Candidato a soldado foi excluído de concurso por apresentar mau comportamento escolar e dirigir moto sem placa quando menor. Polícia Militar pode recorrer da decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um candidato a soldado da Polícia Militar fosse reintegrado ao concurso, depois de ser considerado inapto na fase de investigação social (avaliação geral sobre a vida da pessoa). Segundo a corporação, o mau comportamento escolar e o fato de ter dirigido uma moto sem placas e sem carteira de habilitação durante adolescência foram os motivos para afastá-lo do processo seletivo.
A 6ª Câmara de Direito Público do TJ entendeu que os impedimentos apontados pela PM não foram graves o suficiente para determinar a exclusão do concurso. Na decisão, a relatora Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade ressalta que o próprio candidato informou a banca sobre os problemas na escola e a infração envolvendo a moto.
“Assim, verifica-se que o apelante não faltou com a verdade e nem omitiu fatos relevantes que poderiam depor contra si próprio, o que denota ser ele pessoa de caráter e honesta, apto a preencher os requisitos exigidos pelo cargo que pretende ocupa”, disse a desembargadora.
Agressividade
A investigação social realizada pela PM apontou que o candidato teve 23 advertências na escola onde estudou entre 1999 e 2005, “em razão de condutas adversas e indisciplinadas, que também revelam comportamento de agressividade e de relacionamento antissocial do apelante junto aos seus professores e colegas”.
Para Silvia, o entendimento é outro sobre a vida escolar do candidato a soldado. “Muito embora tais advertências e punições tenham efetivamente ocorrido, conforme se depreende dos documentos juntados a fls. 132/143, a própria escola certificou que o apelante não apresentou problemas graves de disciplina (fls. 33)”, diz, no acórdão.
O voto de Silvia foi acompanhado pelos desembargadores Decio Leme de Campos Júnior e Sidney Romano dos Reis. A PM pode recorrer da decisão.
O próximo é o Marcola
Interferência inadequada e ilegal do judiciário no executivo.