Em pronunciamento, Pezão assume incapacidade para gerir o Estado e Temer dá plenos poderes ao general General Walter Souza Braga Netto, que está submetido ao presidente, mas não às normas do estado do RJ, caso haja alguma atitude conflitante
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, admitiu, nesta sexta-feira (16/2), a incapacidade de combater o crime organizado e atribuiu às milícias o descontrole da segurança pública no Rio, durante a assinatura do decreto de intervenção federal na segurança pública do estado. “Só com a ação da polícia militar e civil não estamos conseguindo dar segurança à população”, afirmou, após a fala de Temer. Ele agradeceu o secretário da segurança Pública do Rio, Roberto Sá, mas disse que precisam de “mais força nesse momento”. Sá está afastado das funções. O presidente Michel Temer nomeou o general Walter Souza Braga Netto como interventor, que terá poderes de chefe de governo para atuar na área para a qual o decreto se refere, que é a da segurança pública, sendo submetido apenas ao presidente da república.
Em pronunciamento, Temer afirmou que, embora seja uma decisão extrema, foi necessária. E adiantou que a intervenção não vai atrapalhar a reforma da previdência. “Eu registro que ajustamos ontem a noite, uma participação muito expressiva do presidente Rodrigo Maia e o presidente Eunício Oliveira, para a continuidade da discussão da reforma da previdência. Quando ela estiver para ser votada, eu farei cessar a intervenção, segundo os critérios das casas legislativas”, pontuou.
Após a assinatura, ainda em Brasília, em uma coletiva da qual participaram o ministro da Defesa, Raul Jungmann, interventor militar General Walter Braga Souza Netto e o ministro da Segurança Institucional da Presidência, Sergio Etchegoyen, poucos detalhes sobre o plano de intervenção foram revelados. “O general Braga Souza fará um diagnóstico e vai traçar um plano de ação”, afirmou Jungmann, sem, contudo, citar prazos.
Confira o pronunciamento do presidente Michel Temer:
Os senhores sabem que o crime organizado quase tomou conta do estado do rio de janeiro. É uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso povo, por isso acabamos de decretar neste momento a intervenção federal na área da segurança pública do rio de janeiro. Os senhores sabem que eu tomo essa medida extrema, porque as circunstâncias assim exigem. Nós adotaremos todas as medidas necessárias para enfrentar o crime organizado e as quadrilhas. Nós não podemos aceitar a morte de inocentes. e é intolerável que estejamos enterrando mães, crianças, jovens e policiais. E avenidas transformadas em trincheiras. Por isso, chega, basta. não vamos aceitar que matem nosso presente e nem continuem a assassinar nosso futuro. A intervenção registro a todos, foi construída em diálogo com o governador Luis Fernando Pezão. Nomeio o Comandante militar do leste, General Walter Souza Braga Neto, que terá poderes para restaurar a tranquilidade do povo. As polícias e as forças armadas estarão nas ruas nas avenidas e nas comunidade e, unidas, combaterão e enfrentarão aqueles que sequestram do povo as nossas cidades. Nossos presídios não serão mais escritórios de bandidos nem nossas praças continuarão a ser salões de festa do crime organizado. Nossas estradas deverão ser locais para motoristas honestos e nunca local para transporte de drogas e roubos de carga. Começamos uma batalha em que o único caminho será o sucesso. E contamos com os homens e mulheres de bem ao nosso lado. Eu registro que ajustamos ontem a noite, uma participação muito expressiva do presidente Rodrigo Maia e o presidente Eunício Oliveira, para a continuidade da discussão da reforma da previdência. Quando ela estiver para ser votada, eu farei cessar a intervenção, segundo os critérios das casas legislativas.
Confira a íntegra do decreto assinado pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira, que tem vigência imediata:
“Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.