Zara pagará R$ 20 mil a ex-funcionária após ação por transfobia

    A quantia acordada pelas partes corresponde a um processo que trata de danos morais sofridos por Flor de Lima da Silva, durante três anos de trabalho na rede de lojas de roupas. O caso foi denunciado pela Ponte, em janeiro deste ano

    Após quase um ano desde que ingressou com uma ação trabalhista contra a rede de lojas de roupas Zara, a artesã Flor de Lima da Silva, 26 anos, receberá uma quantia de R$ 20 mil da empresa. O valor corresponde a uma ação que abarca danos morais sofridos pela jovem, entre 2018 e 2021, enquanto era vendedora no estabelecimento localizado no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas (SP).

    A decisão é da juíza do trabalho Fernanda Constantino de Campos e faz parte da homologação de um acordo de conciliação firmado entre a ex-vendedora e a loja, no dia 7 deste mês. Na ação trabalhista, a ex-funcionária denunciava a Zara por transfobia, assédio moral, acúmulo de função e demissão sem justa causa, e pedia uma indenização no valor de R$ 227.200.

    Flor alegou ainda que após iniciar a transição de gênero, os chefes a ofenderam e continuaram a chamá-la pelo nome masculino. Ela também disse que a empresa dificultava a troca de nome no sistema da loja, o que culminou com uma grave depressão e a tentativa de suicídio, dentro da loja, em fevereiro de 2021.

    Na visão de Flor, o valor a ser pago pela loja é um reflexo das desigualdades presentes no sistema de justiça. “Eu gostaria que tivéssemos condições de brigar de igual pra igual com essas corporações no sistema judiciário. Se eu não tivesse tanta insegurança financeira eu esperaria o processo”, relata.

    Mesmo insatisfeita com o resultado do processo, Flor avalia que expor os acontecimentos é fundamental para que práticas como estas saiam da invisibilidade. “Espero que aos poucos essas incidências vão se acumulando e gerando uma força maior. Temos que explanar isso, conversar e processar eles para a gente se fazer ouvir. Às vezes até mesmo pela nossa comunidade, enxergando e se unindo.”

    Notificada em maio deste ano, a loja se manifestou nos autos apenas em outubro, na véspera da audiência ocorrida no dia 7/10. Na contestação, as advogadas Ana Paula Fernandes, Gabriela Barbalho Carion e Caroline Tenaglia alegaram que Flor sempre teve suporte da loja quando declarou sua identidade de gênero. Disseram também que “o contrato de trabalho sempre foi respeitado e cumprido na forma da lei”.

    As defensoras da loja afirmam também que houve a “imediata realização de ações afirmativas na empresa a fim de educar os empregados acerca do tema”, mas não citam quais foram exatamente.

    Para Eduardo Fernandes Franceschinelli, advogado de Flor, o processo deve mudar a forma como a Zara irá tratar as pessoas trans no ambiente de trabalho. “Acho que a empresa deve ter aprendido algo. Pelo menos é a minha esperança, é o que move meu trabalho: pensar que cada processo que eu entro conscientiza o empregador a não lesar seus empregados no futuro.”

    Loja da Zara no Shopping Dom Pedro, onde Flor trabalhou | Foto: Divulgação

    Ainda assim, ganhar o processo seria mais significativo para a causa das pessoas trans sobre o reconhecimento do nome social e também para o reconhecimento do nome de registro após a retificação dos documentos de identidade, acredita o advogado.

    Ele pondera ainda que, para a Flor, o desfecho é uma vitória pois ela ganhou um valor acima do que ganharia no dano moral (cerca de R$ 5 mil a R$ 10 mil) e não passou pelo estresse do processo, de ter que reviver na audiência de instrução (onde são produzidas as provas do processo e são ouvidas as testemunhas), tudo que sofreu em seu ambiente de trabalho. “Meu medo era a dupla lesão da vítima, tal como ocorreu com a Mariana Ferrer para usar de exemplo.”

    Relembre o caso

    Conforme relatou a Ponte, Flor foi contratada como vendedora, aos finais de semana pela loja da Zara do Shopping Parque Dom Pedro, em 2015, e em 2019 foi promovida a vendedora imagem, responsável também pela arrumação das vitrines da loja.

    Em fevereiro de 2018, após se entender como pessoa trans, solicitou à gerência da loja que lhe fornecesse um uniforme feminino, o que foi inicialmente negado e entregue somente em maio de 2019, segundo ela.

    O mesmo ocorreu quando a artesã pediu para utilizar o banheiro feminino, a autorização veio sete meses depois do pedido, conforme contou Flor. “Meus seios começaram a aparecer e eu estava muito desconfortável no banheiro masculino. Eu me trocava em um espaço bem pequeno para ninguém me ver”, disse, no início do ano.

    Sobre isso, as advogadas da loja contaram outra versão, a de que que o pedido foi autorizado imediatamente. Já sobre a troca de seu uniforme do masculino para o feminino, a Zara disse que a solicitação não foi negada “tendo apenas aguardado o tempo necessário para confecção” da roupa.

    Em 2018, Flor pediu para ser chamada pelo seu nome social no trabalho, o que só ocorreu com a ajuda de uma amiga que passou a chamá-la de Flor no microfone do estabelecimento, diz ela.

    Em 2019, ela solicitou a troca de de nomes nos documentos da empresa, o que também lhe foi negado sob o argumento de que seria necessário antes que ela alterasse seu nome formalmente nos registros civis para que na sequência seu nome no sistema da loja fosse trocado.

    A conquista de seu nome social nos documentos oficiais do Estado veio somente em fevereiro de 2021, quando passou a contar com uma certidão de nascimento que trazia seu nome social e mesmo pedindo novamente a alteração, a empresa não deu encaminhamento à solicitação de Flor.

    “Durante três meses eu fiz meu RG, fiz meu CPF, fiz o meu imposto de renda, tudo com meu nome social, e, cada vez que eu ia dar essas informações para a empresa, falavam que eu precisava de mais documentação”, contou.

    Apesar de não haver uma lei específica que obrigue as empresas a utilizarem o nome social dos funcionários nos documentos profissionais, duas notas técnicas do Ministério Público do Trabalho (NT 8 de 2016 e NT 2 de 2020) e os princípios de Yogyakarta (documento internacional formulado na Indonésia por especialistas em direito internacional dos direitos humanos de 25 países diferentes em 2006 que reconhece as violações de direitos da população LBTQIA+) sublinham que as empresas têm obrigação de reconhecerem o nome social no ambiente de trabalho. Tais recomendações foram mencionadas pelo advogado Eduardo na ação contra a loja.

    A defesa de Flor também alegou que três funcionários com cargo de gerência da loja teriam desferido comentários transfóbicos contra Flor. Uma das funcionárias envolvidas é Juliana Tosello.

    Segundo a artesã, Juliana teria entrado com um processo contra ela após a divulgação da reportagem da Ponte. “A Juliana entrou com um processo por dano moral contra mim, mas não prosseguiu com o processo.” Os demais funcionários citados na ação tiveram seus nomes ocultados nesta reportagem a pedido de Flor.

    Sem citar o nome dos funcionários acusados na ação, a defesa da Zara afirma que não houve transfobia cometida pelos funcionários da loja, já que a ex-vendedora não utilizou do canal de denúncia anônima disponibilizado na rede de roupas. Flor aponta que já tinha tentado contato com o RH da empresa. “Se o RH da empresa não resolveu, o que eu poderia fazer? Se não denunciar não existe a transfobia?.”

    Outra situação de transfobia, de acordo com a ex-vendedora, ocorreu em julho de 2019, quando foi convocada para fazer um curso de especialização fora de sua cidade, no qual por dois meses teve de dividir um quarto de hotel com um homem, mesmo se identificando como mulher.

    Durante a estadia, seus colegas continuavam a chamá-la pelo nome antigo. A defesa da Zara alega que Flor não se opôs a dividir o quarto com um homem. Já Flor diz que não lhe foi dada essa opção.

    Diante deste cenário, Flor desenvolveu um quadro depressivo e, em fevereiro de 2021, foi retirada a força de um provador feminino por um cliente que começou a chamá-la no masculino de forma agressiva. Isso foi um dos gatilhos para que a vendedora tentasse se matar no trabalho. Ainda assim, Flor foi responsabilizada pelo ataque transfóbico.

    Segundo ela, a gerente da loja perguntou-lhe: “mas você gritou com ele, né?”. A mesma funcionária ainda teria proibido a ex-vendedora de sair para almoçar.

    Na contestação, a Zara afirma que minutos depois, ao chegar no vestiário, uma das gerentes da loja permaneceu ao lado de Flor “acompanhando no que foi necessário”, todo o tempo até que o namorado da ex-vendedora chegasse para buscá-la.

    As advogadas da Zara disseram que Flor estaria abalada por conta da transição de gênero. “Em decorrência das peculiaridades da transição de sexo, fatores hormonais e psicológicos podem causar alguns abalos psicológicos, o que no caso, infelizmente podem ter culminado nas tentativas da Autora de atentar contra sua vida”, diz trecho do documento.

    Depois disso, a ex-vendedora tirou férias e, quando retornou, em setembro, foi demitida sem justa causa. A defesa da empresa pediu pela improcedência da ação e argumentou que a Zara possui um programa de diversidade, o chamado “SALTA”, que disponibiliza vagas de emprego para pessoas em risco de exclusão social e com difícil acesso ao mercado de trabalho.

    “Nesse mesmo programa duas pessoas trans processaram a empresa, é um absurdo”, lembra Flor, ao se referir às acusações feitas em 2020 pelas ex-funcionárias da rede de lojas Alina Durso e Jade Aza. Ambas afirmam terem sofrido transfobia e racismo na loja. Segundo elas, suas identidades foram invalidadas e nada foi feito durante quatro meses de trabalho na loja. Assim como Flor, as ex-vendedoras entraram com ações por danos morais contra a Zara.

    Reconhecimento do nome social

    O reconhecimento do nome social por parte da empresa é um dever moral e legal, explica o advogado Eduardo. “Realmente existe a necessidade de se manter o nome morto em certas partes do cadastro do funcionário quando o mesmo não mudou seu nome nos documentos oficiais. Porém, isso é exceção.” Dessa forma, não tinha porque a Flor ver seu nome morto nos sistemas da loja, diz ele. “Como na ficha de horário que era exposta para todos os funcionários no caixa principal, no registro de ponto, etc.”

    No computador da loja o nome de Flor não era respeitado ainda em junho de 2021 | Foto: Arquivo pessoal

    O dever de reconhecer o nome social, que se difere do nome de registro de nascimento, é de fácil solução por parte das empresas, avalia Eduardo. “Não existem desculpas para isso. É simples. Deve-se reconhecer o nome social na maior medida possível. Isso não ocorreu na Zara, sem sombras de dúvidas. Ela sempre tinha que ver o seu nome morto em todo lugar, tendo até problemas com seu convênio médico empresarial.”

    Sobre a argumentação de ausência de provas, alegada pela Zara, o advogado observa que as provas são contundentes no processo. “Fotos dos recibos de ponto em 2021 com o nome morto, o cartão da empresa e o aplicativo da empresa com nome morto. A Flor que tinha que lutar para ter seu nome reconhecido pelos funcionários e pela empresa. Isso seria provado por testemunhas.”

    Não existe uma norma falando: “não se pode ter transfobia no ambiente de trabalho”, explica Eduardo. “Mas temos normas que exigem um ambiente de trabalho saudável e igualitário, bem como normas que punem o não reconhecimento da dignidade do outro.”

    Ajude a Ponte!

    Assim, de acordo com ele, no momento em que uma empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais por não reconhecer o nome social do seu empregado, pode-se dizer que é uma “obrigação legal”.

    “Também podemos analisar na perspectiva do meio ambiente de trabalho, se a Zara era uma empresa saudável para pessoas trans e travestis. A resposta provavelmente será não”, conclui.

    Retomada

    O ano de 2022 tem sido complicado para Flor. Para ela, a demora no andamento do processo e a falta de emprego são alguns dos motivos que provocaram uma nova onda de depressão. Ainda assim, o sonho de fazer a cirurgia de redesignação sexual continua.

    “Fiquei muito ansiosa e também não consegui trabalho depois. Infelizmente, no Brasil, é difícil contratarem alguém trans.”

    As oportunidades que aparecem são passageiras, o que a levou a decidir sair de Uberaba, em Minas Gerais, e ir para Uberlândia. “Tenho tido algumas oportunidades com pessoas que eu conheço e agora resolvemos, eu e meu esposo, mudar de cidade, por conta da cidade ser pequena e muito conservadora. Vamos para uma outra cidade um pouco maior, onde eu tenha mais prospecção de conseguir um trabalho.”

    Outro lado

    A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Zara e com o escritório de advocacia Autuori Burmann Sociedade de Advogados, que defendeu a empresa, questionando novamente sobre as denúncias feitas por Flor.

    Até a publicação desta reportagem, não houve resposta. A Ponte está aberta para atualizar a reportagem com o posicionamento da empresa e das suas advogadas.

    Procurada, a ex-funcionária da loja Juliana Tosello não se posicionou sobre as acusações de que teria tecido comentários transfóbicos contra Flor e nem sobre o processo ingressado contra Flor.

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