Justiça concede pensão a mulher de ambulante morto no metrô

    Juiz acolheu o pedido do advogado da viúva de Luiz Carlos Ruas, que alegou que a subsistência da família ficará comprometida sem a renda do homem, que vendia doces, salgados e água em frente à estação Pedro II

     

    Ambulante Luís Carlos Ruas tinha 54 anos e foi morto na noite de natal dentro do Metrô de SP – Foto: Arquivo Pessoal

    O Metrô de São Paulo foi condenado pela Justiça, em decisão liminar, a pagar uma pensão mensal no valor de R$ 2.232,54 a Maria de Souza Santos, esposa do ambulante Luiz Carlos Ruas, de 54 anos, conhecido por Índio, morto dentro da estação Pedro II da linha 3-Vermelha, que liga a zona oeste a zona leste da capital, na noite de 25 de dezembro do ano passado.

    O valor foi calculado pelo juiz André Salvador Augusto Bezerra com base nos vencimentos de R$ 26,790,50 apresentados por Ruas em seu último Imposto de Renda declarado. O montante total foi divido por 12 meses, no que se chegou ao valor de R$ 2,2 mil – estimativa de salário mensal de Ruas -, que deve ser depositado todo dia 20, a partir já deste mês.

    O juiz acolheu o pedido do advogado da viúva, que alegou que, sem a renda de Ruas, a subsistência da família ficará comprometida. O homem tirava o sustento vendendo doces, salgados e água, em frente à estação. Outro pedido atendido pela Justiça foi o caráter de urgência, já que foi decidido o pagamento da pensão antes de o caso completar um mês.

    Uma audiência de conciliação entre a mulher da vítima e o Metrô foi marcada para o dia 22 de março.

    Ruas foi espancado até a morte pelos primos Alípio Rogério Belo dos Santos e Ricardo Nascimento Martins, após ter defendido uma travesti e um morador em situação de rua homosexual, que haviam sido agredidos pela dupla anteriormente. Em seu despacho, o juiz Bezerra escreveu que “houve falha da segurança oferecida [pelo Metrô]”.

    Em nota, o Metrô informou que só irá se pronunciar após tomar conhecimento do conteúdo da liminar.

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