Reconhecidos pela foto do RG, jovens negros são absolvidos após reportagem da Ponte

    Guilherme e Ailton esperaram 193 dias para serem absolvidos; para juíza, reconhecimento sem provas não define autoria do crime

    Guilherme e Ailton ficaram mais de 190 dias presos até serem absolvidos pela Justiça | Foto: Arquivo Ponte

    Após 193 dias presos, o estoquista Guilherme da Silva, 19 anos, e o entregador Ailton Gonçalves Nascimento, 20 anos, são absolvidos pela Justiça paulista. Para a juíza Patrícia Cotrim Valério, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (Grande SP), do Tribunal de Justiça de São Paulo, os indícios de culpa não foram confirmados ao longo do processo. A decisão foi expedida na tarde desta quinta-feira (8/10).

    Amigos de infância, Ailton e Guilherme foram presos em flagrante pelos guardas civis Alexandre Mariano Ribeiro e Paulo Roberto Ribeiro Magalhães Junior, que seguiram os jovens por cerca de 7 km, acusados de roubar uma motocicleta, uma aliança e um celular na rua Direitos Humanos, Parque Continental II.

    A prisão aconteceu na estrada David Corrêa, bairro Cabuçu, em Guarulhos, por volta das 16h45 em 29 de março de 2020. Desde então os amigos estão presos no CDP (Centro de Detenção Provisória) I de Guarulhos. Na decisão, a juíza solicitou que os jovens sejam libertados com urgência. A previsão para saída dos amigos é na manhã desta sexta-feira (9/10).

    Para o advogado Valcir Galdino Maciel, que atua na defesa de Guilherme e Ailton, que anexou a reportagem da Ponte nos autos do processo e no pedido de habeas corpus, “a juíza agiu de maneira acertada, ela foi extremamente profissional e humanitária. A justiça foi feita”.

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    Nas onze páginas da decisão, a juíza Patrícia Cotrim Valério narrou, em detalhes, os depoimentos colhidos ao longo do processo: de Ailton e Guilherme negando a autoria do crime, das duas vítimas confirmando o reconhecimento e dos dois GCMs confirmando a versão inicial.

    O destaque da decisão foram as testemunhas da defesa, que inicialmente não foram ouvidas na delegacia. A primeira contou que não conhecia Ailton e Guilherme, que estava em casa na tarde daquele domingo e que ouviu o barulho da moto caindo no chão. Ela descreveu a agressão sofrida pelos jovens. “O policial puxou o capacete e começou a bater no rapaz. Bateu bastante, e até puxou a arma. O GCM estava bastante transtornado, jogou o menino na viatura”.

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    A segunda testemunha narrou como foi o reconhecimento feito na delegacia, em que ela viu os guardas pegarem o RG dos meninos e mostrarem para as vítimas, antes do procedimento oficial. “O GCM foi até essas senhoras, mostrou o RG e começaram a falar sobre roupa, estatura. Uma das mulheres falou o nome. Após cerca de uma hora, uma hora e meia, as senhoras foram chamadas pelo delegado e, após, foi anunciado que os réus eram suspeitos de assalto, pois se enquadram no perfil e as vítimas os reconheceram como sendo os autores do roubo”.

    Outras duas testemunhas ouvidas afirmaram que Ailton e Guilherme estavam no Rodoanel no momento do roubo e permaneceram no local até a chegada dos GCMs. Os jovens também confirmaram que todos saíram correndo quando os guardas chegaram.

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    A juíza também destacou as contradições no depoimento das vítimas. Na delegacia, ambas haviam dito que o “mais alto e mais moreninho”, no caso, Guilherme, seria quem pilotava a motocicleta no momento do roubo e que apenas um deles usava capacete. Apesar disso, elas asseguraram que conseguiram reconhecê-los pelas vestimentas, estatura física e altura.

    A magistrada apontou que Guilherme diz que não sabe dirigir, e inclusive que quem estava pilotando a moto no momento da prisão era Ailton. Diante disso, cravou a juíza, “o reconhecimento das vítimas, quando não corroborado por qualquer outro elemento de prova, não é suficiente para um decreto condenatório”.

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    “Quando duvidoso diante de algumas contradições das vítimas, como as características de quem pilotava a motocicleta, e de naturais dificuldades decorrentes pelo reduzido contato visual com alguém de capacete e temendo a grave ameaça mediante emprego de arma de fogo”, completou.

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