Policial tentou calar um ouvidor. Mas a Justiça não deixou

    PM cobrava danos morais por falas de Julio Cesar Fernandes Neves, mas juíza consideraou que declarações estavam dentro da função que exercia; policial acabou inocentado de suposta execução

    Julio Cesar ocupou o posto de ouvidor de 2014 até 2018 | Foto: Divulgação

    Um policial militar de São Paulo perdeu processo por danos morais movido contra um dos ex-ouvidores da polícia do estado. A Justiça considerou que Julio Cesar Fernandes Neves atuou dentro das atribuições do cargo exercido à época.

    Inocentado em processo que apurava a morte de um homem, o PM Wesley Ruas de Abreu buscou reparação judicial por falas de Julio em uma reportagem do portal G1 e do jornal SPTV.

    Na oportunidade, o então ouvidor analisou um vídeo em que dois PMs aparecem e há o som de dois disparos. Posteriormente há uma pessoa caída. O homem morreu.

    A reportagem informa sobre a prisão de Wesley e o outro policial envolvido na ocorrência. Nela, Julio analisa a imagem e a compara com a versão dada pelos policiais. “O que nós vimos aqui nessas imagens, não ocorreu um confronto. Se ocorreu, foi bem anterior a isso”, aponta o ouvidor na matéria.

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    Inocentado no processo envolvendo a morte do homem, Wesley acionou o ouvidor por danos morais. No dia 28 de setembro, a juíza Luciana Biagio Laquimia, da 17ª Vara Cível de São Paulo, negou a ação.

    Segundo ela, o policial não tem direito a receber reparação pelo fato de Julio Cesar ter cumprido sua função à frente da Ouvidoria da Polícia.

    “Fica evidente que o réu em nenhum momento atribuiu ao autor ou mesmo aos policiais envolvidos na ocorrência prática de crime em tese, seja lá qual for”, pontua a magistrada.

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    Ainda destaca que, na reportagem em vídeo, o repórter questiona se o caso indica uma execução e não há apontamento neste sentido por parte do agora ex-ouvidor.

    “Muito embora provocado pelo repórter sobre plausibilidade de eventual execução sumária, o réu demonstra temperança ao declarar, em outras palavras, que houve disparo de arma de fogo a queima-roupa e ausência de motivação aparente para tal conduta”, sustenta Luciana.

    A juíza também aproveitou a decisão para frisar o papel institucional da Ouvidoria: “Assim, quer queiram quer não, governanças do momento, maiorias da ocasião, a preservação de esferas de liberdades individuais ainda deve ser a tônica da legalidade. Em especial, num país que ostenta árdua experiência social de violência de agências criminais contra a sociedade civil”.

    À Ponte, Julio Cesar Fernandes Neves explicou ter recebido com tranquilidade a sentença favorável por “ter convicção de que seria dessa maneira”. “Recebo com tranquilidade porque fiz o que tinha que ser feito. Não cometi nenhum deslize funcional, ao contrário, era a função do ouvidor”, sustenta o advogado.

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    Segundo ele, o ouvidor não pode se recusar falar quando procurado pela imprensa. “O ouvidor, sua função, é a de receber a denúncia e encaminhar e ser o porta voz da população, foi o que eu fiz”, diz.

    Julio defende que a ação tem como origem ação da Bancada da Bala da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) para tentar calar a Ouvidoria. Há projetos de lei na Casa nesse sentido.

    “Todos os argumentos que colocaram faz parte de uma discussão que tive com os deputados na assembleia legislativa”, afirma, citando caso em que foi intimidado por deputados da bancada, entre eles Telhada.

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    A Ponte questionou a defesa de Wesley, feita pela advogada Carla Sousa Vasconcelos de Almeida, sobre a decisão, mas ainda não recebeu uma resposta. Carla Souza integra o gabinete da liderança do PP na Assembleia Legislativa de São Paulo, ligada ao gabinete do Coronel Telhada.

    A reportagem também acionou o atual ouvidor da polícia, Elizeu Soares Lopes, sobre a decisão. Ele solicitou um tempo para analisar o processo e, até o momento, não se posicionou.

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