Rafael Braga poderá tratar tuberculose em casa

    O STJ concedeu, nesta quarta-feira, habeas corpus para que o ex-catador de latas, que está com tuberculose, possa ser tratado em prisão domiciliar

    Rafael Braga em setembro de 2015 no Escritório de Advocacia João Tancredo, onde trabalhava enquanto estava no regime semiaberto. Foto: Luiza Sansão/Ponte Jornalismo

    O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Rogerio Schietti concedeu, nesta quarta-feira (13/09), prisão domiciliar para Rafael Braga, preso injustamente desde 2013. A defesa do ex-catador de latas fez o pedido liminar de habeas corpus para que ele, que está com tuberculose, possa ser tratado em casa.

    Na decisão, Schietti afirma que concedeu o habeas corpus em função do quadro de saúde de Rafael, que se encontra muito debilitado em razão da doença, conforme sua defesa alegou no pedido.

    “A segregação cautelar do paciente foi mantida no édito condenatório. No entanto, após a prolação da sentença, a defesa trouxe a lume a ocorrência de fato novo, “qual seja, a confirmação de que o paciente se encontra extremamente debilitado em razão de doença grave (tuberculose) adquirida dentro do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro” (fl. 2). Em face do estado de saúde do sentenciado, a defesa impetrou prévio mandamus, que ‘objetiva a conversão da segregação preventiva do paciente em prisão domiciliar ante sua extrema debilidade causada por doença grave, nos termos do art. 318, II, do CPP’ (fl. 2). Por prevenção, o habeas corpus originário foi distribuído à Desembargadora relatora do recurso de apelação, a qual reconheceu a competência do colegiado da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Todavia, houve por bem indeferir o pleito liminar e requisitar informações ao Juízo da execução penal”, diz a decisão.

    A decisão liminar ainda precisará ser confirmada pela sexta turma do STJ, que determina a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, de acordo com o advogado Lucas Sada, do DDH (Instituto de Defesnores dos Direitos Humanos), que atua na defesa de Rafael desde dezembro de 2013, quando ele foi condenado em primeira instância por suposta prática de material explosivo (coquetel molotov) na grande manifestação de 20 de junho de 2013, no centro do Rio de Janeiro, quando tudo o que levava nas mãos eram dois frascos de produtos de limpeza e não participava dos protestos.

    “É uma decisão ainda liminar, que precisará ser confirmada pela sexta turma do STJ,  Então ele permanece com sua liberdade ambulatorial cerceada, mas em casa, o que já é uma grande conquista”, diz Sada. “É uma vitória da democracia, porque traz o mínimo de igualdade pro sistema criminal. É uma vitória do Estado de Direito, porque faz valer a lei. E é uma vitória histórica da militância dos direitos humanos, da advocacia popular, porque mostra que um trabalho vocacionado, um trabalho que não se pauta por interesses econômicos, mas, sim, por uma defesa intransigente da liberdade das pessoas mais vulneráveis, pode funcionar”, celebra o advogado.

    O advogado Carlos Eduardo Martins, que também atua na defesa de Rafael Braga e despachou ontem, no STJ, a liminar, ainda está em Brasília e contou à Ponte que “o gabinete do ministro Rogerio Schietti se mostrou bastante sensibilizado, não só com a situação que envolvia a prisão preventiva de Rafael, mas também em relação à situação da incriminação que o levou ao encarceramento pela acusação de tráfico e associação ao tráfico de drogas”. Segundo Martins, “a prisão domiciliar seria uma medida humanitária diante de todas as mazelas experimentadas por Rafael desde o seu encarceramento em 2013”.

    Rafael está preso na unidade Alfredo Tranjan (Bangu II), na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, e havia sido internado no Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, no próprio complexo penitenciário, no dia 17 de agosto, sob suspeita de ter contraído tuberculose no cárcere. A suspeita se confirmou no dia 22 de agosto e Rafael retornou à cela.

    Na noite do dia 30, o TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negou o pedido liminar de habeas corpus para que ele fosse tratado em prisão domiciliar.

    O caso

    Preso em 20 de junho de 2013 por supostamente postar material explosivo (coquetel molotov), quando  o que levava eram dois frascos plásticos lacrados de produto de limpeza, no Centro da capital fluminense, Rafael Braga Vieira, hoje com 29 anos, foi condenado em primeira instância em dezembro daquele ano, à cinco meses depois de ser detido e ter sido mantido em prisão preventiva. Assim, tornou-se o único preso condenado no contexto das manifestações de junho de 2013, quando pessoas que participaram dos protestos chegaram a ser presas, sendo posteriormente libertadas.

    Em 12 de janeiro de 2016, o ex-catador estava em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, havia pouco mais de um mês, quando foi preso novamente sob acusação de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com base na versão dos policiais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o condenou à 11 anos e três meses de prisão por tráfico e pagamento de R$ 1.687 (mil seiscentos e oitenta e sete reais), conforme decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro. Movimentos populares têm feito uma série de protestos contra a prisão do jovem por entenderem que existe seletividade da Justiça contra negros, pobres e favelados.

    O pedido de habeas corpus sustentado por sua defesa foi negado no dia 8 de agosto pelo TJRJ.

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