Justiça absolve PMs pelo assassinato de dois pichadores em 2014

    Juíza entendeu que houve legítima defesa e considerou os cinco policiais militares inocentes de todas as acusações; familiares estão revoltados

    Alex Dalla Vechia e Ailton dos Santos | Arquivo da Família

    Os cinco policiais militares acusados de assassinarem, em 31 de julho de 2014, os pichadores Alex Dalla Vechia Costa, 32 anos, e Ailton dos Santos, 33 anos, foram absolvidos sumariamente pela juíza Débora Faitarone. em sentença publicada nesta quarta-feira (22/11). Veja a decisão.

    Nos autos, pesavam contra Amilcezar Silva, André de Figueiredo Pereira, Danilo Keity Matsuoka, Adilson Perez Segalla e Robson Oliva Costa as acusações de homicídio doloso (quando há intenção de matar) qualificado, por motivo torpe e impossibilidade de defesa das vítimas. Para o Ministério Público e o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil paulista, Alex e Ailton estavam rendidos, deitados de bruços no chão, quando foram alvejados ainda no interior do edifício, o que configura execução. Além disso, foram enquadrados em fraude processual, acusados de manipular a cena do crime para dificultar o trabalho da perícia, colocando armas nas mãos das vítimas depois dos assassinatos.

    A juíza, no entanto, não permitiu que o caso fosse levado a júri, decidindo antes pela “absolvição sumária” dos réus, por entender que não há evidência de crime, já que os policiais militares teriam agido em legítima defesa. “Durante um confronto armado, não há como escolher pontos de acerto no agressor; dispara-se na direção da sua silhueta. O policial não dispara porque quer. É o agressor que, com sua atitude de morte contra a vítima, o obriga a fazê-lo. E esse disparo não tem como finalidade matá-lo, mas, deve fazer cessar sua ação de morte contra a vítima. Sua morte poderá até ocorrer, mas não é essa a finalidade do disparo do policial, quando isso ocorre em combate”, escreve na decisão, se amparando pelos preceitos do chamado Método Giraldi, pelo qual a PM paulista é treinada.

    caramante
    Quatro dos cinco PMs acusados de matar dois pichadores em SP

    “O Ministério Público inverteu a presunção de boa-fé ao sustentar que as vítimas, que costumavam invadir propriedade alheia para destruição e subtração de bens, não poderiam estar armadas para a prática de seus crimes. Isso é incompreensível, pois é absolutamente crível que as vítimas estivessem armadas quando invadiram o condomínio mencionado na denúncia”, afirma a decisão da juíza. Cabe recurso. E esse é o desejo da família, que recebeu a notícia nesta manhã.

    “Eu estou muito revoltada mesmo. Nem sei o que pensar. Ontem foi a exumação dele e eu não estava nem bem, agora essa notícia”, desabafa à Ponte Jornalismo a viúva de Ailton dos Santos, Eliete Prestes. “Eu tinha depositado todas as minhas esperanças na promotoria, não quis colocar advogado. A gente quer fazer protesto, isso não vai ficar assim. Meu pai que ligou para dar a notícia. O que eu gostaria de entender é: se já tinha sido provado que foi o outro policial que atingiu o PM, o que mais que essa juíza queria?”. Inconformada, Eliete afirma que não sabe como contar à filha, de 8 anos. “Não sei como vou chegar em casa e dar essa notícia, porque ela vai crescer e acreditar que no Brasil não há justiça”, diz. “A gente esperou a condenação, três anos se passaram e nenhum resultado positivo pra gente. Você quer matar, seja PM! Você vai matar e não vai ser condenado”, indigna-se Eliete.

    A Oliveira Campanini Advogados Associados, que representava no processo a defesa dos policiais, publicou uma nota nas redes sociais em que afirma que a decisão foi “mais uma importante vitória da justiça e da família policial militar” e afirma ter realizado “um árduo trabalho para desmentir a farsa levantada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil paulista”.

    Atualizado dia 23/11, às 16h03 – O Ministério Público vai entrar com recurso da decisão da juíza Débora Faitarone. O promotor de Justiça Tomás Radaman quer levar o caso ao tribunal do júri.

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