Suspensão do processo eleitoral se arrastou por nove meses e conselho fará outra votação de lista tríplice em 25 de julho; mandato de Elizeu Lopes se encerrou em fevereiro e ele segue ocupando cargo de forma indefinida
Após um imbróglio de quase nove meses, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe) decidiu pela realização de novas eleições para o cargo de ouvidor(a) das Polícias de São Paulo para o biênio de 2022 a 2024. A deliberação do órgão, que é responsável pelo processo eleitoral e escolha da lista tríplice, foi publicada na edição de terça-feira (5/7) do Diário Oficial do Estado.
O mandato do então ouvidor Elizeu Lopes Soares se encerrou em fevereiro deste ano e desde então ele estava ocupando o cargo de forma indefinida até que a situação fosse resolvida. O processo eleitoral foi suspenso após a Secretaria de Justiça e Cidadania receber representações sobre o resultado da votação, em 9 de novembro de 2021, que ocorreu de forma remota e foi transmitida pelo YouTube.
Na ocasião, os mais votados para compor a lista tríplice foram Renato Simões, indicado pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), com nove votos, Alderon Pereira da Costa (ex-ouvidor da Defensoria Pública de 2014 a 2016) e Claudio Aparecido da Silva, indicados respectivamente pela Associação Rede Rua e pela pela Sociedade Santos Mártires, ambos com oito votos cada. Elizeu recebeu quatro votos, ficando de fora da lista, e os votos em branco também foram quatro. Na publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, porém, Elizeu apareceu com oito votos na tabela, a informação de quatro votos no texto de explicação do procedimento e com os votos em branco aparecendo como zerados.
De acordo com o Condepe, houve um erro na publicação dos votos da lista no Diário Oficial. Essa retificação foi solicitada, mas não foi feita. Além disso, os deputados estaduais Coronel Telhada (PP) e Douglas Garcia (PTB) entraram com pedidos de impugnação do processo eleitoral contestando essas divergências da publicação dos votos. Elizeu também entrou com recurso e questionou que o resultado foi mostrado em uma “planilha editável” e que não houve emissão de um “boletim de urna”. Os parlamentares, que são coautores de projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que extingue a Ouvidoria das Polícias, alegaram que o resultado teria sido manipulado.
Desde então, o conselho e outras entidades fizeram protestos, enviaram notificação extrajudicial ao governador Rodrigo Garcia (PSDB) e movimento sociais chegaram a ocupar o prédio onde está sediada a Ouvidoria para a continuidade do processo eleitoral.
Na deliberação publicada nesta semana, o Condepe considerou que, “posto não terem sido constatados quaisquer vícios na condução do processo eleitoral para a formação da lista tríplice” e que a apuração da Secretaria de Justiça “versa tão sobre a plataforma eletrônica utilizada para a votação da lista tríplice”, haverá nova eleição em 25 de julho. Além disso, a votação será realizada de forma presencial e o voto computado em cédula de papel. Após o pleito, o órgão deve enviar a lista tríplice até 26 de agosto para que o governador escolha um(a) novo(a) ouvidor(a).
A Ponte questionou a Secretaria de Justiça sobre a apuração da plataforma eletrônica que motivou a suspensão do processo eleitoral. Em nota, a assessoria disse que a investigação administrativa “teve sua conclusão final prejudicada com a convocação do novo processo eleitoral”.
O presidente do Condepe, Dimitri Sales, disse à reportagem que os conselheiros deliberaram de forma autônoma a realização de novas eleições e que houve diálogo com a secretaria para que a decisão fosse publicada com um novo calendário do processo eleitoral.
A Ouvidoria das Polícias, criada em 1997 em São Paulo e a primeira do Brasil, é ligada à Secretaria da Segurança Pública e tem, dentre suas atribuições, o intuito de receber denúncias e reclamações sobre ações arbitrárias e abusivas cometidas por integrantes das polícias (militar, civil ou científica), verificá-las e cobrar respostas das autoridades competentes, seja no âmbito administrativo dentro da própria polícia e da pasta, como também do Ministério Público. Os próprios policiais podem recorrer ao órgão. A Ouvidoria também produz pesquisas e propõe melhorias no campo da segurança pública e direitos humanos. O mandato é de dois anos e o ouvidor ou ouvidora pode ser reconduzido ao cargo apenas uma vez – ou seja, pode ser reeleito(a).