Justiça de SP mantém anulação de júris do Carandiru e PMs terão novo julgamento

    Por 3 votos a 0, a 4ª Câmara Criminal do TJ mantém válida decisão de 2016; desembargador ataca a imprensa e fala em ‘perseguição’ ao relator do caso

    Sessão da 4ª Câmara do TJ-SP | Foto: Arthur Stabile/Ponte

    “O resultado é pela reação dos presos. Quem se entregou, nada sofreu”. Dessa forma o desembargador Ivan Sartori, da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sua posição para anular os julgamentos dos 74 PMs que atuaram no massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, com a morte de 111 pessoas. Nesta terça-feira (22/5), por 3 votos a 0, os desembargadores mantiveram a decisão e os policiais passarão por novo júri. Ainda não se sabe se o julgamento será desmembrado.

    A nova análise na 4ª Câmara se deu após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que em abril cobrou do TJ melhor explicação quanto as supostas “omissões” do MP (Ministério Público) apontadas pelo Tribunal. Esta resposta aconteceu nesta terça e mantém a escrita de 26 anos sem nenhuma pessoa respondendo pelo massacre. Os agentes públicos foram condenados a penas entre 48 e 624 anos de prisão e respondem em liberdade até o momento.

    Para Sartori, relator do processo, o erro do MP acontece por não apontar individualmente as ações de cada um dos policiais envolvidos e “querer condenar por baciada”. “É uma afronta ao artigo 5º da Constituição. Quem critica a decisão é por falta de leitura do acórdão e quer dar opinião na orelhada”, criticou o magistrado. Na decisão de 2016, ele considerou como “legítima defesa” a ação dos policias no Pavilhão 9 da Casa de Detenção.

    A defesa dos PMs pode entrar com novos recursos, o que pode retardar a marcação de um novo julgamento, de responsabilidade de um juiz de primeira instância do Fórum de Santana, zona norte da capital paulista. Segundo o subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais do Ministério Público, Mário Sarrubbo, é real a chance de os crimes prescreverem sem haver punições.

    Além de Sartori, votaram para manter a anulação dos júris os desembargadores Camilo Léllis e Edson Brandão. Brandão, inclusive, saiu em defesa do relator e atacou a imprensa em sua fala. “Em momento algum na história desse país, um magistrado foi tão atacado, perseguido e ofendido por uma decisão técnica quanto o Sartori. A imprensa mais ataca do que analisa os fatos”, esbravejou, dizendo ser “injusto” ter que explicar para amigos que “não é a favor de massacre”.

    Lellis analisou a atuação dos PMs, apontando que eles atuaram para “apaziguar uma situação de rebelião” após decisões de superiores. “Houve excessos, ninguém nega isso, não se discute, mas é preciso individualizar as culpas. Quem atirou foi inocentado e quem não atirou será punido?”, afirmou.

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    […] letal da história da PM de São Paulo. As outras foram as seguintes: em primeiro lugar, o Massacre do Carandiru em 1992, quando, durante uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, policiais […]

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