Maina Kiai, relator especial sobre a liberdade de reunião e associação pacífica da ONU, afirma estar desapontado com decisão que permite o uso de “armamentos menos letais” pela PM
Depois de o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Paulo Dimas Mascaretti, ter suspendido a decisão que proibia a Polícia Militar de utilizar armas de fogo, balas de borracha e bombas de efeito moral durante manifestações ocorridas no Estado, Maina Kiai, relator especial sobre a liberdade de reunião e associação pacífica da ONU, escreveu uma carta a Mascaretti criticando a posição do magistrado. A determinação ainda cabe recurso e a Defensoria Pública ainda pode recorrer.
Kiai escreveu na carta que esta desapontado pela notícia da suspensão, já que havia elogiado a decisão anterior e “por seu foco em detalhes centrais na gestão de manifestações”. O presidente afirmou, ao liberar o uso de bala de borracha, bomba efeito moral e armas de fogo por PMs em manifestações, que a medida excepcional foi necessária porque “ocasionaria grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial”. Confira a carta, na íntegra, clicando aqui.
“Mesmo que eu tenha reservas, de forma geral, com o papel desempenhado pela Polícia Militar ao invés de autoridades civis na gestão de manifestações no Brasil, acredito que um protocolo para sua atuação pode melhorar substancialmente essa gestão e desta maneira melhor proteger o interesse público, a segurança e facilitar a atividade policial”, recomendou Maina Kiai.
Kiai ainda compartilhou com o presidente do TJ-SP, na carta, o Relatório Conjunto do Relator Especial sobre a liberdade de reunião e associação pacífica. No documento, há recomendações que têm como objetivo fornecer orientações para situações como a que se apresentou perante o Tribunal de São Paulo, com recomendações práticas sobre como os padrões internacionais de direitos humanos aplicáveis podem ser operacionalizados na legislação doméstica e também em suas práticas.
“As recomendações estão organizadas em dez princípios gerais, e cada sessão é precedida de um sumário dos padrões internacionais aplicáveis. Cordialmente convido Vossa Excelência a distribuir o valioso conteúdo deste documento com todas as partes envolvidas nessa decisão”, afirma o relator da ONU ao presidente do TJ-SP.