Promotor tenta ligar movimentos de moradia ao PCC

    Em denúncia por suspeita de extorsão, Cassio Roberto Conserino chama movimentos de ‘organização criminosa’ e procura traçar relação com facção criminosa a partir de fontes protegidas e escutas telefônicas; defensores apontam generalização nas acusações e desrespeito à presunção de inocência

    Edifício Wilton Paes de Almeida foi ao chão durante um incêndio em maio do ano passado | Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo

    O promotor de justiça Cassio Roberto Conserino denunciou 19 lideranças ligadas ao movimento de luta por moradia em São Paulo, no último dia 11/7, por extorsão e enriquecimento ilícito. Para o promotor, há evidências de que os ativistas têm ligação direta com o crime organizado ao supostamente receberem auxílio de integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) nos prédios em que ocupam. Até a noite desta sexta-feira (19/7), a juíza titular da 6ª Vara Criminal Érika Soares de Azevedo Mascarenhas não havia recebido a denúncia, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Das pessoas denunciadas por Conserino, quatro ainda estão presas preventivamente: Angelica Dos Santos Lima, Janice Ferreira da Silva, a Preta, Ednalva Silva Franco e Sidnei Ferreira Silva, de acordo com informações da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). O pedido de prisão foi feito e aceito pelo juiz Marco Antônio Martin Vargas no dia 24 de junho e não tem prazo para o seu fim – inicialmente válida apenas por 5 dias (prisão temporária) e depois convertida em prisão preventiva.

    Na denúncia (leia a íntegra clicando aqui), o promotor traça uma linha de raciocínio a partir do primeiro denunciado, Ananias Pereira dos Santos, líder da ocupação então presente no edifício Wilton Paes de Almeida, onde 7 pessoas morreram no ano passado após incêndio e desabamento do prédio. A partir de Ananias, ele tenta implicar lideranças de diversos movimentos da luta por moradia.

    Ananias é apontado como líder do MLSM (Movimento de Luta Social por Moradia), responsável pela ocupação do prédio que ficava localizado no Largo do Paissandu, onde aconteceu a tragédia, no centro da capital paulista. Conserino utiliza a informação da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) sobre o ocorrido para destacar que na ocupação “várias famílias pagavam aluguel de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais)” e quem não pagava era expulso do prédio. Na sequência, informa que uma testemunha afirmou que “isto acontece em todos os prédios invadidos”. Conserino escreve isso em negrito e em letras maiúsculas.

    Em linhas gerais, o promotor utilizou esse fato para construir a argumentação de que os valores eram cobrados mediante violência, caracterizando o primeiro crime presente na denúncia: extorsão. E não só no Wilton Paes, mas em todos os prédios em que há ocupações dos movimentos por moradia citados. Nos documentos a que a Ponte teve acesso, André Vinícius Alves Figueiredo, delegado titular da 3ª DIG/Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), confirma que “o principal alvo das reclamações seria o MLSM, Movimento da Luta Social por Moradia, que cuidava do prédio sinistrado (Wilton Pares de Almeida), tendo como coordenador Ananias Pereira dos Santos”.

    Chama a atenção o recorrente uso da palavra “invasão” ao longo do texto e as recorrentes menções ao PT (Partido dos Trabalhadores) no decorrer da denúncia, apontando que algumas dessas pessoas, que tem filiação com a legenda e até já participaram de eleições, obrigariam moradores da ocupação a votarem em candidatos do partido. Os votos também eram obtidos mediante ameaça de expulsão para quem não seguisse a ordem, de acordo com investigação de Figueiredo.

    Em 23 de março deste ano, Conserino foi condenado a pagar R$ 60 mil ao ex-presidente Lula por danos morais. Em 2016, Conserino publicou em seu Facebook uma imagem em que Lula era definido como um “encantador de burros”. Na época, ele era um dos promotores responsáveis pela investigação que ligava o ex-presidente a um tríplex em SP e chegou a pedir a prisão do petista.

    Dos detalhes da acusação

    O promotor Cassio Cesarino constrói a acusação a partir do episódio trágico do incêndio e posterior desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, no centro de São Paulo, ocorrido em 1º de maio, que deixou 7 pessoas mortas. Sua base é a investigação liderada pelo delegado André Vinícius Alves Figueiredo, da 3ª DIG/Deic, iniciada por meio de uma carta anônima. Segundo Figueiredo, ele assumiu o inquérito quando o trabalho investigativo “estava 80% concluído”. Em entrevista dada no dia da prisão dos quatro suspeitos, ele não identifica quem era o responsável anterior.

    Os movimentos comprometidos com a luta por moradia citados, tanto na investigação da Polícia Civil paulista quanto na denúncia do Ministério Público, são, nessa ordem: MLSM – Movimento de Luta Social por Moradia; MMPT – Movimento de Moradia Para Todos; MMCR – Movimento Moradia Centro e Região; FLM – Frente de Luta por Moradia e MSTC – Movimento do Sem Teto do Centro.

    Os 19 denunciados são Ananias Pereira dos Santos; Andreya Tamara Santos de Oliveira; Carmen da Silva Ferreira; Hamilton Coelho de Resende; Manoel Del Rio Blas Filho; Josiane Cristina Barranco (Josi); Maria Aparecida Ferreira (Maria do Planalto); Wagner Lopes Sad; Juvenal da Conceição Pereira; Liliane Ferreira dos Santos; Adriana Aparecida França Ferreira; Elisete Pereira da Costa; Welita Alves Caetano Ribeiro; Jomaria Abreu Pires da Fonseca (Tia Jô); Angelica dos Santos Lima (Chaveirinho); Edinalva Silva Franco; Sidney Ferreira Silva; Tanio Leonardo Abreu de Moura (Leonardo); e Janice Ferreira da Silva (Preta).

    A partir daí, o promotor Cesarino desenvolve uma espécie de “árvore genealógica do crime”, elencando diversos movimentos e suas respectivas lideranças. Utiliza interceptações telefônicas para mostrar a suposta ligação entre essas lideranças e, consequentemente, entre os próximos movimentos. O termo “irmãos” que aparece mais de uma vez na denúncia é interpretado pelo promotor como a forma com que o PCC identifica seus integrantes. Dessa forma, cria uma ligação entre os líderes citados e a facção criminosa.

    As bases que sustentam suas afirmações constam no inquérito policial assinado por André Figueiredo, do Deic. Nele há depoimentos de 27 testemunhas (13 delas protegidas pela Justiça, quatro identificadas nominalmente, sete investigadores de polícia, dois delegados e um escrivão); ao menos 16 interceptações telefônicas das pessoas suspeitas; processos anteriores dos suspeitos; entrevistas à imprensa; reportagens; pelo menos 13 Boletins de Ocorrências, que datam a partir de 2013; atas de assembleias; fotos de encontro e eventos nas ocupações; fotos de políticos que visitaram os locais; fotos e “santinhos” da campanha política de Edinalva; extrato bancário dos movimentos, entre outros. Estas provas, segundo o delegado, ligam os cinco movimentos a 15 prédios ocupados na cidade de São Paulo.

    Nem Figueiredo nem Conserino individualizam as atividades ilegais que teriam sido cometidas pelos 19 líderes de ocupações. As acusações estão presentes nos depoimentos das testemunhas protegidas, em que citam as pessoas e as suas supostas ações, como no caso da testemunha Alpha 01, em que cita Ananias e Hamilton como líderes de uma ocupação na Rua Cesário Mota Júnior, e que os dois expulsavam com violência os moradores que não pagavam a suposta mensalidade. Além disso, ainda de acordo com a testemunha protegida, eles subornavam funcionários da prefeitura de São Paulo e da Eletropaulo, empresa de eletricidade do estado, hoje chamada de Enel.

    Segundo o delegado Figueiredo, “o principal alvo das reclamações seria o MLSM, Movimento da Luta Social por Moradia, que cuidava do prédio sinistrado (Wilton Pares de Almeida), tendo como coordenador Ananias Pereira dos Santos”, argumenta como mote para o início dos trabalhos. No decorrer da investigação, teria conseguido outros elementos probatórios em ligações, as quais, segundo ele, confirmavam que Ananias e outros líderes dos movimentos de moradia se relacionavam e atuavam em conjunto com o crime organizado.

    André sustenta tal afirmação no inquérito enviado ao MP. “Segundo os áudios captados, a líder do movimento Edinalva tem envolvimento com o crime organizado, que auxiliam [sic] no trabalho da manutenção da ordem nos imóveis ocupados e ratificação do poder de comando de Edinalva”, diz. Ele cita um episódio captado nos telefonemas de uma pessoa cuja família foi impedida de entrar em ocupação por ordem do PCC, sob suspeita dela ter vínculos com a FDN (Família do Norte), principal facção criminosa da região norte do país.

    “Outro fato observado pela investigação é que os ocupantes funcionam como um ‘Estado Paralelo’ dentro do Estado formal, onde o comando é exercido pela presidência do MMPT (Movimento de Moradia Para Todos) apoiados pelas forças de segurança (PCC) que executam o trabalho coercitivo. Eles executam o trabalho de segurança pública”, justifica o delegado.

    Outro caso exemplificado é de uma suspeita de pedofilia, em que um homem teria abusado de três crianças e integrantes do PCC teriam ido “cobrá-lo”. O delegado ainda diz que “os fatos [sic] é que estes líderes se conciliam para que o suposto movimento continue atuando e que todos os crimes sejam cometidos e mascarados em forma de ações sociais”, define.

    O documento da Polícia Civil paulista alicerça a denúncia escrita por Cassio Roberto Conserino. Em sua conclusão enviada à Justiça, o promotor mantém a mesma lógica usada por Figueiredo, de que os suspeitos estavam articulados entre si. E vai além: avalia que, além dos integrantes das ocupações terem envolvimento com o PCC, criaram um laço também político, ao apontar que parte deles são filiados ao PT. Entre as ameaças, sustenta Conserino, os moradores dos prédios ocupados eram obrigados a transferirem seus títulos eleitorais para São Paulo e deveriam votar em candidatos indicados pelas lideranças, sendo todos eles do PT.

    “Tais conversas [telefônicas] demonstram claramente a relação umbilical envolvendo integrantes de movimentos sociais com integrantes de facção criminosa e a relação espúria entre os dois”, sustenta, antes de fazer o elo com o partido político. “Em relação a ocupação Maconi, apreendeu-se um livro cuja capa está consignado Filiação PT – OK, tudo demonstrando a possível associação entre tais movimentos, política e criminalidade organizada”, defende o promotor.

    No documento, ele enquadra os suspeitos no artigo 158, referente a extorsão, crime cuja pena, caso haja condenação, varia de 4 a 10 anos de prisão, além do pagamento de multa.

    A Ponte entrou em contato com o promotor Cassio Cesarino pelo WhatsApp para solicitar uma entrevista, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

    Acusação ‘requentada’

    Ariel de Castro Alves, integrante do Condepe (Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana) e advogado responsável pela defesa de Preta, Sidnei e a mãe deles, Carmen Pereira, frisa que os clientes “nunca tiveram qualquer relação com o edifício Wilton Paes, do largo do Paissandu, que gerou a investigação”. Além disso, destaca que Carmen, que tem anos de luta a frente do movimento por moradia em São Paulo, nunca colocou os pés no Cine Marrocos, no centro de São Paulo, citado pelo promotor, ocupação que em 2016 foi desbaratada pela polícia após evidências de que servia como uma espécie de QG (Quartel General) do PCC (Primeiro Comando da Capital).

    O defensor destaca que o promotor utilizou uma acusação antiga contra Carmen, da qual ela já foi absolvida. “A denúncia é requentada, inclusive as mesmas testemunhas do processo anterior foram ouvidas agora. É uma denúncia desconexa, sem individualizar condutas. Misturam vários movimentos com atuações totalmente diferenciadas. O MSTC sempre proibiu qualquer infiltração de organizações criminosas em suas ocupações e o cometimento de crimes, como tráfico de drogas. É uma peça de ficção, cheia de ilações, suposições e obsessões ideológicas do próprio promotor”, critica Ariel de Castro Alves.

    Sobre as contribuições e rateios para a manutenção da estrutura, que o promotor define como “aluguéis”, Ariel explica que todas as pessoas que ingressam em uma ocupação têm ciência dessa necessidade e que são feitas prestações de contas em assembleias.

    “São contribuições coletivas, que são investidas em manutenção, pintura, fiação elétrica, hidráulica, reformas, retirada de lixo e entulhos, pagamento de água e luz, contratação de assistentes sociais para apoio às famílias, nos projetos habitacionais da Prefeitura e Governo Federal. Tudo isso é exatamente para evitar tragédias como a ocorrida no Edifício Wilton Paes no Paissandu”, pondera o advogado. E, por fim, compara com o que ocorre em condomínios regulares. “Se essas contribuições fossem extorsões, quem paga condomínios, clubes e associações também estariam sendo extorquidos. Não existe extorsão nenhuma nisso”, finaliza.

    Edimar Ferreira Gomes, advogado de Edinalva Silva Franco, que foi candidata à Assembleia Legislativa de São Paulo pelo PT no ano passado e que assim como Sidnei e Preta segue presa, afirma que a cliente é uma pessoa pública, com luta consolidada na militância e aponta parcialidade do promotor autor da acusação. “Isso não quer dizer que seja uma perseguição política ainda, mas há um temor dos movimentos sociais de que seja, mas ainda é cedo para pensar nessa situação. A denúncia, de certa forma, foi feita às pressas, já que a investigação é muito frágil, porque foi muito rápida, é algo muito sério para já se ter uma denúncia”, afirmou à Ponte.

    O advogado ressaltou que a presunção de inocência foi absolutamente desrespeitada, uma vez que Edinalva é apenas uma investigada, que tem bons antecedentes, residência fixa e que jamais se negou a prestar qualquer esclarecimento às autoridades, portanto, não haveria qualquer razão para o pedido de prisão.

    Linha de argumentação bastante semelhante adotou Monica Vania Lopes, que defende Angelica dos Santos Lima. “Minha cliente é inocente, está sendo criminalizada, assim cabe ao Ministério Público provar a culpa dela e não a defesa. É pessoa idônea, de caráter ilibado, trabalha com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), é pessoa trabalhadora”, declarou. Angelica é citada em interceptações telefônicas com o apelido de “Chaveirinho” e onde, segundo o promotor, falaria com “irmãos”, forma com que integrantes do PCC se identificam. Monica destaca que o direito à moradia está previsto na Constituição.

    A Ponte procurou a defesa de Ananias Pereira dos Santos, mas o advogado responsável informou que “não vai mais comentar o caso”.

    O debate necessário sobre moradia

    A luta por moradia e o debate público em torno da função social de imóveis abandonados no centro da maior cidade do país existe há décadas. O déficit habitacional de São Paulo, hoje, é superior a 300 mil moradias. Luiz Kohara, doutor em Arquitetura e Urbanismo pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP (Universidade de São Paulo), fundador e colaborador do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, chama atenção justamente para isso: o que as ocupações podem nos dizer sobre política habitacional nas cidades?

    “As ocupações refletem um desespero da população de baixa renda por moradia. Só para dar um exemplo, hoje um quarto em um cortiço, de 10m², está custando cerca de R$ 800, mesmo estando em condições de extrema precariedade. Então uma família de baixa renda não consegue manter nem um quarto de cortiço hoje. Nessa falta de alternativa, com uma renda insuficiente para pagar aluguel, a única alternativa é participar dos movimentos sociais que lutam pelo acesso a moradia”, explica.

    Kohara, que foi assessor da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo entre 2001 e 2004, também destaca a contradição vista em uma cidade tão grande como São Paulo e, proporcionalmente, tão desigual. Muitos imóveis vazios no centro da capital advêm de falta de pagamento de IPTU, imposto cobrado para moradias, por exemplo. “Eles não estão cumprindo a função social. Então as ocupações resultam dessas duas situações: grande número de imóveis abandonados e uma demanda de uma população que não consegue acessar uma moradia, mesmo que precária, devido ao custo”, afirma.

    Por fim, destaca o caráter constitucional da luta e acredita que a denúncia da promotoria visa minar e criminalizar a luta. “A moradia é um direito fundamental, mas o Judiciário sempre compreende o direito à propriedade como se fosse um direito absoluto, não reconhecendo que os imóveis não estão cumprindo a sua função social. Eu também reconheço que existe uma criminalização desses movimentos por moradia nesse sentido”, afirma.

    O ex-senador e atual vereador paulistano Eduardo Suplicy (PT) conhece bem esses movimentos de moradia. Há anos é um elo de ligação e abertura de diálogo entre as ocupações e a administração pública. À Ponte, ele saiu em defesa de algumas lideranças, como Carmen e seus filhos, Preta e Sidnei, e também afirmou que vê na iniciativa do promotor Cassio Cesarino um desconhecimento da causa e tentativa de criminalizar uma luta consolidada – uma carta de Suplicy está no processo, na qual ele dá boas indicações sobre Edinalva, que fora candidata pelo partido.

    “Nessas ocupações, todo os que participam fazem reuniões regularmente e eles definem de uma maneira democrática e participativa as necessidades da ocupação. Eu conheço a Ocupação 9 de Julho de perto, assim como a história do Hotel Cambridge, em que a Carmen Silva é a principal atriz e líder do movimento. Já foi constatado numa primeira denúncia feita contra a Carmen, relativa à história do Hotel Cambridge, que se reúnem as pessoas, se verifica se porventura há alguma necessidade relativa às reformas ou concertos do edifício, da casa ou do hotel ocupado, aí é dito para todos o que deverá ser gasto para reformar tudo”, declarou Suplicy.

    O vereador contou que, muitas vezes, o movimento realiza festas para arrecadação, como aconteceu recentemente no Hotel Cambridge, mas que é tudo feito de maneira transparente. “Se houver alguma pessoa agindo inadequadamente que se verifique, mas essas pessoas que estão detidas, que eu saiba, é que elas não realizaram nenhum tipo de infração penal”, finaliza.

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