Justiça libera bala de borracha contra manifestantes

    Tribunal de Justiça suspendeu decisão liminar que proibia PM de usar bala de borracha em manifestações. Para desembargador, abusos cometidos pela polícia “são casos isolados”.
    PMs usam balas de borracha em manifestação na Paulista |Foto: Guga Kastner/Ponte Jornalismo
    PMs usam balas de borracha em manifestação na Paulista |Foto: Guga Kastner/Ponte Jornalismo

    O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou ontem a liminar que proibia a Polícia Militar de usar balas de borracha contra manifestações populares. O desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público, aceitou um recurso movido pela Procuradoria do Estado e afirmou que não há a necessidade de uma decisão urgente para a questão, já que “não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial”. Assim, o efeito da liminar fica suspenso até o julgamento do mérito da ação.

    Para o desembargador, a proibição do uso de balas de borracha poderia “resultar em manifestações incontroláveis”

    “O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa da polícia de manter a ordem e evitar que manifestações pacificas perdessem essa característica e se fossem tomadas pela violência”, afirma Andrade na decisão. Para o desembargador, a proibição do uso de balas de borracha poderia “resultar em manifestações incontroláveis, com subversão da ordem e da segurança pública, uma vez que o Estado não poderá intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio e da vida de policiais desarmados e da população em geral”.

    “A utilização de armas letais e não letais são admitidas para preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua via e integridade física em risco sem o direito de legitimamente se defender”, continua o desembargador.

    Ao contrário do que diz o magistrado, reportagem da Ponte mostrou que a PM não segue as próprias regras internas (e secretas) para o uso de balas de borracha. Mesmo assim, ninguém foi punido em pelo menos cinco casos de inocentes feridos ou mutilados por balas de borracha.

    A decisão anterior, assinada pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade em 24 de outubro, proibia o uso de balas de borracha e obrigava a PM a elaborar, num prazo de até 30 dias, um “projeto de atuação” para lidar com passeatas, atendendo a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o apoio da ONG Conectas Direitos Humanos.

    Ao recorrer da liminar, a Procuradoria do Estado afirmou que tanto a decisão do juiz como ação da Defensoria eram “delírio”. Mesmo concordando com a tese do governo, o desembargador Ronaldo Andrade criticou o termo usado pelos procuradores. “Advirto às partes para foquem a discussão nas teses que defendem sem adjetivar a atuação profissional de quem quer que seja”, afirmou.

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    João Silva
    9 anos atrás

    JUSTIÇA!

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