Quando falar pode dar cadeia

    A criminalização da ofensa vai muito além de Danilo Gentili: conheça o blogueiro que passou mais de 7 meses preso por causa das suas postagens e o jornalista que abandonou a profissão após condenações por um texto fictício

    Gentili (à esq.), Goés (centro) e Paulinho (dir.), condenados na Justiça por injúria, calúnia e/ou difamação | Fotos: Reprodução

    Escrever em um blog levou Paulo Cezar de Andrade Prado, 47 anos, para a cadeia. Ele criou em 2006 o Blog do Paulinho para denunciar corrupção, principalmente no mundo do futebol. As publicações do blogueiro e jornalista lhe renderam duas temporadas na prisão: cinco meses e 19 dias em 2015, mais um mês e 20 dias no início de 2019. O motivo? Condenações por crime contra a honra (injúria, calúnia e difamação), como a que atingiu o humorista Danilo Gentili em 10 de abril de 2019, quando foi condenado por injúria e difamação contra a deputada Maria do Rosário (PT) — por chamá-la de “puta”, esfregar uma notificação extrajudicial nas partes íntimas e mandá-la enfiar o papel “na bunda”.

    Diferentemente do humorista, Paulinho não teve a mesma sorte de responder em liberdade. Por ser reincidente na prática dos crimes, os juízes consideraram justo mandá-lo à prisão. Segundo os magistrados, era a única forma de ensiná-lo a não cometer os mesmos erros.  “Só existe uma prisão em São Paulo que pode ser mandado por crime de mídia: Tremembé [no interior de São Paulo], onde não existe semiaberto, é regime fechado. Fui para lá, todas as pessoas desses crimes na mídia estavam la, os [irmãos] Cravinhos [responsáveis pelo assassinato dos pais de Suzane Von Richtoffen], Pimenta Neves [jornalista condenado por matar a namorada], [Alexandre] Nardoni [condenado por jogar a filha da janela do prédio onde morava]… Passei dez dias em uma solitária imunda. Depois, com os demais, comia alimentos ruins e virei comida de pernilongos que invadem lá de noite”, conta o blogueiro.

    A punição criminal para quem calunia, difama ou ofende uma pessoa está prevista nos artigos 136 a 144 do Código Penal Brasileiro — são os chamados “crimes contra a honra”: injúria (que ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa), calúnia (atribuir falsamente um crime a alguém) e difamação (dizer algo ofensivo à reputação de uma pessoa). A criminalização dessas atitudes é vista por defensores dos direitos humanos como uma ofensa à liberdade de expressão. “Leis que estabelecem sanções penais contra a injúria, a difamação e a calúnia são incompatíveis com a obrigação internacional de proteger a liberdade de expressão”, afirmou a ONG de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch numa nota sobre a condenação de Gentili.

    A recomendação consta dos documentos internacionais. A ONU (Organização das Nações Unidas), em seu Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança dos Jornalistas e a Questão da Impunidade, de 2012, recomenda “assegurar que a ação de difamação se torne uma ação civil, não mais criminal”, e a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), de 2000, afirma que “a proteção à reputação deve estar garantida somente através de sanções civis, nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou uma pessoa pública ou particular que se tenha envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público”.

    As entidades não defendem que as pessoas tenham liberdade para ofender, mas que ninguém deveria ser preso por isso. Segundo essa visão, as punições para abusos na liberdade de expressão deveriam se dar não na esfera criminal, mas na justiça civil, na forma de indenizações, e não de cadeia. “A pessoa que se considerar ofendida deveria buscar indenização por meio de processos civis, e ninguém deveria ser preso pelo que diz”, afirma a nota da HRW.

    Combo de crimes

    Paulinho conta que criou o blog inicialmente como um hobby, sem intenção de fazer jornalismo, mas o que escrevia foi adquirindo uma dimensão maior. “Não tinha nenhum preparo para escrever, para me colocar sem levar processo pelo que eu escrevia. A página ficou famosa muito rápido e, só depois, em 2008, fiz faculdade de jornalismo e decidi ser jornalista. Escrevia como um sujeito que tinha revolta com o que acontecia com corrupção, mas sem a técnica necessária”, explica.

    Quando chegaram os processos, Paulinho acabou condenado pelos três “crimes contra a honra” do Código Penal: calúnia, que pode render pena de seis meses a dois anos de detenção, difamação, punida com três meses a um ano, e injúria que pode dar de um a seis meses de detenção.

    Paulo Cezar de Andrade Prado, dono do Blog do Paulinho | Foto: Reprodução

    Jornalistas manifestaram apoio, ainda que apontassem algum abuso no estilo de Paulinho, caso de Juca Kfouri, da ESPN e UOL. “Paulinho tem alma de justiceiro e muitas vezes age como se fosse uma metralhadora giratória […] Politicamente de direita, fareja corrupção e malandros a léguas de distância e vai atrás como um raro perdigueiro. Que a prisão seja muito breve e acabe de abrir seus olhos para os eventuais exageros que comete”, escreveu Kfouri na época da primeira prisão do blogueiro.

    Um dos processos contra Paulinho foi movido pelo também jornalista Milton Neves, da TV e Rádio Bandeirantes: um dos textos do blogueiro afirmava que, do ponto de vista da mãe de Neves, ter dado à luz alguém como ele equivalia a uma “barrigada perdida”. Outro processo é encabeçado pelo advogado Antonio Carlos Sandoval Catta Preta, defensor de figuras influentes no esporte, como o técnico Vanderlei Luxemburgo e o médico ex-Corinthians Joaquim Grava), chamado de “melhor halterocopista [em referência às publicações de Preta sobre análise de vinhos] do que advogado” por Paulinho. “Nunca menti, fui condenado por tirar sarro de quem eu estava denunciando, falando jocosamente”, afirma o blogueiro.

    Os processos avançaram. O de Catta Preta gerou a primeira condenação de prisão para Paulinho, justamente a que o fez ficar cinco meses recluso em Tremembé, quatro anos atrás. A ação de queixa-crime proposta por Milton Neves gerou outra condenação em segunda instância. Paulo Cezar voltou a Tremembé, no começo deste ano, no regime semiaberto — embora, na prática, permanecesse o dia todo atrás das grades. Entidades como a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), a Artigo 19,  e o Instituto Vladimir Herzog se posicionaram contra a sentença.

    Os textos de Paulinho renderam outras condenações. Há pelo menos mais uma derrota na Justiça em primeira instância, num processo movido pelo ex-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Marco Polo Del Nero — banido do esporte por corrupção e impossibilitado de deixar o país graças a pedidos de prisão nos Estados Unidos. “Aproveitaram o período que eu adjetivava os textos para processar, não percebi na época que isso tratava de artimanha para que fosse condenado e perdesse a primariedade”, conta.

    Como Paulinho é reincidente, a análise dos juízes nos casos seguintes dão brecha para penas mais duras e a manutenção do encarceramento. Isso fica evidente quando a juíza Fatima Vilas Boas Cruz, da 17ª Vara Criminal Central da Barra Funda, sustenta a condenação de um ano e sete meses por calúnia e sete meses por difamação no processo de Del Nero, “posto que o réu ostenta diversos maus antecedentes por crimes de mesma natureza (além de ser reincidente)”.

    O mesmo entendimento acontece na sentença sobre injúria na fala a Milton Neves, em que o juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, ao justificar a necessidade de condenação em regime semiaberto, e não aberto, afirma que Paulinho “ostenta conduta social inadequada e demonstra destemor no tocante às decisões judiciais como afirma em seu blog”.

    Brechas na lei

    Os crimes de honra geram penas inferiores a quatro anos, limite para o regime aberto. Mas os magistrados se baseiam nos artigos 59 e 44 do Código Penal para transformar uma condenação por injúria, calúnia e difamação em prisão. Como a lei destaca que “os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado” são relevantes na definição da pena, abre brecha para aprisionar quem comete calúnia, difamação ou injúria.

    Gentili recorre em liberdade à pena de 6 meses e 28 dias em regime semiaberto | Foto: Divulgação/SBT

    A reincidência é um elemento importante na análise dos juízes nesses crimes, como explica a advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) Vera Chimim. “É estranho [esses crimes gerarem a prisão], até pode acontecer, mas a detenção não necessariamente impõe a obrigatoriedade de prisão. Crime de injúria consta no penal, é crime de detenção, não prisão. Significa que a pessoa não vai presa, ela é condenada e vai ter condenação para prestar serviços”, detalha a jurista.

    Danilo Gentili recebeu condenação de 6 meses e 28 dias no semiaberto sem alteração no regime da pena. Em vez de apontar a reincidência em condenações anteriores, a juíza justificou que a substituição da pena não seria suficiente pelo “grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado”, entre outras justificativas. “Nada há nos autos capaz de ilidir o injurioso e deplorável vídeo postado na rede mundial de computadores – internet, o qual repercutiu de forma deletéria em vários aspectos da vida da deputada federal Maria do Rosário”, escreveu a juíza Maria Isabel do Prado.

    Especialistas ouvidos pela reportagem consideraram a punição de Gentili severa. Mais do que isso: determinada em uma esfera na qual não deveria constar. “Crimes de menor potencial deveriam ser resolvidos na cível com composição entre as partes, um acordo, e não criminal. Vai tomar espaço um caso mais sério. Com o Gentili, a juíza se preocupou com uma sentença de mais de cem páginas enquanto poderia ter avaliado um crime de lavagem de dinheiro, por exemplo”, diz João Paulo Martinelli, advogado criminalista e professor do curso de Direito Penal do IDP (Instituto de Direito Público) de São Paulo.

    Para a advogada criminalista Carolina Gerassi, na sentença que condenou Gentili “existem uma série de questões esquisitas, estranhas e, aparentemente, abusivas”. Ainda assim, chama a atenção para a ironia: “É bastante irônico e até educativo (aí vai depender da capacidade de raciocínio dele) que um indivíduo que faz questão de debochar dos direitos humanos tenha sua liberdade ameaçada justamente pelo que os ativistas de direitos humanos combatem: abusos do poder punitivo estatal”. O humorista já ofereceu bananas a um empresário negro, chamou uma doadora de leite de “vaca” e o deputado federal Marcelo Freixo (Psol) de “merda” — por todos esses crimes, foi condenado na área civil a indenizar as vítimas.

    Gerassi aponta que os juízes têm liberdade para optar por potencializar as condenação conforme a gravidade do delito cometido em cada caso, aval que é chamado de princípio de discricionariedade. “É uma discricionariedade tão ampla a ponto de mitigar a proporcionalidade das penas e regimes adequados. Ela [a juíza do caso Gentili] fixa a pena de quase 7 meses de uma maneira completamente desproporcional, ainda que, em tese, esteja dentro da legalidade, sendo que até em quatro anos a pena é em regime aberto”, sustenta Gerassi. “Se isso não é se utilizar do que está escrito para praticar algo discrepante e que fere o princípio da proporcionalidade, eu não sei o que é.”

    A defesa de Paulinho segue a mesma lógica. “Do ponto de vista social, é um grande retrocesso isso que acontece porque tem a tendência natural do esvaziamento do Código Penal, da esfera penal, para que ele passe a tutelar apenas as condutas mais graves, que assolam a sociedade de forma forte: crimes sexuais, internet, contra o patrimônio… São esses os crimes que sociedade mais clama por punição severa. Quando a gente vislumbra que um crime contra a honra de um particular que não atingiu a esfera do Estado, apenas a esfera de uma pessoa, possa trazer o cárcere ao condenado, é algo muito sério e grave”, sustenta a advogada Danúbia Azevedo Barbosa, que defendeu o blogueiro nas ações de Del Nero e Milton Neves.

    Livre, mas calado

    Cristian Góes, 48 anos, era jornalista em Aracaju, capital do Sergipe. Experiente na área, tinha para chamar de seu um blog no veículo em que escrevia. Utilizava o espaço para levar textos opinativos e, às vezes, históricas fictícias. Foi justamente por um texto em que criou a história de um coronel na atualidade que sua carreira acabou. Dizer isso não é mera força de expressão. O texto “Eu, o coronel em mim” trouxe danos e riscos tão grandes que Goés é, hoje, um ex-jornalista. Tornou-se analista de seguro social no setor publico federal, mas está cedido à Advogacia Geral União e trabalha como analista de comunicação em Sergipe “quietinho, fazendo minhas atividades”.

    Tudo começou quando o então jornalista decidiu trazer para a realidade de 2012, data da publicação, um antigo personagem nordestino: o coronel. Das passadas décadas de 1930 até 1950, o coronelismo era lei em terras sergipanas e Goés decidiu transportar aquele estilo de vida para os moldes atuais. Não colocou nome para nenhuma cidade ou estado, não nomeou nenhum personagem. Era ficção. “Em uma parte, cito que pessoas invadiram a cozinha da casa grande dele e ele mandou os ‘jagunços das leis’ para expulsar as pessoas. Era nada mais, nada menos do que o cunhado do personagem. É um coronel e uma história completamente fictícios”, afirma.

    Mas houve quem vestisse a carapuça. “Em novembro de 2012, recebi intimações com dois processos contra mim, um na área civil e outro na criminal. Achei estranho, estava no mestrado e tomei um susto pois era autoria de um desembargador, vice-presidente do TJ daqui. A alegação era de que o texto, em primeira pessoa, estava na verdade fazendo, segundo ele, crítica ao então governador do estado, Marcelo Dedá, e chamar de cunhado e jagunço das leis era se referir a ele. Foi a argumentação, das mais absurdas e esdrúxulas possíveis, de que tinha direcionamento direto”, relembra.

    Góes acabou condenado por calúnia, injúria e difamação na ação movida pelo desembargador Edson Ulisses, do TJ (Tribunal de Justiça) de Sergipe.

    Como vice-presidente do TJ, Ulisses era responsável pela Câmara Criminal, a mesma da audiência inicial do caso. Goés diz que a juíza responsável pela análise estava hierarquicamente abaixo do desembargador. “Na civil, diz que poderia arbitrar indenização por danos morais e, na criminal, pedia quatro anos de prisão. Tinha certeza de que na audiência as coisas seriam esclarecidas e seria sem grande problema. Erro meu”, conta. “Ele não quis acordo, a promotora veio do interior do estado e já apresentou a denúncia confirmando o pedido da prisão, se tornando coautora da ação. Sumariamente, fui condenado três meses depois a cumprir 7 meses e 16 dias de prisão, mas como era réu primário, tinha endereço fixo e pena pequena, a pena virou prestação de serviços”, explica o ex-jornalista.

    Cristian Goés cursava seu mestrado em Minas Gerais. Com a condenação, interrompeu os estudos e voltou ao trabalho para trabalhar em um posto de saúde das 7h às 13h cumprindo serviços gerais por sete meses. Ainda participava de reuniões no Fórum com pessoas condenadas criminalmente. “Estava ao lado de quem infringiu a Lei Maria da Pena, se envolveu em acidente de carro, fez ameaça de morte… E eu por esse texto”, detalha, citando que apelou ao STF (Superior Tribunal Federal), mas o ministro Ricardo Lewandowski não quis analisar o mérito por se tratar de questões com menor impacto.

    Artigo 19 encabeçou ação para denunciar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), mas, no entanto, não há um posicionamento até agora.

    A condenação fez Cristian Goés abandonar o jornalismo. Hoje ele é analista de comunicação da AGU em Sergipe | Foto: Arquivo pessoal

    “Na ação de danos morais, o MPF (Ministério Público Federal) se posicionou alegando que a condenação era um absurdo. O ministro Luiz Fux considerou como uma censura e acolhia a manifestação do MPF, mas como já tinha sido decidido e não tinha muito o que fazer, manteve decisão do TJ”, sustenta. “Fui condenado civil e criminalmente por um texto ficcional”. A condenação de R$ 60 mil forçou o jornalista a pegar um empréstimo de cinco anos para pagar a conta. Mensalmente, ele destina R$ 1,6 mil para quitar a dívida com o Banco do Brasil. “O nosso salário é contadinho, tudo certinho e com as despesas corretas. De repente, tem um impacto desse por longos 5 anos. É significativo”, afirma. A filha passou em uma universidade em Minas Gerais para cursar direito e, pela restrição financeira, teve que desistir do curso. No entanto, o maior impacto na vida de Cristian Góes não é exatamente no financeiro, mas profissional: a condenação o fez desistir de ser jornalista.

    “A imprensa daqui quase não divulgou nada do caso. Se fiz um texto ficcional e fui condenado civil e criminalmente, imagina outro texto. Deixei de ser réu primário, estamos no Nordeste, no menor estado do Brasil. Era jornalista há muitos anos aqui, uma batida de carro esquisita, a gente fica… Não atuo mais como jornalista. Não tenho condição de atuar em função da conjuntura estadual. As relações daqui são muito parentescas, próximas”, comenta o analista de comunicação da AGU de Sergipe.

    Já que Tamo junto até aqui…

    Que tal entrar de vez para o time da Ponte? Você sabe que o nosso trabalho incomoda muita gente. Não por acaso, somos vítimas constantes de ataques, que já até colocaram o nosso site fora do ar. Justamente por isso nunca fez tanto sentido pedir ajuda para quem tá junto, pra quem defende a Ponte e a luta por justiça: você.

    Com o Tamo Junto, você ajuda a manter a Ponte de pé com uma contribuição mensal ou anual. Também passa a participar ativamente do dia a dia do jornal, com acesso aos bastidores da nossa redação e matérias como a que você acabou de ler. Acesse: ponte.colabore.com/tamojunto.

    Todo jornalismo tem um lado. Ajude quem está do seu.

    Ajude

    mais lidas