Conhecida por absolver PMs e ter apoiado Bolsonaro, juíza é afastada por suspeita de negligência

    Débora Faitarone é alvo de procedimento administrativo da Corregedoria do Tribunal de Justiça de SP; juíza tirou licença médica ao ser informada de processo

    Débora Faitarone mostra patriotismo e apoio a Bolsonaro nas redes sociais | Foto: Reprodução

    A juíza Débora Faitarone, titular da 1ª Vara do Júri da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, está afastada da magistratura a pedido da Corregedoria de Justiça depois da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar condutas funcionais, em agosto do ano passado.

    Débora é a juíza que liberou os cinco policiais militares acusados pelo promotor Fernando Bolque de matar o menino Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira, 10 anos, em 2016, na zona sul de São Paulo, de responderem pelo crime. Nesta terça-feira, inclusive, desembargadores reformaram a sentença e, agora, os PMs irão ser julgados pelo assassinato.

    A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo havia informado, inicialmente, que a juíza estava de “licença”. Cobrado posteriormente, o TJ informou que “o Órgão Especial determinou a abertura de processo e afastou a magistrada de suas funções até a conclusão das apurações”.

    A Ponte, no entanto, descobriu que não havia licença e, sim, um afastamento das funções. O processo administrativo disciplinar contra a magistrada é de caráter funcional, a respeito de condutas negligentes que estariam fazendo com que a sua função de juíza não fosse realizada adequadamente. Um exemplo são os vários atrasos em andamentos de processos. Alguns deles esperavam por anos para serem julgados dependendo apenas dela.

    Leia também: Juíza rejeita denúncia contra PMs que mataram criança e critica direitos humanos

    Em nota enviada nesta quinta-feira (27/8), o TJ confirmou o teor da apuração. Segundo o órgão, o procedimento contra Débora tem as seguintes atribuições: “resistência da juíza corregedora às ordens da Corregedoria Geral da Justiça para implementação de melhorias aos serviços cartorários; desídia funcional (negligência); descumprimento do dever de urbanidade; descumprimento de orientação da Corregedoria Geral da Justiça de observância do critério de divisão de processos entre os juízes da vara, segundo o algarismo final do número do processo; introdução de modificações em contrarrazões de apelação elaboradas por Defensor Público, com tratamento diferenciado concedido ao Defensor Público”.

    O dever de urbanidade está previsto no artigo 35 da Lei da Magistratura e significa que o magistrado deve tratar com respeito e cordialidade seus pares, além de “atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”. O não respeito à divisão de processos entre os juízes poderia incorrer em parcialidade a depender do tema do julgamento.

    Após a abertura do procedimento contra ela, a magistrada tirou uma licença médica que valeria até fevereiro.. Antes mesmo de retornar às atividades, foi afastada liminarmente por tempo indeterminado. Seu retorno só acontecerá caso ela seja absolvida no PAD nº 159.453/2019, que está em segredo de Justiça.

    O julgamento da magistrada aconteceria virtualmente em 13 de maio deste ano. De lá para cá, ela impetrou uma série de recursos na tentativa de protelar o processo. Para isso, utilizou os mais diversos argumentos, inclusive a pandemia da Covid-19, alegando que teria direito ao julgamento presencial. Um deles pedia o impedimento do julgamento por “suspeição em face do Desembargador Pinheiro Franco”, presidente do TJ-SP. O último recurso dizia respeito a suspensão de prazo alegando coronavírus e foi julgado em 14 de agosto pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Em sessão presidida pelo ministro Dias Toffoli, a relatora desembargadora Maria Tereza Uille Gomes apresentou parecer negando o recurso, pontuando que está dentro da previsão legal do próprio CNJ realização de sessões por videoconferência. Por unanimidade, o conselho indeferiu o pedido de Débora, considerando, até o momento, todo o desenrolar do processo dentro a legalidade.

    O histórico da magistrada afastada

    No Facebook, a juíza Débora Faitarone tem como foto de capa a bandeira do Brasil. Nas eleições de 2018, manifestou apoio a Jair Bolsonaro, quando utilizou sobre sua foto de perfil a tarja com o slogan que o elegeu: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.

    Brasil acima de tudo, Deus acima de todos: apoio aberto à candidatura de Jair Bolsonaro em 2018

    Na mesma época, esteve em um evento no quartel da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), a tropa mais letal da PM paulista, e posou ao lado do senador Major Olímpio (PSL) fazendo “arminha” com a mão, vedete do bolsonarismo.

    Em novembro de 2017, a juíza inocentou cinco PMs que respondiam pelos assassinatos dos pichadores Alex Dalla Vechia Costa, 32 anos, e Ailton dos Santos, 33, em 2014, alegando legítima defesa.

    Leia também: Familiares e amigos de pichadores protestam contra sentença que inocentou PMs

    Também foi a legítima defesa o que Débora usou para rejeitar a denúncia do Ministério Público contra os cinco policiais que mataram o menino Ítalo, no Morumbi, bairro rico de São Paulo, em setembro de 2018. Na ocasião, ela elogiou o trabalho do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) e criticou defensores dos direitos humanos por “não preservar o direito dos policiais”. Segundo ela, esses grupos “acompanham todos os processos de crimes dolosos contra a vida quando os réus são policiais militares, mas não o fazem quando eles são vítimas.”

    Em maio do ano passado, mais uma vez o script se repetiu e a juíza usou a legítima defesa para livrar os policiais Jorge Inocêncio Brunetto e Sidney João do Nascimento do júri popular pela morte de Frank Ligiere Sons, em 2010, apontado pela polícia como integrante do PCC.

    Outro lado

    A reportagem procurou os advogados Felipe Locke Cavalcanti e Marcelo Knopfelmacher, que constam como defensores de Débora no PAD, para saber se a juíza afastada gostaria de comentar o processo administrativo e seu afastamento.

    Por e-mail, a defesa informou que não pode comentar o caso porque o procedimento está sob sigilo. “Como você deve saber o Tribunal decretou o sigilo do procedimento. Assim eventual pronunciamento sobre os fatos ali tratados caracteriza quebra do sigilo de forma indevida, podendo até caracterizar em tese um crime. Por esta razão estamos impedidos de nos pronunciarmos”, diz a nota.

    Também tentamos contato direto com a magistrada via redes sociais. Até o momento, não houve retorno.

    Reportagem atualizada às 19h20 do dia 27/8 para inclusão de posicionamento da defesa da juíza

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