Flávio Roberto de Campos comemora absolvição da dançarina, reconhecida pelo cabelo por vítimas brancas, após ficar 1 ano e 8 meses presa sem provas
Em agosto de 2018, Flávio Roberto de Campos pegava em mãos o caso de Bárbara Querino de Oliveira. A dançarina, negra, era acusada de roubar dois carros. Contra ela pesava a palavra das vítimas, capazes de a reconhecer como uma das criminosas apenas pelos cabelos em uma foto enviada pelo WhatsApp. Uma semana antes de assumir a defesa, Babiy era condenada a 5 anos e 4 meses de prisão. Seu desafio era provar a inocência.
O defensor ouviu de amigos que, com a primeira decisão, dificilmente a jovem seria liberada das acusações no segundo processo. Passados quase dois anos, Flávio e Bárbara comemoraram a segunda absolvição. Em agosto de 2019 ela era inocentada de um dos roubos. Nesta quarta-feira (13/5), o segundo resultado positivo. “A Bárbara está tendo uma vitória que, na verdade, é uma derrota com gosto de vitória. Afinal, ela cumpriu pena”, define o advogado, sobre o período de 1 ano e 8 meses em que ela ficou atrás das grades.
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Para ele, o processo da dançarina escancara “o mundo de raças” que existe em nosso país há séculos. “Os nosso novos escravocratas, com a permissão poética da expressão, eles estão no Judiciário. Isso é tão antigo quanto a história dessa tensão de raça e classe que é o Brasil”, sustenta o profissional que, enquanto era entrevistado pela Ponte por telefone, recebeu um enquadro da Rota. Entre outras perguntas, Flávio ouviu do policial se ele “tinha passagem”.
Ponte – Quando você teve o primeiro contato com o processo? Ao ler o conteúdo, qual principal desafio encontrou pela frente?
Flávio Roberto de Campos – Comecei uma semana depois da sentença, em agosto de 2018. O principal desafio desse processo é quebrar um ciclo vicioso de quanto se valida a prova ilegal. A prova da acusação – e até depois de absolvição o Tribunal não reconhece isso – era o reconhecimento fotográfico da Bárbara e, posteriormente, o feito pessoalmente. Uma prova nula. Não poderia servir para o processo por não ter cumprido o mínimo dos requisitos do artigo 226 (determina leis para o reconhecimento pessoal). Por ser uma prova complexa, e a seriedade que carrega um processo desses, precisava agir de maneira mais segura.
Ponte – Por qual motivo era importante analisar essa prova com mais cuidado?
Flávio Roberto de Campos – Os magistrados dão força de prova quase absoluta para o reconhecimento, pessoal ou fotográfico. Ao mesmo tempo, enfraquecem os requisitos que a lei impõe. É aquilo que vemos nos filmes americanos: pessoas com mesmas características físicas lado a lado para que a vítima possa compará-los e reconhecer de forma segura. Precisa comprovar que tem 100% de certeza. O processo é para isso. Nenhum requisito foi cumprido com a Bárbara, pelo contrario, há nulidade muito grande no reconhecimento em que a vítima recebe uma fotografia via WhatsApp, em sua casa, e ouve a denúncia de que a Bárbara teria cometido outro assalto. Tendenciou o reconhecimento.
Ponte – Você disse que a Justiça deu menor peso para depoimentos de quem esteve com Bárbara no Guarujá, trabalhando. Como analisa essa diferença em relação ao valor dado ao reconhecimento?
Flávio Roberto de Campos – O que observo é que se deu dois pesos e duas medidas. Isso que aconteceu. Se, por um lado, a palavra de pessoas brancas, de classe média alta, em um processo foi atestada como verdade absoluta, ainda que em contexto de confusão e tendenciamento policial, no outro plano as pessoas jovens, pobres, da periferia, estavam inclinadas a ir ao fórum para mentir. A argumentação do juiz foi em cima disso, da suspeição das testemunhas. De que elas têm interesse ao falar a favor dela. Quem não tem interesse, falando fora do sentido jurídico, de ir em juízo testemunhar que um inocente é inocente?
Ponte – O quanto isso afetou a decisão?
Flávio Roberto de Campos – Foi, no mínimo, dado carga muito negativa para uma coisa não tão negativa e muito positiva, quase absoluta, para uma coisa que poderia, pela circunstância, ser condicionada a uma percepção equivocada. Olhando tudo, não posso enxergar outro resultado senão efeitos do racismo estrutural na forma de enxergar a Justiça. O magistrado simplesmente não atualizou o chip no que está acontecendo dentro do mundo de caças que é o Brasil e observou somente pelo aspecto pessoal, de sua concepção de classe. A sentença anterior é recepcionada com muita simetria com os interesses da vítima, como se ela tivesse o processo em suas mãos.
Ponte – A absolvição é um alívio?
Flávio Roberto de Campos – A Bárbara está tendo uma vitória que, na verdade, é uma derrota com gosto de vitória. Afinal, ela cumpriu pena. Isso está tranquilo na mente dela, mas ela não está satisfeita. A absolvição era o mínimo diante de tudo, já passou daquela visão do favoritismo do sistema. As coisas precisam mudar de forma estrutural, que reflete no que aconteceu no processo e no fato de que, presa preventivamente, o Estado a via como uma pessoa perigosa. O Estado a considerava assim. Uma artista, dançarina. É complicado entender certas coisas. Óbvio que os juízes estavam amparados em aspectos formais da lei e que se adequam a discursos punitivistas.
Ponte – Havia alguma chance dela não ter sido presa e respondido em liberdade?
Flávio Roberto de Campos – A acusação era por um crime grave, cometido com violência e grave ameaça e, até aquele momento, se dizia que era feito com um sujeito armado. Em cima das acusações, ela foi presa preventivamente enquanto aguardava. Isso quando era processo e depois virou sentença. Com a decisão, eu fui para cima do art. 226 (sobre reconhecimentos) com toda força da minha vida. Tratar da nulidade. A questão do 226 era a primeira que não dava para passar batida, que não dava para fingir que não se via. Discutimos para valer e aguardei. Foi tudo negado para soltá-la por habeas corpus, até em Brasília, com base na nulidade da prova. Não queriam adentrar no aspecto da legalidade por ser um crime de roubo, um consenso de classe, não jurídico. Aqui no país não se permite antecipar pena, mas quando a acusação é por roubo, a antecipação é automática. O flagrante vira preventiva e, daí, vira sentença. E a Bárbara não foi presa em flagrante, o que é pior. Depois que começou o processo, da denúncia do MP (Ministério Público), a Justiça recebeu e mandou prendê-la. O que se presumiu, do tempo do fato até aquela data, é que ela ainda estava cometendo crimes e era um perigo.
Ponte – De quem você considera que é a culpa por Bárbara ter sido condenada e ficar 1 ano e 8 meses presa por um crime que não cometeu?
Flávio Roberto de Campos – Gostei que usou culpa. É o que está em jogo aqui. Para mim, o magistrado tem o compromisso de não se apaixonar por nenhuma das partes [do processo]. Não pode se apaixonar pela vítima em crime de roubo, não pode se colocar no lugar dos parentes, no lugar da própria vítima. O povo espera Justiça, não espera justiçamento, não espera vingança. Se o povo esperasse mesmo vingança, se resolvia tudo aqui na rua. Pode ver que nenhum crime [organizado] concorda com vingança aleatoriamente. Tem que ter discussão se deve ou não vingar, se deve ou não morrer.
Ponte – Por que isso ocorre?
Flávio Roberto de Campos – A Justiça, sendo uma Justiça de raça, pessoas que enxergam a vida sob um aspecto apenas de pessoa branca e bem de vida, a impressão é que sempre o martelo vai pendendo para o lado que mais se parece com o juiz. E o que menos se parece com juiz é o mais prejudicado. O juiz não consegue se imaginar na pessoa supostamente criminosa. Que nem eu: fui parado agora [enquanto Flávio era entrevistado por telefone, um policial da Rota o abordou. Questionou “o que ele era”, qual motivo de estar na rua e “se tinha passagem”, conforme ouvido pela reportagem]. E se gaguejasse, o que aconteceria? O discurso é importante. Uma pessoa de classe média, estudada, não gaguejaria. Alguém sem estudo, mesmo sem dever, poderia gaguejar ou mentir apenas pelo medo.
Ponte – Como o Judiciário entende essa realidade?
Flávio Roberto de Campos – O juiz não se vê assim. ‘Você saiu de casa para quê?’ O policial, no meio de tanta gente na rua, escolheu você. É por causa da minha cor de pele. Um juiz não vai compreender isso porque ele pode ser, tecnicamente, imparcial, mas não em relação às suas origens, às concepções políticas, familiares, filosóficas… O que esperar de um judiciário bolsonarista? Não estou generalizando. Temos fundamento para entender que uma parcela do Judiciário interferiu diretamente nas eleições presidenciais e, de certa forma, continua interferindo a favor de interesses políticos da direita no Brasil. Está tudo envolvido. Os nosso novos escravocratas, com a permissão poética da expressão, eles estão no Judiciário. Isso é tão antigo quanto a história dessa tensão de raça e classe que é o Brasil.
Ponte – Então você considera o juiz Klaus Marouelli Arroyo, responsável pela condenação de 5 anos e 4 meses, o principal culpado?
Flávio Roberto de Campos – O juiz Arroyo em parceria com a Band [TV Bandeirantes], que publicou reportagem a chamando de criminosa. Agora, vendo como a Babiy põe a cara dela no mundo, não tem nada a ver com aquela fita que eles estavam falando, construído em cima do sensacionalismo que a polícia pode vender. A Band fez um volume imenso em cima de uma fotografia e um monte de especulações. A condenou, mesmo. Trouxe a imagem deles presos, que era uma quadrilha, que a Bárbara estava presa por assaltos na região e com telefone de uma delegacia para a vítima ligar. Isso gerou um monte de B.O. [Boletim de Ocorrência], um monte de gente e os dois [casal vítima do roubo a carro do qual ela foi condenada e posteriormente inocentada] levaram até o fim. Alguns ficaram no caminho e disseram que não era ela, outros que tinham “80% de certeza”. O casal foi até as últimas consequências. Enfim, a advocacia é a profissão da esperança. Diziam para mim que, como um dos processos havia gerado pena, dificilmente se reverteria no segundo. Revertemos o primeiro, agora tivemos a resposta do segundo.
Ponte – Quais os próximos passos?
Flávio Roberto de Campos – A Bárbara já recomeçou. Está engajada em vários projetos, não conta com o Estado para nada. A sensação que eu tenho é de que ela entendeu que é uma luta maior do que a desse processo. Disse que muitas, que nem ela, ainda estão lá na prisão. Ficaram para trás, pegaram mais anos ou, depois de ter pegado a primeira condenação, se envolveram de verdade e foram presas de novo. A discussão é muito mais ampla e, querendo ou não, fico feliz com a sensibilidade do doutor Nucci, desembargador que deu provimento à apelação. Fico contente dele ter ressaltado as provas que nós mencionamos, e por ter embarcado em nossa tese. Fiquei feliz. Por outro lado, ele precisa reconhecer que a luta é mais ampla. A decisão ficou aquém do que esperávamos em relação ao reconhecimento, da ilegalidade, do absurdo que estava ali.
Ponte – Pretendia que fosse considerada nula por ter sido um reconhecimento por WhatsApp que repassou para o reconhecimento pessoal?
Flávio Roberto de Campos – Ninguém gosta do que eu falo aqui: se fosse uma moça branca, filha de um engenheiro ou advogado, será que não teria sido dado mais importância para a discussão do reconhecimento? Levaram nesse processo na baciada. Fingiram que não existia nulidade. [O TJ] Absolveu com fundamento na dúvida sobre a autoria depois de ter confirmado nas próprias palavras [do desembargador Nucci] que foi provado que ela não estava na comarca no dia do crime. Foi uma extensão da ilegalidade no sentido de se omitir diante da questão que me saltou os olhos no processo. Não se pode evitar, teve que absolver após ela ter cumprido pena.
Ponte – Considera recorrer da decisão mesmo com a absolvição?
Flávio Roberto de Campos – É uma possibilidade.