Associação de PMs barra investigação de oficial envolvido em ação com morte de preso

    Defenda PM entrou na Justiça alegando que tenente sofreu “constrangimento ilegal” depois que Polícia Civil exigiu entrega de armas

    Fuga que motivou ação policial aconteceu no dia 17/3 no Centro de Progressão Penitenciária de Rio Preto | Foto: Arquivo Ponte

    Um inquérito aberto pela Polícia Civil de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, para investigar a morte de uma pessoa após suposto confronto com policiais militares foi suspenso depois que a Defenda PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar), obteve uma liminar na Justiça.

    A investigação paralisada tratava de suposto abuso de autoridade e fraude processual cometidos pelo tenente Carlos Eduardo Pavani após ele se recusar a entregar as armas utilizadas por outros PMs em uma suposta troca de tiros ocorrida no dia 17/3, por volta das 21h, durante busca a quatro fugitivos do Centro de Progressão Penitenciária de Rio Preto. Na ação, um dos homens, de 21 anos, foi morto pela polícia com três tiros. A arma que teria sido utilizada pelos suspeitos também não foi entregue na delegacia.

    O pedido de liminar pela Defenda PM foi movido contra os delegados Alexandre Del Nero Arid e Silas José dos Santos.

    O argumento utilizado pela organização e que foi aceito pela juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira é de que Pavani estaria “sofrendo constrangimento ilegal” com a instauração do inquérito pela Polícia Civil.
    A associação de PMs sustentou que, “em análise imediata, as condutas investigadas seriam atípicas e o ato da instauração de IP-PC (Inquérito Policial – Polícia Civil) seria fundado em disputa de poder entre as corporações da Polícia Civil e Militar”.

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    De acordo com o processo, um dos delegados do caso apontou que a não entrega das armas “diverge do que aconteceu em investigações por fatos semelhantes, nos quais a Polícia Militar entregou as armas de todos os envolvidos”.

    Acionado pela magistrada, o Ministério Público se mostrou contrário aos argumentos, ao encontrar “ausentes elementos suficientes para se aferir, no momento, atipicidade da conduta investigada no inquérito policial civil”.

    Mesmo com a promotoria solicitando que a investigação continuasse, a juíza Gláucia de Oliveira afirmou, em seu despacho, que existe uma antiga disputa entre Polícia Civil e Militar para investigar crimes desta natureza (dolosos contra a vida praticados por policial militar em desfavor de agente civil). A magistrada ainda afirmou que sua decisão foi tomada “pela pendência de procedimento criminal, por fato com aparência preliminar de atipicidade, portanto, neste momento processual, sem justa causa”.

    Em uma publicação em sua página no Facebook, a entidade exaltou o feito obtido junto à Comarca de São José do Rio Preto. “A Defenda PM conquistou mais uma importante vitória na Justiça com o trancamento do Inquérito Policial contra oficial”.

    Entidade exaltou, em sua rede social a vitória na Justiça I Foto: Reprodução/Facebook Defenda PM

    A postagem ainda elogiou a defesa do tenente Pavani, realizada pelo coronel Azor Lopes da Silva Junior, e disse “que o oficial operou por dever inerente ao seu cargo e na forma da lei processual penal militar”.

    O texto ainda cita uma referência do advogado ao que ele acha dos delegados da Polícia Civil. “Agem, de há muito, por interesses meramente corporativistas e de preservação de seu suposto poder soberano como únicas ‘autoridades policiais'”.

    Coronel e advogado do policial militar teceu críticas à conduta de delegados I Foto: Reprodução/Facebook Defenda PM

    A Ponte publicou, recentemente, uma reportagem que conta a história da Defenda PM, que tem como seu presidente o coronel da reserva Elias Miler da Silva. Dentre os objetivos, estão a defesa “judicial e extrajudicial” de seus associados. Isso significa, objetivamente, advogar para policiais militares, o que inclui aqueles envolvidos em crimes contra a vida.

    Leia também: Sem mandado, Rota invade casa e mata rapaz com 5 tiros em SP

    A reportagem procurou a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo), comandada pelo general João Camilo Pires de Campos nesta gestão de João Doria (PSDB), para saber o posicionamento da pasta diante dos fatos, além de solicitar entrevista com os delegados Alexandre Del Nero Arid e Silas José dos Santos. Também pediu entrevista, por e-mail, para o tenente Carlos Eduardo Pavani. No entanto, a pasta se limitou a responder que “não comenta decisões judiciais e não responde por associações”. Ainda de acordo com a SSP, “o PM em questão segue trabalhando normalmente”.

    Nesta sexta-feira (15/5), Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), concedeu uma entrevista à Ponte em que defende a atuação da Polícia Civil no caso e disse que ficou espantado com a decisão da juíza, que, para ele, pode estimular a impunidade. “Os delegados atuaram de acordo com as normas constitucionais e processuais penais e de acordo com a resolução 40 da Secretaria de Segurança Pública, que afirma que cabe ao delegado apreender todos os objetos relacionados ao fato. Diante da troca de tiro as armas deveriam ser apreendidas”, pontua.

    “A investigação não somente um fator acusatório, ao contrário, ela também pode comprovar a inocência. Causa-nos espanto o silêncio da SSP, já que o secretário deveria se pronunciar para que sua própria resolução fosse cumprida. Estamos estudando e vamos adotar as medidas judiciais cabíveis contra a decisão”, afirmou.

    Gustavo também respondeu à publicação do Defenda PM e afirmou que o delegado de polícia “não age de maneira corporativista”. “Não temos a exclusividade da investigação porque queremos, por vaidade, o delegado assim age porque é um aplicador da lei”, declarou.

    Também foram procurados o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defenda PM e a Polícia Militar, além da Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) que também não haviam se pronunciado. Até o momento, apenas o TJ se pronunciou, informando “que os magistrados são impedidos de manifestação pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”.

    Reportagem atualizada às 12h37 do dia 15/5 para inclusão do posicionamento do presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

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