Relatório mostra resultados dos dois anos de aplicação da lei do feminicídio; atrás do primeiro colocado no ranking, MG apresenta resultados incompletos
O Brasil abre um novo inquérito policial a cada três horas pra apurar possíveis casos de feminicídio. Pesquisa realizada entre março de 2015 e março de 2017 pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) traz resultados sobre os dois primeiros anos desde que a Lei n.º 13.104/2015, que tipifica o feminícidio, entrou em vigor.
São 5.611 inquéritos abertos, divididos em denúncias feitas pelo Ministério Público, investigações em processo, apurações já arquivadas e ocorrências desclassificadas da esfera feminicídio. Por dia, as delegacias em todo país abrem oito inquéritos sobre o tema, número que é de 234 a cada mês e média de 2.806 nestes dois anos de aplicação da nova lei. Sancionada em 9 de março de 2015, a lei descreve como feminicídio as mortes de mulheres envolvendo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de ser uma mulher.
São Paulo lidera o ranking, com 1.294 aberturas de investigações, seguido por Minas Gerais (576), Ceará (467), Amazonas (294) e Paraná (292). Apesar de ser o segundo estado na lista, Minas Gerais têm números incompletos no relatório do CNMP. Somente estatísticas referentes ao período de março de 2015 a março de 2016 foram entregues, deixando lacuna quanto ao mesmo período entre 2016 e 2017.
Outros três estados não divulgaram dados completos no levantamento: Bahia, Paraíba e Rio Grande do Sul não apresentaram dados sobre os 12 meses entre março de 2015 e 2016, a primeira etapa dos relatórios.
“O objetivo de ter essa estatística, tão importante para ajudar em políticas públicas, é através delas conseguir reduzir os inquéritos quanto a feminicídio. Conseguimos quase 60% de resolução dos casos, que não ficaram tramitando, determinamos que os fatos fossem apurados e as ações cabíveis direcionadas em denúncias, arquivamentos ou desclassificações”, explica Emmanuel Pelegrini, promotor de justiça e auxiliar na estratégia de segurança pública do CNMP, que atuou no relatório.
A partir dos dados de 2018 – a serem divulgados em 2019 -, o Conselho pretende apresentar um perfil das vítimas. Para isso, um novo sistema de coleta dos dados está sendo implementado com inclusão de classe social, cor de pele e vínculo do agressor com a vítima.
“Houve conflito interno na criação da meta pra diminuição dos inquéritos abertos, uma questão institucional, que não foi bem amarrada. Alguns estados discordaram. Agora, estamos remodelando o sistema pra coleta de informações ser feita por cada promotor, que alimentará diretamente o sistema”, explica Pelegrini.
Para além da lei
Especialistas aprovam a criação da lei do feminicídio, mas apontam que, sozinha, ela não é suficiente pra diminuir a ocorrência deste crime. “Os números mostram isso: apesar da lei estar em vigor com divulgação ampla, o termo feminicídio ter passado a integrar o debate, as pessoas saberem do que se trata, as mulheres ainda continuam sendo mortas. Mostra a ineficácia da lei, sozinha, como instrumento de dissuasão”, avalia Maíra Zapater, doutora em direitos humanos pela USP (Universidade de São Paulo) e especialista em direito penal e processual penal.
Para Maíra, mais importante do que os números absolutos colhidos pelas polícias em todo o país, é coletar corretamente as informações de cada caso. Uma dificuldade é a forma diferente com que cada caso é registrado pelo fato de as corporações serem de responsabilidade dos estados, o que faz metodologias diferentes conflitarem.
“Não só com o feminicídio, que especificamente tem um protocolo para poder fazer a distinção dos outros casos de assassinato, mas é algo geral. Toda falta de estrutura das polícias civis, quando feita a prisão em flagrante, tem todo uma sistematização heterogênea, como dados colhidos e postos de forma distinta. Continuar assim fará com que joguemos fora dados preciosos pra criação de políticas públicas que combatam o feminícidio”, explica.
Uma história que poderia ter entrado para essas estatísticas é a de Rafaela Lima Paula Souza, 30 anos. Ela morava com Lucas de Paula da Silva, 23, há cerca de nove meses no Lajeado, zona leste de São Paulo. Trabalhava em Santo André e Lucas a buscava todos os dias. Não por companheirismo. O gesto era apenas mais uma ferramenta de controle e posse dentro de um relacionamento abusivo. “Ele prendia minha filha dentro de casa. Tinha ciúmes doentio. Ela vivia dentro daquela casa”, explica a mãe da jovem morta, Rose Mary Santos Lima de Souza, 60.
No dia 16 de dezembro de 2017, Lucas matou Rafaela com facadas dentro da casa dos dois, enrolou-a em tapetes e alegou, como motivo para o crime, “forte emoção” após saber de uma possível traição.
A morte de Rafaela, porém, foi uma das que desfalcou os números sobre mortes de mulheres no Brasil. O inquérito policial enquadrou o caso não como feminicídio, mas como homicídio qualificado, com duas qualificadoras – motivo torpe e meio cruel.
[…] A violência contra mulher teve destaque também para o monitoramento da Rede. São Paulo teve 169 registros, sendo 60 feminicídios e 109 outras violências, como agressão e abuso sexual. Dos 518 casos registrados nos 5 estados no intervalo, 39% foram feminicídios, ainda que se faça o alerta para uma subnotificação elevada. […]