Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal decide que, para alterar o registro civil, pessoas transexuais e travestis só precisam ir a um cartório
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (1º/3) que pessoas transexuais (que não se reconhecem com o gênero de nascimento) e travestis (que vivenciam o gênero feminino) podem alterar o nome sem necessidade da intervenção da cirurgia de redesignação sexual e nem de autorização judicial. Basta ir a qualquer cartório.
Durante a votação, os ministros alegaram que é inconstitucional vincular a mudança de registro civil ao procedimento cirúrgico. Para o ministro Marco Aurélio, “a alteração no registro civil sem a obrigatoriedade da cirurgia decorre do princípio constitucional de dignidade da pessoa humana”.
Atualmente, não há uma lei que regulamente a alteração de registro civil no Brasil, por isso até então uma pessoa trans precisava abrir uma ação judicial e cada caso era analisado individualmente. Alguns juízes permitem a alteração do nome de registro e também do item “sexo” na documentação, outros podiam liberar apenas um dos itens — o nome ou o sexo, como contou à Ponte o jornalista Luiz Fernando Prado Uchoa, 34 anos, militante da rede Família Stronger.
“O primeiro passo é abrir uma ação judicial. Mas, antes disso, no melhor dos mundos, precisamos apresentar um laudo psicológico, fotos que provam a transição, uma carta de referência de pessoas que nos conheçam há pelo menos dois anos por este nome e tudo o que tiver com o nome social. Esses processos demoram muito dependendo da vara que pode cair. Aí você pode ganhar o nome, mas não o gênero. Tudo depende do promotor e do juiz. Para nós, homem trans, pelo fato da cirurgia ser extremamente experimental, eles não pegam tanto no pé. Mas a mulher transexual eles pedem perícia e um monte de coisa”, explica Luiz.
Apesar da ausência dessa legislação ser prejudicial para a cidadania da população trans, Luiz argumenta que o resultado da votação no STF é positiva. “Nome social não é muita coisa, só valida que eu tenho dois nomes. Mas ninguém respeita, pois não temos leis, temos portarias ou decretos. Eu recebo como uma vitória o STF assegurando que essas pessoas são cidadãos ou cidadãs. O conceito de cidadania se torna mais real, mais visível. Hoje, você precisa de um laudo do psicólogo pra dar iniciar ao processo transexualizador. Com a lei da identidade de gênero, não precisaria disso”, conta, referindo-se ao projeto de lei federal 5002/2013, conhecido como Lei João Nery, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2013, sem nunca ter sido aprovado. Num de seus artigos, o projeto previa as mesmas regras para alteração do registro social que foram validadas hoje pelo STF.
Em termos de garantia de direitos, para Luiz, a votação é um avanço jurídico e social. “É um avanço que vem pra dizer que o direito é para todos e todas. O direito tem que avançar conforme a sociedade avança, ele tem que ser um reflexo da sociedade e não um reflexo de homens cisgêneros, héteros e brancos que ficam numa sala brincando com a vida dos outros. A sociedade se transforma, se transmuta, então o direito tem que refletir essas relações sociais. Desejamos que isso avance pra questão da não necessidade da intermediação de um advogado e também a não necessidade de um laudo psicológico que valide o gênero das pessoas, pois todos nós, trans ou cis, necessitamos de psicólogos pra lidar com os nossos conflitos internos, mas não pra afirmar ou reafirmar o gênero ou a sua orientação sexual. Porque uma pessoa cis não precisa validar seu gênero?”, indaga Uchoa.
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