Na quarta-feira, ministro do STJ considerou que o ex-catador poderia cumprir a pena em casa por estar debilitado em decorrência da tuberculose
O ex-catador de latas Rafael Braga deixou, às 16h30 desta sexta-feira (15/09), o Sanatório Penal, próximo à Penitenciária Alfredo Tranjan (Bangu II), na Zona Oeste do Rio de Janeiro, onde cumpre pena. Com tuberculose, ele poderá ser tratado na casa de sua família, na favela Vila Cruzeiro, na Penha, na Zona Norte.
Dez meses após ser solto, Rafael Braga continua doente e proibido de sair de casa
Na quarta-feira (13), o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Rogerio Schietti, concedeu liminar para que o ex-catador tivesse direito a prisão domiciliar. Ele atendeu a um pedido de habeas corpus da defesa de Rafael, representada pelo DDH (Instituto de Defensores de Direitos Humanos), com base no fato de que o rapaz está bastante debilitado em função da doença e o sistema prisional, que passa por uma epidemia de tuberculose, não pode oferecer condições adequadas para tratamento. Foi expedido ontem (14/09) o alvará de soltura, para que ele fosse liberado hoje.
A Ponte acompanhou Rafael até em casa. No trajeto, ele disse como se sentia feliz em ir pra casa, mesmo sabendo que não está livre. “Só de sair já faz muita diferença”, diz. “Tô muito feliz e quero agradecer todo mundo que luta por mim”, sorri. Em um envelope pardo, ele traz medicamentos que uma médica do Sanatório Penal lhe deu antes de ele deixar a unidade. Sua defesa está providenciando que ele seja atendido em casa, ainda nesta sexta-feira (15/09), por uma equipe da Clínica da Família Klebel de Oliveira Rocha, de Olaria, no mesmo complexo de favelas.
“Nós esperamos que a apelação que pede a absolvição de Rafael pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico seja julgada em breve para que consigamos reverter, definitivamente, essa condenação injusta e arbitrária”, diz o advogado Lucas Sada, do DDH.
A CDH/Alerj (Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) também acompanha todo o processo de substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar e presta assistência a Rafael Braga. Segundo o advogado Thiago Melo, coordenador do DDH, a decisão de Schietti é o passo inicial para que se faça justiça ao Rafael Braga. “É sobretudo o reconhecimento de que, hoje, no sistema prisional do Rio de Janeiro, há uma epidemia de tuberculose e que o Estado, como grande responsável por essa situação, não tem condições de oferecer o tratamento adequado para os presos acometidos por doenças infectocontagiosas”, afirma Melo.
O advogado também ressalta a importância de “o Judiciário possibilitar prisão domiciliar para alguém muito pobre”. “No geral, prisão domiciliar é pra quem tem cobertura na Zona Sul, e garantias constitucionais têm que ser pra todos“, defende.
O caso
Preso em 20 de junho de 2013 por supostamente portar material explosivo (coquetel molotov), quando o que levava eram dois frascos plásticos lacrados de produto de limpeza, no Centro da capital fluminense, Rafael Braga Vieira, hoje com 29 anos, foi condenado em primeira instância em dezembro daquele ano, à cinco meses depois de ser detido e ter sido mantido em prisão preventiva. Assim, tornou-se o único preso condenado no contexto das manifestações de junho de 2013, quando pessoas que participaram dos protestos chegaram a ser presas, sendo posteriormente libertadas.
Em 12 de janeiro de 2016, o ex-catador estava em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, havia pouco mais de um mês, quando foi preso novamente sob acusação de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com base na versão dos policiais que o abordaram.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o condenou à 11 anos e três meses de prisão por tráfico e pagamento de R$ 1.687 (mil seiscentos e oitenta e sete reais), conforme decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro. Movimentos populares têm feito uma série de protestos contra a prisão do jovem por entenderem que existe seletividade da Justiça contra negros, pobres e favelados.
O pedido de habeas corpus sustentado por sua defesa foi negado no dia 8 de agosto pelo TJRJ. Um novo pedido, liminar, quando Rafael já estava com tuberculose, foi novamente negado pelo TJRJ no dia 31 de agosto.
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