Isailton visitou o pai na delegacia e foi preso por uma acusação sem provas

    Família garante que Isailton Luis Fernandes Silva, 24 anos, é inocente, e contratou perito para analisar vídeos do crime pelo qual jovem foi acusado de participar junto do pai; ele está preso desde fevereiro de 2019

    Foto: Arquivo pessoal

    Na noite de 8 de fevereiro de 2019, por volta das 22h, Isailton Luis Fernandes Silva, na época com 22 anos, fazia entregas na pizzaria em que trabalhava. Naquela noite entregou 14 pedidos saindo da rua João Antônio Seabra, no Parque São Matheus, em Presidente Prudente, interior do estado de São Paulo.

    Enquanto Isailton trabalhava, perto dali, uma casa da rua Antônio Assis de Carvalho, no bairro Jardim Novo Bongiovani, era roubada por três homens. Um dos suspeitos era o pai de Isailton, Isaias Leite da Silva, 51 anos. Os suspeitos anunciaram o roubo por volta das 22h53 daquela noite e a ação terminou às 22h57, quando a Polícia Militar chegou no local.

    A distância do trabalho de Isailton para a casa roubada é de 2,7 km, trajeto que pode ser feito em 5 minutos de moto, mas, naquela noite, quatro testemunhas que trabalham na pizzaria, inclusive o dono, afirmaram para a Justiça que o jovem não atrasou nenhuma das entregas que fez.

    O fiscal de loja Paulo Roberto Fernandes da Silva, 32 anos, irmão de Isailton, tenta provar a inocência do jovem desde o dia 25 de fevereiro de 2019, quando Isailton foi preso perto de sua casa, a caminho do trabalho, pelo PM Adelmo Fernandes do Nascimento, da 1ª Companhia do 18° Batalhão da Polícia Militar do Interior, em Presidente Prudente.

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    À Ponte, Paulo conta que foi com Isailton na delegacia quando o pai foi preso. “Chegando lá eles já sabiam de dois assaltantes, meu pai e um outro, mas o terceiro não sabiam quem era. Eles colocaram eu e o meu irmão para serem reconhecidos, aí as vítimas reconheceram ele”.

    Paulo define os dias depois da prisão de Isailton como tristes e revoltantes. “No dia do assalto ele estava trabalhando, fazendo uma entrega na hora do assalto. Ele entregava marmita de manhã e pizza e lanche de noite. Ele tava correndo atrás de progresso através do trabalho. É uma injustiça o que fizeram com ele. Podia ter sido eu, não teve investigação”.

    Após a condenação, Paulo conta que a família contratou um perito particular para ajudar na absolvição de Isailton. “O perito fez um laudo com todas as características dos assaltantes e do meu irmão. Meu pai falou que não era o meu irmão com ele, mas quando a juíza perguntou quem era, ele acabou não apontando. O Isailton já está preso há dois anos pagando por algo que ele não cometeu”.

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    O laudo feito pelo perito Cícero Ferreira da Silva Filho, contratado pela família de Isailton, entregue em 28 de abril de 2020, aponta que Isailton Luiz Fernandes Silva não participou do roubo ao imóvel da avenida Antonio Assis de Carvalho, em Presidente Prudente, em 8 de fevereiro de 2019.

    Para o perito, o autor identificado como “Indivíduo C”, apontado nos autos como sendo Isailton, “apresenta cifose pronunciada (corcunda) com aparente ocultação toráxica e projeção à frente dos ombros, ao contrário do que se observa com Isailton, que apresenta postura retilínea, com projeção toráxica normal à frente”.

    Segundo o perito, as divergências físicas entre Isailton e todos os autores do roubo são “abundantes”. “Notadamente no que diz respeito às compleições físicas, posturais e, ainda, na presença e aspecto de tatuagens, que não se verificavam nos antebraços dos autores do roubo que aparecem nas cenas dos vídeos examinados, isto nas mesmas posições”.

    “Além do exposto, é importante salientar que o autor, identificado no presente trabalho como Indivíduo C, apresenta-se com a cabeça e face ocultada por uma peça de tecido, o que impede a visualização de suas feições”, completa.

    A versão da polícia e das vítimas

    Segundo o boletim de ocorrência, registrado pela delegada Adriana Maria Pelegrini, na Delegacia Seccional de Presidente Prudente, a vítima, um homem branco de 37 anos à época, chegava em casa com a esposa e a filha pequena no momento do roubo.

    O PM Welington Augusto Gonçalves, 36 anos, policial militar da 1ª Companhia do 18° Batalhão da Polícia Militar do Interior, em Presidente Prudente, relatou que estava em patrulhamento, acompanhado do PM Maciel e PM Diniz, quando viu um homem aparentemente “fazendo segurança” do lado de fora de uma casa. Quando os policiais se aproximaram, viram a vítima gritando por socorro.

    Nesse momento, segundo o policial, duas pessoas estavam na garagem: uma correu para o fundo da casa, pulando nos telhados vizinhos, e a outra correu no sentido de uma mata próxima. A terceira pessoa, que estava na porta, também fugiu. Os suspeitos estavam com o rosto coberto e chegaram na vítima exigindo que lhes entregasse ouro, já que ela trabalha como ourives.

    Os suspeitos foram mencionados como autores desconhecidos no boletim de ocorrência, sem nenhuma descrição física. O policial informou que encontrou na frente da casa um boné com a palavra “Prudentão” e uma camiseta vermelha da marca Ferrari, que pertenceriam a um dos suspeitos.

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    Três dias depois, em 11 de fevereiro, a vítima foi à DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Presidente Prudente, acompanhada por um advogado, e contou que voltava para casa na sexta a noite, às 21h50, quando foi abordada por um homem “moreno claro, baixo, magro, dentuço aparentando 25 a 30 anos”. Esse homem estava com o rosto descoberto e tinha uma arma de fogo. Reconheceu ele como sendo um homem que trabalhava em uma obra na frente de sua casa.

    A vítima também narrou que depois apareceram mais dois homens: um “moreno claro, gordo, de 50 anos, que usava uma camiseta para esconder o rosto e segurava uma espingarda” e outro “branco, magro, estatura mediana, que aparentava ser jovem e usava uma camiseta branca e vermelha para esconder o rosto”.

    Ainda de acordo com o relato da vítima, ela reconheceu “pelo porte físico e pela voz” o homem mais gordo como parente do dono da obra em frente a sua casa. Esse seria o homem que comandava a ação, diz a vítima.

    A vítima contou ainda que os homens eram bem violentos e ameaçavam matá-lo na frente da esposa e da filha, que levaram um envelope com quatro pulseiras de ouro, no valor de R$ 12 mil, e que tentaram levar seu carro, mas desistiram quando viram que o veículo era automático.

    Por foto, reconheceu na delegacia dois dos suspeitos. R.S.B., 30 anos, foi que o abordou e Isaias Leite da Silva, 51 anos, era quem comandava a ação e teria ficado na entrada como “segurança”. Após o reconhecimento, o delegado Matheus Nagano da Silva, da DIG, solicitou a prisão temporária de R. e Isaias por cinco dias.

    A esposa da vítima reconheceu R. e Isaias, mas também reconheceu Isailton, filho de Isaias, como o terceiro suspeito, que seria o homem branco, magro, com estatura mediana.

    Segundo o auto de reconhecimento pessoal, o reconhecimento feito pela esposa da vítima foi presencialmente e ela descreveu os suspeitos, porém Isailton foi colocado ao lado de Isaias e de Paulo, seu irmão. Segundo essa testemunha, Isailton parecia ser o mais calmo dos três suspeitos.

    A vítima também passou pelo mesmo reconhecimento que a esposa, apenas com a ordem dos suspeitos alterada, e também reconheceu Isailton com o terceiro suspeito. R. não foi reconhecido pessoalmente porque não foi localizado pela Polícia Civil.

    O relatório de investigação foi entregue em 13 de fevereiro. Nele, o investigador Rafael Aparecido Corte, da DIG, apontou que Isaias usava a mesma roupa no assalto de uma foto que tem em uma rede social.

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    Já Isailton, segundo o relatório, “adentrou juntamente com R. dentro do quintal, estava com uma cobertura na cabeça, mas possibilitou sua descoberta, estava com camisa de manga comprida justamente para cobertura da tatuagem que possui no braço esquerdo, e com a chegada da polícia evadiu-se pelos fundos da residência, que conforme demonstrado são idênticas suas características”.

    Em 14 de fevereiro, o delegado Matheus Nagano da Silva indiciou os três homens, solicitando a prisão preventiva de ambos. No dia seguinte, o promotor de justiça Gilson Sidney Amancio de Souza, da Promotoria de Justiça Criminal de Presidente Prudente, denunciou R., Isaias e Isailton.

    A juíza Luciana Menezes Scorza aceitou a denúncia em 19 de fevereiro, apontando que “a sociedade está abalada pela constância desse crime, que já ultrapassou os limites de sua tolerância, de forma a reclamar a proteção das autoridades”.

    A condenação

    Em 10 de março de 2019, o advogado Marcelo da Silva Araújo fez um pedido de revogação de prisão preventiva alegando que Isailton estava no trabalho no momento do crime, anexando ao processo uma imagem de um print de tela de um vídeo que aponta data e horário: 8 de fevereiro de 2019 às 09h54. Esse print, informou o advogado, foi tirado de um vídeo que prova que Isailton estava em frente ao trabalho no horário do roubo.

    O advogado também fez o pedido de revogação de prisão preventiva para Isaias, alegando que ele tem endereço fixo, trabalha de forma autônoma e compareceu na delegacia sempre que foi solicitado. No dia seguinte o promotor Gilson Sidney Amancio de Souza se manifestou contra o pedido de revogação das prisões de Isailton e Isaias.

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    A juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade decidiu que os pedidos de revogação não poderiam ser acolhidos. Para a juíza, os motivos eram que o fato é extremamente grave e que há prova de autoria e existência do crime pelo reconhecimento pessoal das vítimas e que, no caso do pai, Isaias, existe um histórico de condenações por furto.

    Em 24 de março a defesa insistiu na inocência de Isailton, alegando que ele estava trabalhando na pizzaria como entregador no horário do crime, que quatro testemunhas afirmam isso, incluindo o dono do estabelecimento, dois funcionários e uma cliente. O advogado também reforçou que Isailton aceitou passar pelo reconhecimento pessoal quando foi espontaneamente na delegacia com o irmão.

    Uma das comandas de entrega de Isailton aponta o horário das 21h49 | Foto retirada do processo

    Para a juíza Cibele Carrasco Rainho Novo, em decisão de 11 de abril de 2019, a “conduta dos réus é típica”. “A punição ou não pelas circunstâncias do caso concreto depende de prova. Assim, rejeito o pedido de absolvição sumária”.

    Quatro dias depois, o advogado solicitou novamente o pedido a liberdade provisória de Isailton, argumentando que ele estava no trabalho e que havia quatro testemunhas que poderiam confirmar essa informação. Mas o desembargador Sérgio Coelho, da 9ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido, alegando que as circunstâncias trazidas não eram suficientes para dar liberdade provisória para Isailton.

    Em 1 de junho de 2019, a juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, do TJ-SP, condenou Isailton a 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão em regime fechado.

    “A gravidade concreta da ação, destacando-se a presença de duas majorantes, notadamente o uso de arma de fogo, evidencia a necessidade de manutenção da prisão cautelar, para garantia da ordem pública. Destarte, não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”, alegou a juíza na sentença.

    Para a juíza, o reconhecimento realizado “observou rigorosamente as recomendações do artigo 226 do Código de Processo Penal, especialmente porque Isailton foi perfilado a seus familiares, pessoas semelhantes a ele”.

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    A magistrada ainda afirmou que “as testemunhas [de defesa] declararam que Isailton trabalha como entregador numa lanchonete e estava a serviço no momento do crime”, porém “as declarações destas testemunhas não servem como álibi”. A juíza ainda justificou que “o afastamento do local de trabalho e a ausência de supervisão contínua pelo empregador são inerentes à atividade de entregador”.

    A juíza continuou insistindo que “o crime foi executado em menos de cinco minutos” e, por isso, Isailton poderia “se desviar do trabalho” sem que as testemunhas percebessem, por isso, “os relatos destas testemunhas são inservíveis como álibi” já que é possível “percorrer o trajeto entre a lanchonete e o local do crime em aproximadamente um minuto”.

    Para a juíza, a maior prova são os reconhecimentos. Isaias foi condenado a 13 anos e 4 meses em regime fechado em julho de 2019. Ele cumpre pena Penitenciária de Marabá Paulista, município a 83,8 km de distantância de Presidente Prudente. Em 12 de julho de 2019, o advogado fez um novo pedido de absolvição para Isailton, alegando, mais uma vez, que ele não participou do crime.

    Erros do processo

    A pedido da Ponte, a advogada criminalista Débora Nachmanowicz de Lima, integrante do Ibccrim, analisou o processo de Isailton. Para Débora, o único suspeito que poderia ser reconhecido, pelo vídeo, é R. “que aborda [as vítimas], por que ele chega sem camiseta e só depois cobre o rosto”.

    “Os outros dois estavam desde o início com o rosto parcialmente coberto, inclusive o acórdão da apelação faz referência a isso: ‘Isailton, que também usava uma camiseta branca e vermelha como capuz, para tentar esconder o rosto'”, completa. “A mulher, vítima, disse explicitamente que ‘não prestou muita atenção nesse indivíduo, pois era o mais calmo’, ainda assim, estranhamente o reconheceu na fila de reconhecimento”.

    Por outro lado, explica Debora, os outros dois suspeitos ficaram com o rosto coberto durante todo o tempo “não havendo razão para Isailton ser reconhecido a não ser pelo fato de, possivelmente, ter semelhanças físicas e genéticas com o próprio pai”.

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    A criminalista aponta ainda que seria importante que a defesa de Isailton recorra a apelação e solicite o habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. “Penso que isso poderia ser importante, principalmente tendo em vista a recente jurisprudência que a 5ª Turma vem estabelecendo, no correto sentido de tentar impedir e reduzir o número de condenações e prisões injustas baseadas exclusivamente em reconhecimentos pessoais”.

    Débora também destaca que o reconhecimento de Isailton não obedeceu as previsões e formalidades esperadas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, que prevê uma série de etapas para o reconhecimento, como a necessidade de a vítima ter que inicialmente descrever o suspeito, para evitar que a pessoa seja induzida a reconhecer alguém inocente.

    “Isailton foi colocado enfileirado ao lado de seu próprio pai e seu irmão. Mais ninguém na fila de reconhecimento. Deveria ter sido feita uma fila de reconhecimento para cada um deles e, ainda assim, somente para Isaias e R., que já eram suspeitos, mas não para Isailton, que não tinha nada contra ele”.

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    Sem que houvesse alguma investigação contra Isailton ou elemento apontando seu envolvimento no crime, detalha Débora, ele sequer poderia ter sido colocado em fila para reconhecimento. “Foi uma detenção absolutamente ilegal. É absurdo pensar que acaso Isailton tivesse qualquer envolvimento com o crime teria ido espontaneamente à delegacia para ter informações do pai”.

    A especialista lembra que ser contra condenação de Isailton não significa desacreditar a palavra das vítimas, “mas apenas colocar sob suspeita a memória delas, porque toda pessoa está sujeita aos problemas decorrentes da memória. Então, o fato de o terem reconhecido pode ser fruto de erro sincero e não de mentira”.

    Na audiência, pontua Débora, a vítima disse que Isaílton teria tirado o capuz na hora de fugir. “No vídeo não se vê isso, o sujeito simplesmente sai correndo para os fundos da casa. Além disso, na delegacia, momento temporal bem mais próximo do crime, disse que não prestou atenção no sujeito que depois disse ser Isaílton”.

    Ela também destaca a fala do dono da pizzaria na audiência, que defendeu que “Isailton não se atrasou em nenhuma entrega naquela data. O acusado Isailton sempre trabalha vestindo camiseta ou regata”.

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    “Se fosse verdade a versão de que Isailton participou, ele não teria como ter trabalhado normalmente, sem nenhuma reclamação de atraso nas entregas. Porque, para o crime acontecer, os três envolvidos estavam de tocaia, claramente. Inclusive, uma das vitima disse, não se sabe como, que tinham sido seguidos por eles”.

    Outro lado

    A reportagem questionou o Ministério Público sobre a manutenção da prisão de Isailton. Por e-mail, o MP informou que “como manifestação oficial do promotor de Justiça Gilson Sidney Amancio de Souza vale o que está nos autos”.

    Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que não se manifesta sobre questão jurisdicional. “Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”.  

    A reportagem questionou a Secretaria da Segurança Pública e a PM com as seguintes perguntas:

    1) Por que Isailton foi considerado suspeito do crime se ele não era investigado pela Polícia Civil?
    2) Por qual motivo Isailton foi preso? Ele foi considerado suspeito porque o pai dele é suspeito?
    3) Mesmo ele sendo réu primário e com trabalho e endereço fixo?
    4) Qual investigação a Polícia Civil fez para prender o jovem que foi na delegacia obter informações do pai?
    5) Como a SSP e a PM estão trabalhando para impedir prisões sem provas como as que vêm acontecendo habitualmente no estado de São Paulo?

    Como resposta, recebemos: “O caso foi investigado por meio de inquérito policial instaurado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Presidente Prudente, sendo relatado em fevereiro de 2019 ao Poder Judiciário”.

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