa, centro da capital. Em seguida, outros dois PMs o imobilizam e o homem, professor de teatro do Rio de Janeiro, é levado preso.
À Ponte, a PM fluminense explicou que policiais do 5º Batalhão de Polícia, localizado na Praça da Harmonia, abordavam dois homens suspeitos de estarem com drogas na Avenida Gomes Freire quando Lucas teria “auxiliado na fuga” dessas pessoas.
Os policiais ainda afirmam que o professor “proferiu insultos” em direção aos PMs e teria resistido à prisão. Na delegacia, o acusaram de resistência, desacato, crime no artigo 331 do Código Penal* e facilitação de fuga.
As penas para os crimes variam de dois meses a dois anos para resistência; de seis meses a dois anos para desacato e de dois a seis anos para facilitação de fuga para pessoa.
Levado ao 5º DP (Mem de Sá), a Polícia Civil registrou ocorrência com os crimes apontados pelos PMs. Em nota, a Polícia Civil do Rio de Janeiro confirmou que o professor foi “autuado em flagrante” pelos três crimes.
Como a soma das penas supera 4 anos, Lucas permaneceu preso, sendo levado para um presídio em Benfica, também no centro do Rio, e passará por audiência de custódia.
O advogado Aldo Faro, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio, explicou à Ponte que o procedimento foi agendado inicialmente para esta terça-feira (25/2), mas a OAB tenta antecipar para ainda nesta segunda.
Segundo Faro, o possível tempo de pena também impediu o pagamento de fiança ao professor. “A questão não é nem essa, não posso te adiantar o mérito. O mérito é absurdo. Ele está preso de forma absolutamente arbitrária”, definiu.
A advogada Priscila Pâmela Santos, integrante do IDDD (Instituto de Defesa do Direito à Defesa) e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo), classificou a acusação como “ridícula”.
“É justamente para que a sociedade não interfira, para tirar do povo um poder que é concedido. Se tem abuso, podemos atuar. Esta prisão é coibir”, explicou a criminalista, dizendo que para a facilitação de fuga só é sustentada caso a dupla fosse condenada ou detida pela polícia. “Os PMs têm que mostrar que a intenção dele era essa, não só a de conversar. É um fator muito mais complexo”, pontuou.
Priscila explicou que exite o prazo limite de 24 horas para uma pessoa presa em flagrante passar por audiência de custódia, tempo contado a partir do registro da ocorrência. Caso a oficialização ocorre de noite ou madrugada, é comum a Justiça passar do tempo limite pois audiências não são feitas nesses horários. “Aí transfere para o dia seguinte”, afirmou.
A Ponte questionou o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro para questionar o motivo de a audiência de custódia de Lucas ainda não ter ocorrido e se desacato ainda configura crime e aguarda um posicionamento oficial.
Reportagem atualizada às 16h18 de segunda-feira (24/2) para incluir análise da advogada Priscila Pâmela Santos.
*Atualização às 9h54 do dia 1/6 para corrigir informação sobre desacato, ato que, apesar de decisão de turma do STJ em 2016, permanece como crime no Código Penal.