Dona do veículo, Simone Souza Santos foi condenada a cinco anos e seis meses após reconhecimento irregular feito por testemunha
A dona de casa Simone Souza Santos, 46 anos, pretendia facilitar a vida do companheiro em 15 agosto de 2011 quando comprou um veículo Fiat Palio Fire em uma concessionária de revenda localizada no Jardim Almanara, na região da Brasilândia, zona norte de São Paulo. Modelo 2005, movido a gasolina, com lataria na cor prata e identificado com a placa HCI7865, o carro foi financiado no nome da dona de casa, pois o marido estava com o nome sujo, o que impossibilitaria o negócio. Mal sabia que oito anos depois o carro seria prova para levá-la à cadeia por um roubo com ameaça feito na cidade de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, dois meses antes dela efetivar a compra do Fiat Palio. Simone garante não ter cometido o crime.
A mulher foi presa no dia 6 de agosto de 2019. Neste intervalo, tanto o Ministério Público Estadual como a Justiça de São Paulo, em primeira e segunda instância, têm absoluta certeza de que a mulher é autora de um estelionato que, por ameaça e agressão, se tornou roubo. As únicas provas usadas para condená-la à pena de cinco anos e seis meses de prisão são documentos de compra e venda do veículo, que datam de 17 de agosto de 2011, além do reconhecimento irregular feito pela vítima.
“Não aguento mais ficar presa nesse lugar. Pelo amor de Deus, preciso de ajuda urgente”, desabafa Simone, em carta escrita no dia 8 de setembro de 2019 e enviada à Ponte através de seu filho, Gustavo Santos Cesário Silva, 29, que trabalha como motorista do aplicativo de transportes. À época, ela estava há cerca de 20 dias na Penitenciária Feminina de Santana.
A vítima do roubo, uma mulher de 64 anos, reconheceu Simone como uma das duas mulheres que a abordaram em 30 de junho de 2011. No entanto, o procedimento adotado pelos policiais civis que atuaram na investigação vai contra o artigo 226 do código do Processo Penal, que trata do reconhecimento de suspeitos.
Os agentes apresentaram a foto do RG de Simone para a vítima, que a reconheceu “sem sombra de dúvidas”, mesmo com características físicas que não batiam com a das duas mulheres responsáveis pelo roubo de R$ 10 mil. Segundo a lei, “a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida” e, em seguida, o suspeito será colocado com outras pessoas de “qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la”, procedimento que passou longe de acontecer nesta investigação.
“Fui condenada por um crime que não cometi. No ano de 2011, comprei um veículo Fiat Palio financiado no meu nome para meu marido. Sou inocente. Sofro diariamente, tenho problemas de saúde, sofro de epilepsia e pressão alta, tomo remédio controlados”, escreveu Simone.
Crime e prisão
Eram 10h30 do dia 30 de junho de 2011 quando a vítima saiu de um consultório médico na Rua Pernambuco, na Vila Redentora, e foi abordada por uma mulher. Elisabete, como se identificou, aparentava 60 anos, era branca, de cabelos curtos e loiros. Em conversa, explicou à senhora que ganhara um prêmio no valor de R$ 2,3 milhões da Tele Sena, mas precisava de ajuda para resgatar o valor.
Enquanto a mulher explicava a questão para a vítima, uma outra mulher, Angélica, com cerca de 30 anos, aparentemente grávida, alta e forte, com cabelos loiros compridos, passou a ouvir a conversa. Ela se dispôs a ajudar. Elisabete pediu R$ 10 mil para a vítima como forma de auxiliar no recolhimento do prêmio. A promessa envolvia o pagamento de R$ 150 mil, retirados da premiação, como agradecimento pela ajuda. A segunda mulher ofereceu US$ 10 mil para contribuir no negócio.
No fim das contas, a vítima foi ao banco com a mulher aparentemente grávida, sacou o dinheiro pedido e depois entrou em um carro dirigido por um homem com as duas suspeitas. Na estrada para a cidade de Mirassol, ele disse: “Agora a brincadeira acabou”. Ele segurava uma arma e a ameaçou. Foi quando a mulher grávida retirou a idosa à força do carro e a abandonou na estrada.
Exatos 47 dias depois, Simone comprava e passava o Fiat Palio prata, modelo 2005, para o seu nome. A transferência ocorreu dentro da Japa Multimarcas, empresa que funcionava na Rua Henry Charles Potel, número 414, no Jardim Almanara, na capital paulista. A loja, que não funciona mais no local, ficava 434 quilômetros distante de onde o crime aconteceu.
Entre a data do roubo, 30 de junho de 2011, e a aquisição do veículo por Simone, 17 de agosto do mesmo ano, aconteceu uma transferência de posse do Fiat Palio. No dia 3 de agosto, uma pessoa chamada Ingrid Gonçalves Hepiphanio deu o Fiat Palio como parte do pagamento na compra de um veículo Volkswagen Parati. Àquela época, consultas mostravam que não constava nenhum alerta de roubo do Palio antes ou depois do crime cometido em São José do Rio Preto.
Simone, até então, considerava a compra como uma conquista familiar. Os primeiros indícios de que algo estava errado surgiram em 3 de janeiro de 2012, quando o delegado de polícia Fernando Campanelli Frey, do 1º DP (Distrito Policial) de São José do Rio Preto, solicitou arquivos com fotos de Simone. Naquele momento, a mulher saía do posto de dona do Fiat Palio para “averiguada” no processo do estelionato.
“Usaram o carro em um roubo e passaram para a agência, ninguém sabia de nada. E a agência passou para minha mãe, fez todo o trâmite correto. Passou alguns meses e chegou a intimação no nome da loja e no da minha mãe para ela se explicar”, relembra Gustavo, em conversa com a Ponte. “Ela nunca esteve lá em São José do Rio Preto, nem tem parente, nem nada. Nem bloquearam o carro, está com a família até hoje”, completa.
Da falta de provas à sentença
As investigações da Polícia Civil de São José do Rio Preto apuraram a possível participação de Simone e Ingrid no crime. Também averiguaram um antigo dono do Fiat Palio, Raildo Santos Oliveira, proprietário do veículo antes de Ingrid e Simone. Nada fora obtido para ligá-los ao crime.
No caso de Simone, atual dona do veículo, a vítima a identificou, em 8 de outubro de 2012, com “certeza e segurança” como sendo uma das autoras. Ela garantiu ser a mulher que se denominou Angélica no roubo. No documento, assinado pelo escrivão de polícia Nelson Ariola, é detalhado que o reconhecimento aconteceu por meio da foto impressa no RG da mulher.
A conclusão do delegado Campanelli, em 15 de março de 2013, é de ser “temerária a determinação de indiciamento” de Simone. O teor mudou quando Laércio Ceneviva Filho assumiu o caso. Este delegado prosseguiu as investigações e indiciou Simone Souza Santos em 6 de novembro de 2015, considerando que os “elementos probatórios” demonstram que ela cometeu o roubo.
O rolo compreensor veio em seguida. Promotora da 5ª Vara Criminal do MP (Ministério Público) de São José do Rio Preto, Heloisa Gaspar Martins Tavares denunciou Simone como autora do roubo, considerando que “a autoria delitiva é inquestionável”. Ela ainda deu maior valor à palavra da vítima, a idosa de 64 anos, afirmando ser de “extrema relevância para resolução de crimes nesta condição”.
No entanto, a promotora não teve o mesmo rigor quando a vítima não foi precisa em suas falas. “[A vítima] reafirmou tudo o que já havia mencionado na Delegacia de Polícia com alguns lapsos de memória típicos de sua idade e também do tempo transcorrido entre a data do fato e a data da audiência”. O procurador Renato Eugênio de Freitas segue a mesma linha e aponta que “a prova se apresenta robusta à condenação e não autoriza a absolvição ou qualquer outro resultado”.
A defesa alegou que nenhuma descrição das criminosas batia com a de Simone, que é morena e tinha menos de 40 anos na época. A suspeita identificada como Elisabete tinha 60 anos e Angélica aparentava estar grávida. O filho mais novo de Simone tem 25 anos. A advogada Luzia Diniz Vieira sustenta que “ainda em memoriais de acusação o promotor de justiça admite que o depoimento da vítima fora um pouco confuso, em razão da idade, portanto não pode ser fundamento de uma condenação tão grave”, diz.
Nada bastou para a justiça, que a condenou em 26 de abril de 2018. Segundo a juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, a versão de Simone não é verdadeira, “uma vez que da análise das provas coletadas nos autos não restam quaisquer dúvidas da prática do delito”.
“O fato de a condenação repousar também na palavra da vítima nada tem de irregular […] Isso porque a vítima reconheceu a ré como sendo uma das autoras do crime de roubo que sofreu”, pondera, sem detalhar o formato do reconhecimento, que fugiu dos padrões legais. “E ainda, o fato do veículo não estar em nome da ré ou não ser de sua propriedade à época dos fatos não afasta sua responsabilidade, já que a ré poderia estar de posse do veículo sem tê-lo transferido”, sustenta a magistrada na sentença.
Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira condenou Simone Souza Santos a cinco anos e seis meses de prisão em regime fechado. A defesa recorreu em 2ª instância, mas o TJ (Tribunal de Justiça) manteve a pena e ainda acusou Simone de “tergiversação” e “de “tirar o foco do que realmente importa”.
O desembargador Francisco Orlando, da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto e relator do caso, argumentou que o veículo é importante para determinar a culpa de Simone. “Nada importa, no entanto, se na época do crime ela era proprietária do automóvel”, disse no relatório em que classificou Simone como “delinquente bem estruturada”.
Orlando destacou também o reconhecimento fotográfico realizado ainda na fase de inquérito policial. “Constata-se que a vítima foi de uma lucidez invejável, descrevendo fatos e circunstâncias com absoluta precisão, recordando de horários, dos locais em que os agentes pararam com o veículo”, finalizou, mantendo a pena.
Os desembargadores Luiz Fernando Vaggione e Alex Zilenovski acompanharam o voto do relator, negando o recurso da defesa em 25 de fevereiro de 2019.
Na etapa seguinte, o novo advogado da família, José Roberto Romano, entrou com habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) solicitando o cumprimento da pena em prisão domiciliar. No documento, ele se baseia na doença de Simone, epilepsia, e o fato de ela ter um filho cadeirante que depende de seus cuidados. Ainda não há uma decisão. Até a tarde desta segunda-feira (7/10), a questão constava como “concluída para julgamento”, mas aguardando uma decisão do ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca.
Segundo Romano, a decisão é absurda. “Essa é a famosa justiça brasileira, aplicada aos três ‘P’s’: preto, pobre e puta. Não existe justiça de fato, é só para determinada classe. Esse caso é gritante, uma injustiça total contra essa senhora, inocente em todos os caminhos”, sustenta, argumentando que a Polícia Civil utilizou antecedentes criminais dos filhos de Simone como forma de incriminá-la. “Em momento algum, a vítima comprova documentalmente que realmente sofreu essa perda de R$ 10 mil. Não tem a materialidade do roubo, era simples, só juntar nos autos o extrato bancário. Mais estranho ainda é não ter isso. Os juízes fazem as leis deles, tudo em atenção ao governo do estado. A lógica de quanto mais prender, melhor é. Esse caso mostra que o governo está sendo ineficiente, pois tem muitos inocentes dentro da cadeia”, criticou o defensor.
Sofrimento da família
Enquanto Simone permanece na Penitenciária Feminina de Santana, Gustavo mal consegue trabalhar como motorista. “Infelizmente a justiça entendeu que ela merece ficar presa, minha mãe nunca fez nada de errado”, lamenta-se o filho, em conversa com a Ponte.
Ele ainda não havia visitado a mãe, apenas o advogado da família conseguiu entrar em Santana para ver sua situação. Apesar da distância, Simone mantém preocupação com os seus filhos, como fica claro em cartas enviadas a Gustavo.
“Fio [sic] se cuida pra você vir me ver. Não coma nada que te faça mal, faça tudo na água, igual eu fazia. Eu peço a Deus que me tire desse mundo que eu vivo só de tristeza e dor”, escreveu a mulher, que finaliza: “Saudades de todos que fazem parte da minha vida. Amo vocês”.
Gustavo teme principalmente pela saúde debilitada da mãe. “Ela tem 44 anos e faz anos que tem esse problema [epilepsia]. O advogado pediu atestado e pedi no posto de saúde do bairro, ela toma remédio controlado”. Um documento assinado pela doutora Amanda Lucchese, datado do dia 8 de agosto de 2019, explica que há o acompanhamento de hipertensão e epilepsia.
Além de Gustavo, a mulher também é mãe de Bruno, 30 anos, e Vitor, 25. O caçula possui paralisia e é cadeirante, necessitando do suporte que era dado diariamente pela mãe. “Difícil financeiramente não está, está complicado sem ela aqui. Nem é pela grana, é mais pelo fato de ela ser doente e ser inocente”, diz Gustavo, detalhando que na casa da família moram ele, o pai, os dois irmãos, dois sobrinhos e seus dois filhos.
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