Saiba quem são os desembargadores que anularam os julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. Segundo o relator da ação, Ivan Sartori, “não houve massacre, houve legítima defesa”
Por Justificando
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta terça-feira (27/09) os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, quando 111 presidiários foram assassinados por uma ação da PM.
O relator da ação e ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, votou pela anulação do julgamento, por entender que os policiais eram inocentes. “Não houve massacre, houve legítima defesa”, disse. Sartori é uma das figuras mais influentes na magistratura paulista.
A Promotoria afirmou que vai entrar com um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para recorrer da decisão do TJ.
A 4ª Câmara, protagonista desse episódio, é comumente conhecida na advocacia como “Câmara de Gás”, apelido dado a algum colegiado que raramente absolve alguém ou concede algum pedido em favor da defesa, desde que ela não represente policiais militares.
A decisão é mais um capítulo na história do Tribunal com o massacre. Em 2006, o coronel Ubiratan, que comandou a ação da Polícia Militar, foi absolvido pela corte em julgamento por foro por prerrogativa de função. Anos antes, o Coronel concorreu ao cargo de Deputado Estadual com o número 11.190, vangloriando-se em alusão aos mortos no massacre. Recebeu mais de 20.000 votos.
Tanto o governador da época – Luiz Antônio Fleury Filho – como o secretário de segurança pública Pedro Franco jamais foram julgados pelas mortes.
Quem anulou os julgamentos
Mais dura Câmara de todo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a 4ª Câmara fugiu à própria regra e anulou o julgamento que condenou os policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, em 1992.
Ivan Sartori, relator da ação foi além da anulação e sugeriu que os desembargadores mudassem a decisão dos jurados para absolver os réus – algo não previsto em lei, uma vez que a Constituição trata da soberania da decisão dos jurados.
Sartori é uma das mais influentes figuras do TJ-SP, sendo, inclusive, ex-Presidente do Tribunal. Para ele, a absolvição era clara.
Ironicamente, apesar da anulação, a 4ª Câmara é famosa por ser a “Câmara de Gás”, apelido em referência ao método de extermínio nazista. A comparação é feita pois raramente pedidos da defesa são acolhidos pelos julgadores.
Como mostra um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria com apoio do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), a 4ª Câmara é, de fato, a mais condenadora do TJ-SP, ostentando incríveis índices de mais de 80% de indeferimento de pedidos da defesa.
Não só de indeferimentos de pedidos da defesa, desde que o réu não seja policial militar, forma-se a fama de “Câmara de Gás”. Naturalização de entendimentos reacionários também marcam a atuação da Câmara, que não reconhece, por exemplo, o princípio da insignificância.
Luís Soares de Mello, um dos desembargadores que compõem a Câmara, profere o mesmo modelo copia e cola para rechaçar a existência de previsão no direito brasileiro do princípio que impede a atuação do Direito Penal em casos ínfimos, apesar desse entendimento ser consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.
Já Edison Brandão ostenta um título de maiores condenadores do Tribunal de Justiça, com 88% de aproveitamento. Para ter uma ideia de como a absolvição proposta por Sartori foi surpreendente, Brandão, o maior condenador do tribunal, posicionou-se contra. Outro julgador duríssimo, Camilo Léllis seguiu o entendimento de Brandão.
Fonte: Justificando
4º Câmara (de Gás), condenadora de jovens negros e pobres, os clientes preferidos do sistema penal, o público da nova Auschwitz, e “mão amiga” com o Estado criminoso e seus cães adestrados pra matar.