Juíza concedeu habeas corpus a major por alegar conflito de “competência exclusiva para apuração” entre polícia militar e civil em casos de homicídios praticados por PM
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou arquivamento de inquérito policial envolvendo usurpação de poder em investigação sobre homicídio praticado por PM. Investigado, o major da polícia militar Márcio Cortez Maya Garcia entrou com pedido liminar e obteve êxito.
Na decisão, a juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da 5ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto, concedeu habeas corpus a Garcia por entender que existe conflito de competência exclusiva para apuração de casos nos quais há mortes em ações da PM. O policial que respondia ao inquérito é o comandante responsável pela PM da cidade.
O major respondia por um crime ocorrido no município no dia 2 de abril deste ano. Às 17h40, uma ocorrência da polícia local terminou com a morte de um homem, identificado apenas como “Cirilo”, após disparos de dois policiais militares. A Polícia Civil foi acionada e registrou Boletim de Ocorrência, enquanto Márcio abriu inquérito policial.
Contudo, o comandante determinou a apreensão das armas dos policiais envolvidos no homicídio de Cirilo, procedimento considerado errado pelo delegado Vinícius Antônio de Carvalho, Polícia Civil, do 1º Distrito de São José do Rio Preto. De acordo com Carvalho, os armamentos deveriam ter sido apresentados ao delegado de polícia civil responsável pelo registro e atendimento da ocorrência. Neste caso, ele.
O delegado da polícia civil abriu o inquérito policial nº401/2017 para investigar a atuação do major nas apurações da morte do homem, instaurado com base em “usurpação de função pública“. No pedido de habeas corpus, Garcia alega ter agido “em estrito cumprimento do dever legal” e sofrer “coação e constrangimento ilegal” pela instauração e prosseguimento do inquérito.
“Verifico que se trata, precipuamente, de conflito de competências e atribuições estabelecido entre polícia civil e militar, que deveria ser solucionado interna corporis entre os seus respectivos comandos, vez que ambos subordinados a mesma Secretaria Pública”, analisa a juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, em sua decisão. “Mas, submetido o fato a análise judicial, entendo que a melhor interpretação está com o impetrante (Garcia)”, prossegue.
A juíza finaliza sua argumentação concordando com PM. “Agindo dentro de sua competência, não há tipicidade do crime de usurpação de função imputável o impetrante (Garcia), pelo que a instauração de inquérito policial visando a apuração de tal conduta, configura o constrangimento ilegal sanável por meio do presente remédio constitucional”, diz, antes de conceder o habeas corpus.
Até o momento, nenhuma decisão foi tomada em relação às investigações sobre o assassinato de Cirilo.
Questionada sobre o caso, a SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo), por meio de sua assessoria de imprensa terceirizada, a CDN Comunicação, não respondeu aos questionamentos abaixo da Ponte Jornalismo. A pasta é comandada pelo secretário Mágino Alves Barbosa Filho nesta quarta gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB):
A exclusividade nas investigações em mortes praticadas por ação da Polícia Militar são de competência da própria PM ou da Polícia Civil?
Qual o procedimento a ser tomado pelo policial militar quando sua atuação na rua gera a morte de civis?
Houve usurpação de função pública por parte de Garcia neste caso, ao determinar a apreensão das armas dos policiais militares envolvidos no homicídio em vez de apresentá-las ao delegado responsável pelo registro da ocorrência?
Quantas investigações, incluindo PM e PC, apuram o caso da morte de Cirilo, em São José do Rio Preto?
Qual o nome completo, idade e demais registros de Cirilo?
Parentes foram identificados para a retirada do corpo ou o homem foi enterrado como indigente?
Leia abaixo a íntegra da decisão da juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da 5ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto.