Auxílio-reclusão: mitos e verdades sobre “a bolsa-bandido”

    Trata-se de pagamento de benefício para o qual o preso contribuiu com seu trabalho enquanto estava em liberdade, sendo falso falar em contribuinte não preso ou “vagabundo não contribuinte”


    De tempos em tempos, circulam nas redes sociais mensagens sarcásticas e revoltosas a respeito do que os remetentes chamam de “bolsa-bandido”. Referem-se, na verdade, a um benefício previdenciário chamado auxílio-reclusão.

    Poderiam ser apenas protestos pueris e desinformados, não fossem os efeitos deletérios causados pela disseminação de informações incorretas, a exemplo da Proposta de Emenda Constitucional 304, proposta em 2013, que tem por objetivo extinguir o auxílio-reclusão, convertendo-o em benefício das vítimas de crimes. Segundo a justificativa da PEC, o pagamento do benefício aos familiares de presos seria uma política assistencialista e demagógica, e ainda incentivadora da prática de crimes para obtenção do pagamento. A ideia, cheia de incorreções, vem sendo fomentada, reproduzida e perpetuada, fortalecendo preconceitos tão inúteis quanto prejudiciais a efetivas transformações sociais.

    Assim, nossa intenção com este breve artigo é apresentar, de forma crítica, dados oficiais a respeito do auxílio-reclusão, em comparação com estudo recente desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas sobre a população carcerária, para assim corrigir informações equivocadas e colocar nossa análise sobre os dados, a fim de permitir ao leitor formar sua própria opinião a respeito do auxílio-reclusão, com base em dados reais e corretos.

    O que é mito e o que é verdade sobre o auxílio-reclusão?

    Mito: O auxílio-reclusão é assistência social para bandido. O cidadão de bem fica obrigado a sustentar família de marginal.

    Verdade: O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário ao qual têm direito familiares de cidadão contribuinte que se encontra preso. O princípio condutor é o da proteção à família já que, estando o segurado recluso e impedido de trabalhar, a família não pode também ser punida deixando de receber o benefício para o qual contribuiu a pessoa que se encontra momentaneamente encarcerada.

    O sistema previdenciário brasileiro (responsável pelos benefícios decorrentes de risco social, dentre os quais se elencam todas as aposentadorias, auxílio-doença, pensão por acidente do trabalho, além do próprio auxílio-reclusão) é financiado pelas empresas, pelos empregados e pelo Estado, pois o legislador constituinte atribuiu à sociedade em geral o financiamento da seguridade social, conforme previsto no artigo 195 da Constituição Federal.

    O benefício é pago com orçamento da Previdência Social, que é obtido através das contribuições dos filiados ao INSS. Ou seja, quem paga o auxílio-reclusão são os contribuintes do INSS e não todos os brasileiros, através de tributos.

    Além disso, o valor do auxílio-reclusão varia de acordo com as contribuições de cada segurado, o que implica dizer que somente os familiares de pessoa presa que tenha contribuído para a Previdência Social (seja por ter carteira assinada ou por ter contribuído como autônomo) terão direito a receber o auxílio.

    Portanto, trata-se de pagamento de benefício para o qual o preso contribuiu com seu trabalho enquanto se encontrava em liberdade, não havendo que se falar em contribuinte não preso sustentando “vagabundo não contribuinte”.

    Mito: O auxílio-reclusão incentiva o crime porque os criminosos ficam reclusos, sem precisar se sustentar nem trabalhar, e ainda conseguem algum dinheiro para sua família.

    Verdade: As condições carcerárias do Brasil são notoriamente insalubres. As celas estão em média 88% acima de sua capacidade. Segundo pesquisa recente realizada pela FGV, 41,6% dos presos entrevistados declararam não haver água suficiente para beber, e cerca de 28% dos presos informam que em alguma ocasião lhes foi roubado algum objeto pessoal, taxa de roubo similar a da população não-carcerária da região pesquisada. Portanto, não se trata de um bom negócio trocar a vida em liberdade para viver nas condições desumanas do cárcere, só por saber que (muito eventualmente) a família será ‘sustentada por uns trocados’.

    Mito: As famílias dos presos se beneficiam, enquanto as das vítimas não têm direito a nada.

    Verdade: Na prática, apesar da previsão legal, raramente as famílias conseguem usufruir do auxílio-reclusão. Na maioria das vezes, o benefício é concedido em função da mulher contribuinte que se encontra encarcerada, provavelmente porque é para seus filhos, cuja dependência econômica é presumida. No caso de homens presos, as mães, por exemplo, precisam comprovar a dependência econômica por meio de documentos totalmente incompatíveis com a realidade socioeconômica da população carcerária, o que resulta no índice de apenas 2% da população carcerária masculina justificar a percepção do auxílio. Quanto aos familiares de vítimas de crimes fatais, estes têm direito a pensão por morte; em caso de lesão incapacitante, a aposentadoria por invalidez, que são benefícios já previstos em lei e que esvaziam a PEC 304/2013.

    Mito: Se a PEC 304/2013 for aprovada, a extinção do auxílio-reclusão será algo positivo, pois deixará de estimular a prática de crime e a criminalidade será reduzida.

    Verdade: Na exposição de motivos da PEC em questão, encontra-se o seguinte trecho: “Ainda que a família do criminoso na maior parte dos casos não tenha influência para que ele cometa o crime, acaba se beneficiando da prática de atos criminosos que envolvam roubo, pois a renda é revertida também em favor da família. Ademais, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar sua decisão em cometer um crime”.

    Ninguém escolhe praticar ou não crime em função do amparo financeiro que a família terá enquanto perdurar a pena de prisão, mesmo porque, como já mencionado, a concessão do auxílio-reclusão não é regra na realidade do sistema prisional. Ainda, grande parte das pessoas presas hoje (48%) já teve um parente preso, segundo demonstrado pela Pesquisa da FGV, e possivelmente teve seu direito ao auxílio-reclusão negado, por falta de cumprimento dos rigorosos requisitos legais. Tem mais lógica pensar que a piora da condição social pode contribuir para a prática de crime do que o inverso. Além disso, segundo dados da própria Previdência Social, os percentuais de presos que recebem o auxílio se mantiveram estáveis (em torno de 4% entre 2010 e 2012), diferentemente da quantidade de pessoas presas, que aumenta exponencialmente.

    A solução para a redução da criminalidade, definitivamente, não está atrelada à luta pela extinção dos (já escassos) benefícios aos quais os presos, ao menos formalmente, fazem jus. Muitos mitos precisam ser derrubados, e os que se referem ao auxílio-reclusão são apenas uma parte do enorme rol de lendas que são construídas e atreladas à imagem o “inimigo preso”, aquele que é visto como um “ consumidor e contribuinte falho”.

    *Os dados mencionados neste artigo foram retirados do Anuário Estatístico da Previdência Social e do relatório da pesquisa “Trajetórias de vida e Justiça Criminal na América Latina”.

    Dados disponíveis nos links: http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/aeps-2012-anuario-estatistico-da-previdencia-social-2012/ e http://www.fgv.br/dcm/mkt/mktg/2014/graduacao/presos_em_sp/imagens/version18.pdf

    Maíra Cardoso Zapater é doutoranda em Direitos Humanos pela USP e especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Possui graduação em Direito pela PUC-SP e graduação em Ciências Sociais pela USP. É coordenadora-adjunta do Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e autora do blog Deu na TV (deunatv.wordpress.com).

    Maria Rosa Franca Roque é mestre em Criminologia e Direito Penal pela USP e especialista em Criminologia pelo IBCCrim. Possui graduação em Direito pela PUC-SP e graduação em Pedagogia pela USP. É servidora pública concursada do Estado de São Paulo e coordenadora-adjunta do Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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    Raul
    Raul
    10 anos atrás

    Artigo tendencioso. Então o bandido contribui com o INSS com o fruto do seu “trabalho”. Além disso trata o crime como consequência inevitável da pobreza, mais uma vez a vitimização do marginal. Não existe escolha? Todo pobre é bandido? Então eles são roubados dentro da cadeia? Que espanto!! A cadeia é o lugar menos provável para que isso aconteça, afinal na opinião dos Direitos Humanos são todos anjos de candura!

    Thiago Gallo
    Thiago Gallo
    10 anos atrás

    É por causa de artigos tendenciosos, e de pessoas perniciosas como as autoras deste texto que nós, cidadão de bem, estamos presos em casa, enquanto os bandidos gozam de muitos direitos, e de muita gente que os defenda. RIDÍCULO!!! Nenhum tipo de auxílio deve ser dado ao cidadão preso. Se quiser comer, trabalhe para tanto! Chega de pagar imposto pra dar vida boa a marmanjo bandido!

    Maurício
    Maurício
    10 anos atrás
    Responder a  Raul

    Sr. Raul interpretação de texto ao que parece não é o seu forte. Para evitar que eu tenha que desenhar vamos dar um exemplo de quando uma pessoa pode requerer o auxílio_reclusão: Sr. X trabalha 8 horas por dia registrado como vendedor em uma loja. No final de semana ao sair com amigos, envolveu-se em uma briga que resultou na morte de uma pessoa. O Sr. X. foi julgado e condenado a prisão. Como o Sr. X até o momento em que foi preso TRABALHAVA E RECOLHIA PARA A PREVIDÊNCIA seus dependentes podem requerer o chamado auxílio-reclusão. Em resumo que lhe agrade ou não a lei quando condenou o Sr. X foi para a prisão. Não está previsto no Código Penal que ele perde os seus direitos na qualidade de TRABALHADOR QUE RECOLHIA PARA PREVIDÊNCIA.

    Maurício
    Maurício
    10 anos atrás
    Responder a  Thiago Gallo

    Sr. Thiago, a resposta que enviei para o Sr. Raul serve também para voce.

    Paulo
    Paulo
    10 anos atrás

    Na verdade, á palavra direitos humanos, está sendo mal interpretada, eu acredito, que existem casos de pessoas que estão presas, que tem que ser levado em consideração, por ex: Á pessoa matar que em defesa própria, ou, em defesa de sua honra, agora, os crimes hediondos, jamais poderão ter o apoio da entidade de direitos humanos, ai, seria considerado um grande incentivo ao crime.

    Daniel
    Daniel
    10 anos atrás
    Responder a  Thiago Gallo

    Os dois comentários anteriores só demonstra como o analfabetismo funcional – isso para não ser mais rigoroso e dizer que é comentário de gente desonesta mesmo – é uma das características das pessoas que dividem o mundo entre o bem e o mal.

    Eduardo
    Eduardo
    10 anos atrás
    Responder a  Maurício

    Não adianta tentar explicar para um energúmeno. A ideia fixa sobre “o cidadão de bem” continua firme e forte na sociedade brasileira. Ou seja, o “cidadão de bem” JAMAIS cometerá um crime. Só falta a aureola de anjinho. O texto é simples e didático, mas mesmo assim o “fanático” ideologizado por alguma doutrina política ou religiosa não consegue compreender.

    Maurício Ribeiro
    Maurício Ribeiro
    10 anos atrás
    Responder a  Daniel

    Sr. Paulo realmente o termo Direitos Humanos está sendo mal interpretado a começar por aqueles que fazem o infeliz trocadilho ” direitos humanos para humanos direitos”. Vamos por partes: Nosso código penal não prevê penas como tortura, açoite, privação de fomee nem tão pouco transferência da pena para descendentes certo? Uma vez que a pena prevista é RESTRICAO DE LIBERDADE os direitos humanos servem para garantir que esta seja a pena com possibilidade de reabilitação. Agora se o senhor acha que o condenado deve ser tratado como um animal então o caminho é realmente votar em Bolsonaro, Maluf, Ferrarini etc etc.

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Maurício

    Sr Maurício, então vamos falar sobre interpretação de textos. O indivíduo não precisa ter carteira assinada para contribuir com o INSS. Então o cidadão pode ser traficante de drogas e ainda assim ter este benefício. Basta apenas contribuir. Interessante, não? Esta interpretação não passou pela sua cabeça? Claro que não! Quem enxerga o marginal como uma vítima da sociedade, sempre o protegerá.

    Cris
    Cris
    10 anos atrás

    Blá blá blá blá, em resumo a família do morto pelo Sr. X, que resolveu ter um surto de machismo no fim de semana não ganha nada?
    Deixa eu ver se precisam desenhar pra mim também…o Sr. x que MATOU sua família está garantida pelo governo com o tal AUXÍLIO RECLUSÃO e a família do que FOI morto que se ferre? Hahahaha
    A percepção do que é correto nesse país está deturpado desde a colonização! ( como sempre de exploração)

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Daniel

    Na impossibilidade de refutar argumentos, ataque o adversário. Esta tática esquerdista fica muito evidente ao ler os comentários. Alega – se uma superioridade inexistente, frente a uma opinião divergente, e isto já basta. Não há necessidade de um confronto de idéias. Vocês são muito previsíveis.

    Mauricio Ribeiro
    Mauricio Ribeiro
    10 anos atrás
    Responder a  Cris

    É senhora Cris será preciso desenhar.

    Mauricio Ribeiro
    Mauricio Ribeiro
    10 anos atrás
    Responder a  Raul

    Sr. Raul em primeiro lugar recomendo que o senhor leia a lei cujo texto esta disponível no site da previdência. Em segundo lugar sugiro que converse com um amigo ou parente que seja advogado ( de preferência atuando na área de previdencia e criminal) para obter mais informações. E em terceiro lugar acreditar que um bandido ,traficante vai recolher para a presidência como autônomo para poder pedir um auxílio reclusão chega a ser cômico. Diga quantos casos como este você tem conhecimento de estar ocorrendo? Será que o Fernandinho Beira-mar já pleiteou seu auxílio-reclusão? O Senhor tem todo o direito de ser contra , mas por favor melhore os argumentos!

    Mauricio Ribeiro
    Mauricio Ribeiro
    10 anos atrás
    Responder a  Mauricio Ribeiro

    Favor corrigir previdência e não presidência.

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Eduardo

    O cidadão de bem pode sim cometer um crime. O incrível é ver a defesa inflamada de marginais, assassinos e traficantes. Estes são os anjos da esquerda militante. Viva o lumpenproletariat ! Merecem todos os direitos, seus crimes são justificáveis pois na realidade eles são as verdadeiras vítimas. É realmente um fanatismo irreparável divergir de vossa sapiência, dono de todas as verdades e de todo saber! Aliás este é uma característica marcante de todo esquerdista: divergiu, então é fanático religioso, homofóbico, racista, elitista, fascista! Faça – me o favor!

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Eduardo

    Eduardo, o cidadão de bem pode sim cometer um crime. O incrível é ver a defesa inflamada de marginais, assassinos e traficantes. Estes são os anjos da esquerda militante. Viva o lumpenproletariat! Merecem todos os direitos, seus crimes são justificáveis pois na realidade eles são as verdadeiras vítimas. É realmente um fanatismo irreparável divergir de vossa sapiência, dono de todas as verdades e todo saber! Aliás, esta é uma característica marcante de todo esquerdista – divergiu, então é fanático religioso, homofóbico, racista, elitista, fascista! Faça-me o favor!

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Eduardo

    Eu já havia dado esta resposta, em um comentário abaixo, mas vale para o nobre sr Eduardo. Então replico aqui:
    Na impossibilidade de refutar argumentos, ataque o adversário. Esta tática esquerdista fica muito evidente ao ler os comentários. Alega – se uma superioridade inexistente, frente a uma opinião divergente, e isto já basta. Não há necessidade de um confronto de idéias. Vocês são muito previsíveis.
    Mais um esquerdista comprovando em atos o que acabei de dizer! Obrigado pelo exemplo que ilustra a minha colocação.

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Maurício

    Sr Maurício, outro ponto interessante em sua resposta, que me ocorre agora, é que com o seu exemplo o sr faz parecer que a regra é o cidadão de bem, com família, responsável e trabalhador o tipo que exemplifica o crime no Brasil. Esqueceu que este cidadão é desarmado e na verdade a principal vítima de ladrões, assassinos e traficantes. Outra bela tentativa de ganhar a simpatia em favor dos marginais.

    Maurício Lima
    Maurício Lima
    10 anos atrás
    Responder a  Thiago Gallo

    Olha Tiago, pelo seu comentário dá pra ver que você é mais um daqueles que acham absurdo defender qualquer direito de presos, daqueles que acham que quanto mais um preso sofrer melhor, e ao ler isso você deve estar me achando mais um idiota insensível defensor de marginal. Pergunta; você realmente acha que pessoas que defendem quem está preso os estão defendendo por peninha deles?? que essas pessoas pensam “coitado do bandidinho, mas uma vítima da sociedade injusta e cruel”?? Porque se você pensa dessa forma, me perdoe, mas você é só mais um influenciado pela mídia. Quando se defende direitos de presos o que se deseja é que esse indivíduo seja recuperado, não tem nada a ver com pena, defendem isso porque é o melhor pra sociedade. Será possível que ninguém lembra que a pessoa vai sair da cadeia um dia?? Por isso ele deve ser reabilitado, mas é impossível qualquer tipo de reabilitação em ambientes como as penitenciárias que temos hoje.É muito mais lógico e, ouso dizer, muito mais humano trabalhar para que eles tenham dignidade e condição de ter uma vida plena quando saírem do que desejar que eles sofram sem apoio para quando eles se verem novamente nas ruas estejam apenas com mais ódio da sociedade do que quando entrou.

    Maurício Lima
    Maurício Lima
    10 anos atrás
    Responder a  Thiago Gallo

    Apenas a título de esclarecimento, em relação a esses vários “olha Tiago, pela sua fala percebe-se que” houve um problema com a janela onde estava aberta o artigo onde teve que ser atualizada, porém acabou sendo publicado (duas vezes) o que eu tinha escrito até então.

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Mauricio Ribeiro

    Sr Maurício, então a lei, que o sr conhece tanto, impede que traficantes ou meros assaltantes (não da categoria de Fernandinho Beira-mar, este já pode se aposentar!) possam contribuir com a previdência?? É isto mesmo??
    A lei impede que bandidos mais prevenidos, já que estão na iminência de serem presos em virtude de suas nobres atividades, possam contribuir para quem sabe, permitir um ganho mensal à sua família??
    Isto nunca ocorre?
    Na sua opinião o bandido brasileiro é o pai de família que em momentos de descontrole explode um caixa eletrônico, assalta uma casa ou vende drogas??
    Seus argumentos são realmente muito bons! Parabéns!
    Só que não!

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Mauricio Ribeiro

    Sra Cris, perdoe o nobre Maurício. As únicas opiniões dignas de serem expressas são as dele próprio. O mesmo vive no país do contrário, onde bandidos são vítimas da sociedade, onde os pagadores de impostos são os financiadores da repressão, pois permitem a existência de policiais que encarceram estes coitados que apenas desejavam o direito de matar, roubar e estuprar em paz!
    O nome desta doença é esquerdopatia, endêmica no Brasil do PT.

    Mauricio Ribeiro
    Mauricio Ribeiro
    10 anos atrás
    Responder a  Raul

    Sr. Raul se REALMENTE quiser se informar irá constatar que ladrões, traficantes e assassinos não conseguem pleitear direitos com o auxilio-reclusão basta pesquisar para ver quantos já pleitearam este benefício e qual é o perfil de quem recebe o auxilio em questão e sim a regra é que quem está recebendo este auxilio tem o perfil que eu expus e não o perfil do Fernandinho Beira-mar. Seu argumento parte do pressuposto sim preconceituoso que se o pai cometeu um delito, o filho, a esposa também tem que sofrer de alguma forma. E antes que eu me esqueça vou responder para a Sra. Cris a vítima se estiver também recolhendo para previdência seus dependentes também podem pleitear pensão e ou indenização.
    Tudo se resume sr. Raul no seguinte: se o senhor acha que o estado tem que agir como agente de vingança então vamos torturar e espancar até a morte. Agora se o objetivo for a justiça condena e o estado faz cumprir a pena de Reclusão e neste processo tenta reabilitar o individuo, então sugiro que reveja suas posições. Sou contra uma serie de benefícios que são dados aos presos pois em minha opinião se foi condenado a 20 anos que cumpra 20 anos, mas isto não quer dizer que vamos trata-lo como um animal.

    Mauricio Ribeiro
    Mauricio Ribeiro
    10 anos atrás
    Responder a  Mauricio Ribeiro

    Sr. Raul se REALMENTE quiser se informar irá constatar que ladrões, traficantes e assassinos não conseguem pleitear direitos com o auxilio-reclusão basta pesquisar para ver quantos já pleitearam este benefício e qual é o perfil de quem recebe o auxilio em questão e sim a regra é que quem está recebendo este auxilio tem o perfil que eu expus e não o perfil do Fernandinho Beira-mar. Seu argumento parte do pressuposto sim preconceituoso que se o pai cometeu um delito, o filho, a esposa também tem que sofrer de alguma forma. E antes que eu me esqueça vou responder para a Sra. Cris a vítima se estiver também recolhendo para previdência seus dependentes também podem pleitear pensão e ou indenização.
    Tudo se resume sr. Raul no seguinte: se o senhor acha que o estado tem que agir como agente de vingança então vamos torturar e espancar até a morte. Agora se o objetivo for a justiça condena e o estado faz cumprir a pena de Reclusão e neste processo tenta reabilitar o individuo, então sugiro que reveja suas posições. Sou contra uma serie de benefícios que são dados aos presos pois em minha opinião se foi condenado a 20 anos que cumpra 20 anos, mas isto não quer dizer que vamos trata-lo como um animal.

    Robson Fernando Soares Silva
    Robson Fernando Soares Silva
    10 anos atrás

    Nunca vi tanta ignorância em um debate que deveria ser salutar!

    O legislador que criou o auxílio-reclusão o fez pensando, não no marginal/detento/criminoso, mas, sim, em seus dependentes.

    Que culpa tem o filho de um cara que, eventualmente ou não, praticou um crime e foi preso? Será que ele deverá ficar desprovido dos seus básicos meios de subsistência por causa dos crimes dos pai? A penalidade não deverá passar da pessoa do condenado!

    Além do mais, o referido auxílio é um benefício previdenciário para pessoas de baixíssima renda. É só ler…

    Robson Fernando Soares Silva
    Robson Fernando Soares Silva
    10 anos atrás

    Corrigindo acima: erro do pai.

    Maurício Ribeiro
    Maurício Ribeiro
    10 anos atrás
    Responder a  Raul

    Aceito qualquer opinião que tenha argumentos. Mas ao que parece o senhor também precisa que desenhe. Eu desisto quem sabe o Maurício Lima tenha mais paciência que eu!

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Mauricio Ribeiro

    Sr Maurício
    Discordo plenamente de qualquer benefício que possa ser oferecido a criminosos. Outros países tampouco fornecem este tipo de auxílio, e quando o fornecem é para a família da vítima. Então não entendo a sua indignação por discordar deste ponto. A minha posição é contra o auxílio-reclusão, e espero que o projeto de lei que o extinguirá seja aprovado.
    Não defendi, em minhas opiniões, nenhum tipo de tortura ou espancamento de presos. Esta tática de atribuir valores ou pensamentos ao adversário, falsos como este, para depois derrubá-los, são típicos de quem tenta ludibriar quem acompanha a discussão. Não funcionará comigo.
    Minha posição é bem clara, e não foi formada sem antes ter lido sobre o assunto e refletido.
    É justo que uma família, ao ter o provedor do lar morto, fique sem qualquer auxílio enquanto a família do agressor é beneficiada?
    Ao defender o seu ponto de vista, considerando que a família do marginal não deve ser punida, não seria mais lógico que o sr buscasse que todos fossem assistidos e não somente aqueles em que apenado contribuiu com o INSS? Afinal, estariam sendo punidos junto com o criminoso, pois perderiam a figura do provedor. Quem sabe a solução seria não prender ninguém?
    Há um texto em que Marcelo Freixo, do PSOL se não me engano, defende que a solução não é prender, já que a população carcerária no Brasil duplicou nos últimos 10 anos e a criminalidade continua a aumentar. Nada poderia ser mais falso. 92% dos homicídios não são elucidados, ou seja, os assassinos continuam soltos e matando. Mas este tipo de argumento falacioso é a regra no Brasil de hoje.

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Maurício Ribeiro

    Então não concordar contigo é prova de ignorância. Quanta humildade!! Guarde os seus desenhos para aqueles que aceitarão que as tuas opiniões são verdades universais.
    Vivemos no país do consenso, discordar é proibido!

    Raul
    Raul
    10 anos atrás

    E que culpa tem a família da vítima, que não receberá o benefício caso o mesmo não tenha contribuído com o INSS?
    É justo?

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Maurício Lima

    Maurício Lima, vivemos em um país em que o Ministro da Justiça (José Eduardo Cardozo) afirmou que preferiria morrer ao ficar preso em uma penitenciária brasileira, justamente ao mesmo tempo em que o mensaleiros tiveram sua prisão decretada. Realmente as condições dos presídios são péssimas. Há raras excessões, principalmente algumas que são privadas ou com parcerias público-privadas.
    O que o nobre ministro não explicou, e ninguém perguntou, foi o motivo de ter deixado de aplicar 165 milhões de reais no sistema penitenciário, recursos já previstos para este fim! Ele faz uma dura crítica ao sistema, mas o responsável, por inclusive não aplicar todos os recursos disponíveis é ele próprio! Puro cinismo.
    Não acredito, que ao expressar a sua opinião, o Sr Thiago tenha proposto a tortura. Mas o atual sistema penitenciário permite que facções, mesmo presas, mantenham o controle de suas atividades ilícitas, com relativa tranquilidade. Soma-se a isto a visita íntima, indultos de natal, ano novo, dia das mães, auxílio-reclusão e o cidadão de bem, que vive na insegurança, não tem outra solução a não ser ficar revoltado.

    Fábia Mercadante
    Fábia Mercadante
    10 anos atrás

    MUITOS, mas muitos dos presos, nem culpados são. Há diversos trabalhadores que SEM poder se defender devidamente, acabaram condenados. Seus filhos não podem ser condenados também. E se entendessem o que leem, perceberiam que é um beneficio pago somente para CONTRIBUINTES.

    Mauricio Ribeiro
    Mauricio Ribeiro
    10 anos atrás
    Responder a  Raul

    Sr. Raul,
    Não sei onde o senhor busca suas informações, pois:
    1) o auxilio reclusão é pago para os dependentes do contribuinte que se encontra preso , ou seja quem recebe é a familia.
    2) em caso de morte se a vitima era contribuinte da previdência seus dependentes também possuem direito a pensão. Volto a informar que o número de presos que possuem este beneficio é muito pequeno e composto de réus primários, traficantes, assaltantes de bancos, quadrilhas não recebem este benefício uma rapida pesquisa na Internet irá comprovar minha afirmação, mas se prefere acreditar em discursos de Bolsonaro, Maluf e cia boa sorte.

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Mauricio Ribeiro

    Maurício Ribeiro, o senhor está sendo repetitivo. Entendo que é a família do condenado que recebe o benefício e somente se este contribuiu com o INSS. Não há dúvidas quanto a isto.
    Não estender a punição à família é o argumento central em defesa do benefício. Sendo assim, seria lógico que TODOS os familiares dependentes do criminoso recebessem o auxílio independente da existência de contribuição. Como você expôs, a maioria dos detentos não tem direito a este benefício, desta forma um grande número de famílias estaria “cumprindo pena” junto com o condenado.
    Se houvesse alguma coerência no teu discurso deveria estar defendendo o benefício para todos, o que no final das contas é absurdo.
    O fato mais absurdo, quando a vítima NÃO CONTRIBUIU COM A PREVIDÊNCIA, sua família NÃO RECEBE AUXÍLIO ALGUM. E isto não causa nenhuma comoção por parte dos “pensadores” e legisladores brasileiros.

    Mauricio Ribeiro
    Mauricio Ribeiro
    10 anos atrás
    Responder a  Raul

    Em primeiro lugar omsenhor quer atribuir uma função que não é da previdencia. A previdência paga somente benefecios para quem contribui seja da familia da vitima ou do preso. Defender que a familia de vitimas da violência sejam de alguma forma compensadas em alguns casos já está previsto em nossas leis, quer um exemplo: o rapaz que foi morto atropelado pelo filho do Eike Baptista. Defender que uma familia tenha algum tipo de benefício por perder seu principal provedor é justo, mas a incoerência é querer tirar o direito de um contribuinte da previdencia. Porque não se discute a pensão vitalícia que filhas de desembargadores e militares recebem enquanto não casarem legalmente ex Maite Proença que recebe 13.000 reais por mês de pensão e fica publicamente posando de humanitária. Quanto aos outros presos sim deveriam se criar mecanismos para que as familias sejam acompanhadas e que seus filhos não sigam o mesmo caminho mas ISTO NÃO É ATRIBUICAO DA PREVIDENCIA!

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Mauricio Ribeiro

    Não meu amigo, eu não estou propondo nada. Sou contra o auxílio e espero que o mesmo seja extinto.
    Quanto aos militares, estes sempre recolheram contribuições voluntárias, o chamado Montepio Militar, o que garantia o benefício da pensão para a viúva e filhas. Em 1960 o governo decidiu incorporar ao Tesouro os recursos do Montepio Militar, uma quantia considerável e comprometeu-se a pagar a pensão para as viúvas e filhas dos militares. Um grande negócio, já que tomaram dos militares um grande valor e a partir de então pagavam “pequenas prestações” para os beneficiados. Outras modificações vieram a prejudicar os militares, como a obrigatoriedade de continuidade da contribuição após a inatividade, ou seja, os militares contribuem em média 50 anos com este plano de “previdência”.
    Mas entendo sua revolta como os militares. Pelo conteúdo que observo neste site, é fácil entender que o mesmo é acessado maioritariamente por simpatizantes do socialismo. Os mesmos que estão impondo no Brasil uma “ditadura militante”, em defesa de pretensas minorias, e que não aceitam nenhuma opinião divergente, mas acreditam que é seu dever eliminar qualquer tipo de discórdia. A cada dia que passa a realidade está mais parecida com o romance “1984” de George Orwell.

    Robson Fernando Soares Silva
    Robson Fernando Soares Silva
    10 anos atrás
    Responder a  Raul

    É justamente este o problema, querido. A vítima NÃO ERA CONTRIBUINTE!
    Entendeu?

    Fernando Michalizen - Advogado
    Fernando Michalizen - Advogado
    10 anos atrás

    – Só recebe quem é contribuinte do INSS;
    – O preso não recebe R$ 975. Esse é o valor máximo que alguém pode receber de auxílio-reclusão, o valor real depende do salário que a pessoa recebia antes de ser presa.
    – Somente é pago aos presos em regime fechado ou semi-aberto;
    – O valor do cálculo é: 80% da média dos salários mais altos que a pessoa já teve, o INSS calcula uma média dos maiores salários que a pessoa recebeu e os dependentes recebem um auxílio que é 80% dessa média.
    – Não é verdade que cada filho do detento receba o benefício: ele é pago para a família toda, uma vez só por mês.; auxílio-reclusão existe justamente para não deixar as famílias de quem é preso desamparadas.

    Raul
    Raul
    10 anos atrás

    Entendi que você é um defensor de marginais.

    Maurício Ribeiro
    Maurício Ribeiro
    10 anos atrás
    Responder a  Raul

    Sr. Raul realmente não vou perder tempo com o senhor. Va para a pagina do Bolsonaro, Levy Fidelix, etc que certamente encontrará pessoas quem pensam como o senhor.

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Mauricio Ribeiro

    Sr Maurício, prefiro estar na presença de pessoas como Levy Fidelix e Jair Bolsonaro, a compactuar com simpatizantes de Luciana Genro, Eduardo Jorge, Lula e Dilma. Defensores de um regime que ceifou a vida de mais de 100 milhões de pessoas em épocas de paz.
    Como diria o nobre Olavo de Carvalho:
    “Diz-me quem admiras e te direi quem és. Os Lamarcas e Marighelas escondiam bombas em lugares públicos e saiam correndo. Ou, armados de metralhadoras, aterrorizavam indefesas escriturárias de bancos. Ou, como Carlos Eugênio Paz, matavam gente pelas costas e se gabavam disso. Ou, como Carlos Lamarca, esmigalhavam a coronhadas a cabeça de um prisioneiro amarrado. Ninguém, na direita, aplaude ou idolatra o delegado Fleury ou os assassinos de Vladimir Herzog, mas o pessoal da esquerda ama a sua escória como se fosse uma plêiade de anjos. Só nisso já há todo um universo de diferença.”

    Raul
    Raul
    10 anos atrás
    Responder a  Mauricio Ribeiro

    Os defensores dos direitos humanos, com o Sr Maurício Ribeiro, somente ficam escandalizados quando marginais provam de seu próprio veneno e são vítimas de um sistema penitenciário cruel. Não fica indignados quando uma família é brutalmente assassinada ou quando pessoas são torturadas e mortas por estes mesmos marginais, e quando se manifestam nestas situações, em 100% dos casos falam em defesa dos criminosos. Relativismo moral, a gente vê por aqui!!

    trackback

    […] detalhes sobre os fatos e mitos sobre o auxílio-reclusão estão muito bem trabalhados no artigo “Auxílio-reclusão: mitos e verdades sobre ‘a bolsa-bandido’”, de Maíra Cardoso Zapater e Maria Rosa Franca Roque, para o canal […]

    Pedro Andrade
    Pedro Andrade
    9 anos atrás

    Meu Deus 😮 Chocado aqui com a incapacidade mental desse Raul de entender as coisas.

    Pedro Andrade
    Pedro Andrade
    9 anos atrás

    Sem falar que se a vítima for contribuinte, poderá receber aposentadoria por invalidez e se ele morrer a família receberá auxílio pensão por morte.

    Raul
    Raul
    9 anos atrás
    Responder a  Pedro Andrade

    Não, Pedro Andrade, você está chocado por encontrar num espaço frequentado por militantes de esquerda, uma opinião divergente. Algo inadmissível para tipinhos como você. Na sua opinião, divergir do consenso esquerdista, é prova de ignorância. Mas como dizia W. Lippman: “quando todos pensam igual, é porque ninguém está pensando”. Continue fazendo coro com seus amiguinhos amantes de Fidel, você terá o apoio incondicional o tempo todo, isto fará bem para o seu ego.

    Raul
    Raul
    9 anos atrás

    Incapacidade mental segundo o novíssimo dicionário de Pedro Andrade: ato ou ação de discordar de Pedro Andrade.

    ricardo dantas
    ricardo dantas
    9 anos atrás

    Pergunta que não quer calar, tudo bem que o cara era “Trabalhador” antes de se tornar um “Criminoso”, mas quantos anos ele contribuiu? um trabalhador comum precisa ser escravizado por 35 anos….. sou contra o “Benefício” independente as explicações, e a família da Vítima como fica? Esses só pagam e não tem direito a nada!

    thiago
    thiago
    9 anos atrás

    É isso aí! Concordo com o Raul. Texto tendencioso, chama de verdade aquilo que é opinião.
    Por exemplo, “Na maioria das vezes, o benefício é concedido em função da mulher contribuinte que se encontra encarcerada, provavelmente porque é para seus filhos, cuja dependência econômica é presumida.” Atenção para o termo “provavelmente”. Ou outro trecho: “Ninguém escolhe praticar ou não crime em função do amparo financeiro que a família terá enquanto perdurar a pena de prisão”. É muita presunção fazer essa generalização. Concordo com a PEC 304 quando argumenta que sim, o auxílio pode ser um fator que contribua para a prática do delito. E há informação de que o auxílio está sim aumentando:
    “Na região, os valores pagos pelo INSS apresentam crescimento ano após ano. Para a Defensoria Pública, a expansão do programa é resultado da redução da informalidade nas relações trabalhistas e do aumento da população carcerária. Já para o gerente-executivo do órgão em Rio Preto, o crescimento do auxílio na região se deve à divulgação do benefício. “A informação chega cada vez mais às pessoas.”: http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Cidades/135988,,Bolsapresidiario+custa+R$+25+mi+a+populacao+nos+ultimos+5+anos.aspx
    Enfim, essa nossa esquerda é podre e está sucateando as nossas universidades.

    Robson Fernando Soares Silva
    Robson Fernando Soares Silva
    9 anos atrás

    O benefício do auxílio-reclusão é, meramente, PREVIDENCIÁRIO! Não tem nada a ver com a área penal, nem com o fato do dependente merecer ou não. É um direito! Pois, se o detento, no momento da prisão, estiver na condição de contribuinte, os seus DEPENDENTES fazem jus ao respectivo benefício.

    Não se pode, no calor das emoções, das mágoas, e do ódio dos marginais encarcerados, passar por cima das Leis e privar os dependentes do contribuinte (criminoso encarcerado) de direitos que devem lhes assistir.

    Da mesma forma que, se um homem de bem, trabalhador e contribuinte do INSS for assassinado, os seus dependentes, também, terão direito ao benefício do INSS; no caso em questão, a Pensão por Morte.

    O que se discute, aqui, não é o MERECIMENTO do benefício, mas, sim, a sua legalidade. Se o indivíduo ou criminoso estava na condição de segurado do INSS, no momento da prisão, os seus dependentes, pela força da Lei, têm direito aos benefícios.

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