Investigação do próprio Ministério Público aponta que André Luis Felício costumava sugerir aos réus que contratassem o escritório de sua esposa, prometendo “desfecho favorável” aos processos
O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra um de seus próprios membros, o promotor de justiça André Luís Felício, da cidade de Presidente Prudente (SP). Ele é acusado de vender acordos em processos judiciais para clientes de sua esposa, a advogada Tatiana Cavalcanti Teixeira Felício, e para a sócia dela, Renata Moça. Os três negam.
Segundo uma investigação conduzida pelo MP, André, que ocupava o cargo de 2º promotor de justiça auxiliar da cidade, procurava os réus que ele mesmo havia denunciado à Justiça e pedia que contratassem como advogados o escritório de sua esposa. Em troca, oferecia um “desfecho favorável” para seus casos. Feito isso, os honorários pagos ao escritório eram divididos entre o promotor, sua esposa e a sócia.
Ao aceitar a denúncia, em 12 de fevereiro, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, relator do caso, considerou que havia indícios suficientes para iniciar um processo contra os três pelos crimes de corrupção, concussão (exigência de vantagem indevida por parte de servidor) e advocacia administrativa (em que o servidor patrocina um interesse privado perante a administração pública). As penas para esses crimes podem chegar a dois anos de reclusão.
Os crimes teriam ocorrido entre 2016 e 2018. “André, ao realizar o atendimento do público na promotoria, tomando conhecimento de eventual ameaça ou violação de direitos da pessoa, condicionava a tomada de providências à contratação dos serviços advocatícios das denunciadas”, afirma a denúncia. As provas reunidas pela investigação incluem depoimentos das vítimas e documentos apresentados por elas, como recibos de pagamentos.
Ao menos três vítimas são mencionadas. Uma delas se reuniu com as advogadas e André na sede da Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, no escritório delas e em uma casa.
O promotor e advogadas afirmaram durante a investigação que são inocentes e que não há nenhuma prova que sustente a alegação de crime. Segundo eles, o “único vínculo entre os denunciados é o de que André é casado com Tatiana que, por sua vez, trabalha com Renata”.
O promotor e sua mulher têm uma conta bancária conjunta e é nela que recebiam os pagamentos que Tatiana recebia como advogada, o que, segundo eles, não seria irregular.
O desembargador Ferraz de Arruda deixou a cargo do Ministério Público decidir se o promotor seria ou não afastado de suas atividades durante o processo. A Ponte perguntou à assessoria de imprensa do MP se o promotor continua a trabalhar no mesmo cargo, mas não teve resposta.
“O MPSP, autor da denúncia recebida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, não vai se manifestar sobre o caso”, foi tudo o que a assessoria de imprensa da instituição respondeu. O MP também não se manifestou sobre pedidos de entrevista com André. A reportagem não conseguiu entrar em contato com as advogadas.