STF manda Estado indenizar fotógrafo que perdeu a visão alvejado por bala de borracha em manifestação

Supremo Tribunal Federal decidiu por 10 votos a 1 que o estado de São Paulo tem responsabilidade civil e deve indenizar o fotógrafo Alex Silveira. Decisão vale para outros jornalistas que tenham passado pelo mesmo tipo de agressão

Protesto ocorrido em maio de 2000 em frente ao Masp em que Alex Silveira foi atingido | Foto: Caio Guatelli | Folha

Nesta quinta-feira (10/6), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela indenização do fotógrafo Alex Silveira, que perdeu a visão após ser alvejado enquanto cobria uma manifestação em São Paulo, em 18 de maio de 2000. O julgamento começou nesta quarta-feira (9/6) e teve os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que votaram pela responsabilidade do Estado pelo resultado da ação policial. A repercussão geral da tese ainda será julgada. 

Alex Silveira foi atingido no olho esquerdo por bala de borracha disparada pela Tropa de Choque da Polícia Militar de São Paulo durante uma cobertura de um protesto de servidores públicos na avenida Paulista, na capital do estado. Aos 29 anos ele trabalhava no jornal Agora, do Grupo Folha. 

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Na tarde desta quinta-feira, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o voto do ministro relator Marco Aurélio, que em agosto de 2020 votou pelo provimento do recurso extraordinário do fotógrafo para reformar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que em sua visão “viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.

Em 2008 a primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de SP a restituir despesas médicas e a pagar 100 salários mínimos por danos morais a Silveira. Em 2014 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, considerando que o fotógrafo era o único culpado por seu ferimento, uma vez que teria permanecido no local do tumulto.

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Para o ministro Luís Roberto Barroso, quando um jornalista cobre uma manifestação, mesmo que resulte em tumulto, “ele está exercendo um direito coletivo, de sermos informados sobre o que está acontecendo”, disse. “É imprescindível como registro histórico do que está acontecendo, é uma fonte de aprendizado”.

Barroso ainda afirmou que o que é jornalismo hoje vai ser a história do dia seguinte. “Ele estava correndo o risco pelo interesse público, todos nós temos o direito de saber o que está acontecendo em uma manifestação”, alegou.

A ministra Rosa Weber argumentou que o provimento do recurso “se trata do livre exercício do jornalismo, valor essencial na democracia”. Ela ainda apontou que “a vítima não tomou parte do confronto, era um profissional de imprensa alheio ao conflito.” Por isso, para a Weber, o Estado é responsável por danos causados ao jornalista que no
exercício da profissão foi ferido por agente público.

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O ministro Nunes Marques foi o único contrário à maioria e afirmou que o fotógrafo se colocou em risco, algo “inerente a sua profissão”. Para o ministro, Alex não abandonou o protesto quando o conflito se tornou de risco, o que não deve gerar a penalização do Estado. “Não se pode extrair que a Administração sempre, e necessariamente, deva indenizar qualquer dano materialmente provocado pelos seus agentes, pois o nexo de causalidade pode, de fato, pode ser sido criado por ação ou omissão da própria vítima”.

Para o ministro, o caso de Alex “não representa uma amostra relevante de todas as situações fáticas de jornalistas que possam se ferir em manifestações públicas”. 

Com olhar crítico ao voto de Nunes Marques, Carmen Lúcia explicitou que é da democracia que o Estado responda pelos danos que causar que nesse caso é incontroverso. “Chega a ser quase bizarro quando se afirma que o jornalista não teria desviado da bala. Um quadro de incontroversa responsabilidade do Estado. Não vou acreditar que o Estado possa ser leviano numa república democrática.”

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Ricardo Lewandowski acompanhou o relator afirmando que não houve culpa exclusiva da vítima. “Não houve aqui de forma nenhuma culpa exclusiva da vítima. O profissional de imprensa agiu no exercício regular do direito, não se colocou em perigo, estava numa situação normal, consentânea com a função profissional.”

Já Luiz Fux, disse que além da liberdade de imprensa, tem que haver “a liberdade protetiva que assegure essa liberdade”. Ademais ele alegou que deve haver responsabilidade do Estado. “É inegável nesse caso a responsabilidade objetiva. Houve um ferimento gravíssimo. Assim como a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia, a responsabilidade objetiva do estado também é.”

Repercussão geral da decisão

O ministro Alexandre de Moraes propôs a seguinte tese a respeito da repercussão da decisão que foi aceita pela maioria dos ministros. “É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalísticas em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade de culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física.”

Isso singnifica que outros jornalistas que tenham sido vítimas de agressão por parte da polícia no exercício da profissão também podem pedir indenização do Estado, como no caso do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho em 13 de junho de 2013, enquanto cobria as Jornadas de Junho. A exceção é quando o profissional ignorar avisos (que devem ser claros) da polícia para que não atuem em alguma área onde poderiam correr o risco de se machucar.

Relembre o caso

O disparo deixou Alex sem a visão do olho esquerdo, sendo que já tinha problemas na visão do olho direito, conta o fotógrafo em entrevista à Ponte. “Estávamos na manifestação e já estava acontecendo toda a repressão, estava fotografando e o choque e a cavalaria já estavam lá. Em um momento a coisa se acalmou um pouco. Mas logo em seguida, uma bomba foi jogada próximo de mim e estourou, eu me virei de volta para a manifestação, foi quando eu senti que a bala pegou bem no canto do olho e outra nas costas”. 

Na hora do desespero, Alex diz que já se viu caído no chão, momento em que passou um filme de sua vida pela sua cabeça . “Nesse segundo a única coisa que vinha na minha cabeça, era ‘eu não acredito que depois de tanto esforço, correndo atrás do que eu quero, vou acabar cego’. Neste momento, ainda foram jogadas mais duas bombas atrás, eu lembro como se fosse ontem das bombas explodindo atrás de mim. E entre a primeira e a segunda bomba, os manifestantes estavam tentando me levantar, me ajudar”, conta, revoltado. 

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Segundo Alex, a câmera já estava ensanguentada, mas em nenhum momento ele deixou o equipamento quebrar. O instinto profissional foi tanto que o fotógrafo ainda retirou os filmes da câmera e guardou no bolso de sua calça. “Cheguei no hospital com os filmes todos dentro da calça, com medo da polícia chegar e levar”. 

Ele foi levado por manifestantes para o Hospital das Clínicas, próximo da Avenida Paulista, e passou por uma cirurgia imediatamente, ficando cinco dias internado. Depois dessa operação, o fotógrafo passou por mais três, foram oito meses para “reparar parte da visão e voltar ao trabalho em um sistema bem limitado”. 

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Os momentos de terror vividos na manifestação em junho de 2000 se sucederam por mais de 20 anos. Alex não imaginava que teria seus direitos violados pela Justiça brasileira. Uma indenização concedida em primeira instância em 2008 foi anulada em 2014 o TJ-SP , considerando que o fotógrafo era o único culpado por seu ferimento, uma vez que teria permanecido no local do tumulto.

O relator Vicente de Abreu Amadei teve seu voto seguido pelo juiz substituto em segundo grau Maurício Fiorito e pelo desembargador Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar. “O autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, afirmou Amadei.

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A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou em junho de 2020 de forma favorável à responsabilização objetiva do Estado. No parecer, o órgão assegura que a segurança pública é uma das funções estatais e que, por isso, a força pública deve ser orientada para proteger o cidadão. Deste modo, a PGR reafirmou a liberdade de expressão como direito fundamental e sua necessidade de ser garantida pelo Estado.

Na ação, Alex pede que o Estado seja responsabilizado por danos materiais, uma vez que ficou impedido de exercer sua profissão após o ocorrido e danos morais, por perder praticamente toda a visão. O fotógrafo sofreu deslocamento de retina com hemorragia vítrea.

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