Juíza dá pena de 14 anos a homem negro ’em razão da sua raça’

    Inês Marchalek Zarpelon condenou homem a 14 anos de prisão; sentença é “fundamentada em preconceito” e “tem que ser anulada”, diz o advogado Silvio de Almeida em rede social

    Juíza Inês Marchalek Zarpelon condenou homem negro “em razão de sua raça” | Foto: reprodução

    Uma juíza usou a raça de um homem negro como argumento para determinar uma pena de 14 anos por participar de um roubo. Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, no Paraná, citou explicitamente que o crime julgado (um roubo) se agravava porque o réu era “seguramente integrante de organização criminosa, em razão de sua raça”.

    Inês julgava Natan Vieira da Paz, 42 anos, entre outros réus, por cometerem uma modalidade de roubo conhecida por “saidinhas de banco” entre 2016 e 2018, conforme publicado pelo site Brasil de Fato. A decisão é do dia 19 de junho, mas foi publicada somente nesta quarta-feira (12/8).

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    Natan e sua defesa negam a prática criminosa, assim como os outros oito julgados pela magistrada. No entanto, Inês considerou que o jovem negro era, sim, um dos assaltantes do bando.

    “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreveu a juíza.

    Trecho em que Inês cita a raça como argumento para a dosimetria da pena | Foto: Reprodução

    Em sua decisão, ela o condenou a cumprir 14 anos e 2 meses de prisão, o enquadrando pelos crimes de organização criminosa e roubo. Os crimes teriam ocorrido na região central da capital paranaense.

    Leia condenação na íntegra

    A fala de Inês é repetida em dois momentos do processo, nas páginas 107 e 109, embas quando fixa a pena-base de Nathan. O mesmo parágrafo aparece nas duas páginas.

    O Ministério Público aponta que Natan tem o apelido “neguinho” e que atuava acobertando a fuga dos demais integrantes do grupo. Além disso, o homem roubava celulares nas ruas, ainda de acordo com a denúncia feita pelo órgão.

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    “Era responsável por dar cobertura ao grupo, sendo aquele que muitas vezes jogava uma jaqueta sobre o elemento que acabara de cometer o delito”, afirma a denúncia.

    Em nota, divulgada pela Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná), Inês argumentou que “em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor” e de ter sido mal interpretada. “Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença, ofendi a alguém”, sustenta.

    Ainda no texto, classificou o racismo como “uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social”. “A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades. into-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender”, afirma a juíza.

    A decisão de Inês Marchalek Zarpelon causou revolta nas redes sociais. O advogado Silvio de Almeida, professor da Fundação Getúlio Vargas e presidente do Instituto Luiz Gama, cobrou a anulação da sentença.

    “Se a fundamentação, como é o caso, é pautada em preconceitos, se as provas são obtidas ilegalmente ou não é garantida a ‘paridade de armas’ aos acusados não se está diante de uma sentença, mas de uma ordem arbitrária. O juiz deixa de ser juiz quando não segue esses passos”, argumenta Almeida.

    O advogado Thiago Amparo, professor da Fundação Getúlio Vargas, também usou o Twitter para criticar a magistrada.

    A Ponte solicitou posicionamento ao Tribunal de Justiça do Paraná sobre a sentença da magistrada, além de pedir entrevista com Inês Marchalek Zarpelon, e aguarda um posicionamento.

    ERRATA – Reportagem teve o título atualizado às 18h09 do dia 12/8 para correção. Ao contrário do que foi informado, o fator raça não foi usado para condenar o homem e, sim, para agravar o crime e, com isso, ter uma pena alta de 14 anos de prisão.

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