Confundido com ladrão de banco, Fábio foi condenado a partir de um reconhecimento irregular

Mecânico está preso desde janeiro após ter sido reconhecido por foto e depois sozinho como autor de um roubo na zona leste de SP; ladrão estava de máscara e, diferente de Fábio, tinha tatuagem na mão

Dryelle Albertina Vianna Santana denuncia que o marido Fábio Gomes Ribeiro está preso injustamente há cinco meses. | Foto: arquivo pessoal

A recepcionista Dryelle Albertina Vianna Santana, 33, não sabe como vai contar para seu marido, Fábio Gomes Ribeiro, 47, que ele foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão em regime fechado, além de pagamento de 28 dias-multa, por um roubo que aconteceu em janeiro deste ano e pelo qual é acusado com base apenas em reconhecimentos irregulares. “Ele vai ficar mais abalado do que está”, lamenta.

A sentença foi publicada em 25 de julho e assinada pelo juíz Paulo Fernando Deroma de Mello, do Foro Central Criminal da Barra Funda. O magistrado considerou que “as vítimas reconheceram, com segurança, o acusado como sendo o autor do roubo” e que elas não teriam “motivos para incriminar o réu injustamente, sendo os relatos seguros e harmônicos entre si”.

A Ponte contou a história do mecânico no mês passado: a família denuncia que ele foi confundido com um homem que participou de um roubo a uma agência do banco Itaú no Parque do Carmo, zona leste da capital paulista, e que a acusação recaiu sobre ele por ser egresso do sistema prisional. Uma das vítimas que trabalha como segurança do banco contou que por volta das 14h um rapaz que aparentava ter entre 39 ou 40 anos, “de aproximadamente 1.67 cm de altura, magro e de pele branca, usava calça jeans e uma camisa xadrez na cor azul” foi barrado ao tentar passar pelo detector de metais na porta da agência.

Nesse momento, o gerente foi chamado e verificou se o homem portava alguma arma, mas nada foi encontrado. Assim que o assaltante conseguiu entrar na agência, os funcionários foram rendidos por ele e outros quatro homens que entraram no local armados. Os homens conseguiram fugir levando R$ 27.310,00 dos caixas, dois revólveres da marca Taurus e dois botões de pânico. Toda a ação foi registrada pelas câmeras de segurança do banco.

A partir das imagens, a Polícia Civil identificou Fábio por uma foto 3×4 extraída do sistema de informação e apresentou às vítimas no dia 4 de fevereiro. Depois do reconhecimento fotográfico, ele foi encaminhado para a 5ª Delegacia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio (Disccpat) e passou por um reconhecimento pessoal sozinho, ou seja, fora dos procedimentos previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal e foi reconhecido pelos funcionários da agência. Uma das vítimas também disse não ter reconhecido com certeza ao ver três fotos da mesma pessoa na delegacia, mas reconheceu depois em juízo. Outra disse que foi apresentada na delegacia apenas uma foto, mais de um mês depois do assalto, e que o reconheceu. Uma terceira vítima apontou Fábio como “parecido” com o assaltante.

Mesmo com as irregularidades, o Ministério Público de São Paulo manifestou-se favorável à prisão preventiva de Fábio, que foi decretada pela juíza Luciana Piovesan da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 17 de março. Desde então todos os pedidos de liberdade provisória foram negados e a promotora Eliana Guillaumon Lopes Vieira pediu a condenação de Fábio.

Defesa de Fábio apresenta no processo uma comparação entre ele (à direita) e o homem que aparece nas imagens dos assalto (à esquerda). | Foto: reprodução

Segundo a advogada de defesa Nathalia Taynara Pereira, o vídeo do assalto só foi juntado aos autos do processo depois da primeira audiência do caso, realizada de forma virtual em abril. “Para minha surpresa na nova audiência de instrução [realizada em maio] apareceram um novo juiz e uma nova promotora, que não tinham analisado o vídeo. O juiz [outro, não Deroma] foi bem ríspido com Fábio perguntando por que ele não tinha falado na delegacia que não tinha sido ele. E o Fábio disse que estava sendo pressionado, que preferiu falar diante do juiz. Foi uma aberração a segunda audiência dele. E depois eu vi que a juíza da primeira audiência voltou para o processo”, contou à reportagem na ocasião.

Em juízo, o reconhecimento também não seguiu as regras do Código de Processo Penal e contou com pessoas que tinham características bem divergentes das de Fábio. “Eles [os vigilantes] não conseguiram reconhecer efetivamente, ficaram no ‘talvez seja’, foi assim que foi informado. Esse reconhecimento está totalmente controverso e ilegal”, apontou a advogada.

A defesa de Fábio ainda pediu que as imagens das câmeras de segurança fossem periciadas uma vez que o homem que aparece na filmagem usava máscara no rosto e dificultava a identificação exata do suspeito. O juiz Deroma de Mello, no entanto, negou a solicitação argumentando que “nada acrescentará de relevante aos autos, se mostrando requerimento de cunho meramente protelatório” e que entendeu que “os fatos estão bem demonstrados, não havendo necessidade de produção de outras provas”.

Além disso, mesmo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu, no ano passado, que o reconhecimento por foto como única prova não é suficiente para condenar alguém e que os procedimentos do Código de Processo Penal devem ser seguidos, o magistrado condenou Fábio.

Tanto a advogada quanto Dryelle contestam as características da imagem do suspeito com as de Fábio, apontando que Fábio não tem tatuagem na mão como o homem que aparece no roubo e que ele possui cor da pele, altura e o tamanho das orelhas diferentes do ladrão. A recepcionista também critica a falta de investigação no caso e uma reportagem veiculada no jornal SBT Brasil que registrou a prisão do marido na delegacia e reproduzia a informação da polícia de que ele fazia parte de uma “quadrilha”. “O juiz na decisão disse que não precisava de perícia, minhas filhas todas esperando o pai voltar”, lamentou.

Ela explicou que Fábio estava há quatro meses em liberdade após cumprir uma pena de quatro anos por um roubo cometido em 2017 e estava recomeçando a vida. “Eles se apegam ao passado dele, mas ele não estava fazendo nada”, garantiu. A esposa afirma que o companheiro cuidava das crianças enquanto ela trabalha fora. “Agora ele tem preocupação de como me viro aqui fora, a situação financeira também porque os gastos aumentaram, eu tenho que pagar babá para trabalhar”.

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A advogada disse à reportagem que aguarda decisão do Tribunal de Justiça após recorrer da sentença. “Apresentamos embargos de declaração [pedido de esclarecimentos] na segunda-feira [1/8], tendo em vista a omissão do juiz e a contrariedade”.

O que diz o Ministério Público

Procuramos a assessoria de imprensa sobre a condenação que foi pedida pelo órgão, que encaminhou a seguinte nota:

As manifestações do MPSP estão nos autos e foram adotadas a partir dos elementos de informação produzidos em investigação policial, sendo oferecida denúncia com fundamento na prova da materialidade e indícios de autoria presentes no inquérito. Na sequência, tanto as alegações finais ministeriais com a r. [referida] sentença prolatada em primeiro grau também se basearam em todas as provas carreadas tanto na fase policial e na fase judicial regularmente ratificadas. Ademais, da r. sentença, é cabível recurso junto ao Tribunal de Justiça.

O que diz o Tribunal de Justiça

Questionamos a assessoria do tribunal a respeito da irregularidade do reconhecimento e aguardamos manifestação.

Reportagem atualizada às 17h14, de 03/08/2022, para incluir resposta do MPSP.

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