Tribunal de Justiça suspendeu decisão liminar que proibia PM de usar bala de borracha em manifestações. Para desembargador, abusos cometidos pela polícia “são casos isolados”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou ontem a liminar que proibia a Polícia Militar de usar balas de borracha contra manifestações populares. O desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público, aceitou um recurso movido pela Procuradoria do Estado e afirmou que não há a necessidade de uma decisão urgente para a questão, já que “não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial”. Assim, o efeito da liminar fica suspenso até o julgamento do mérito da ação.
Para o desembargador, a proibição do uso de balas de borracha poderia “resultar em manifestações incontroláveis”
“O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa da polícia de manter a ordem e evitar que manifestações pacificas perdessem essa característica e se fossem tomadas pela violência”, afirma Andrade na decisão. Para o desembargador, a proibição do uso de balas de borracha poderia “resultar em manifestações incontroláveis, com subversão da ordem e da segurança pública, uma vez que o Estado não poderá intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio e da vida de policiais desarmados e da população em geral”.
“A utilização de armas letais e não letais são admitidas para preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua via e integridade física em risco sem o direito de legitimamente se defender”, continua o desembargador.
Ao contrário do que diz o magistrado, reportagem da Ponte mostrou que a PM não segue as próprias regras internas (e secretas) para o uso de balas de borracha. Mesmo assim, ninguém foi punido em pelo menos cinco casos de inocentes feridos ou mutilados por balas de borracha.
A decisão anterior, assinada pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade em 24 de outubro, proibia o uso de balas de borracha e obrigava a PM a elaborar, num prazo de até 30 dias, um “projeto de atuação” para lidar com passeatas, atendendo a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o apoio da ONG Conectas Direitos Humanos.
Ao recorrer da liminar, a Procuradoria do Estado afirmou que tanto a decisão do juiz como ação da Defensoria eram “delírio”. Mesmo concordando com a tese do governo, o desembargador Ronaldo Andrade criticou o termo usado pelos procuradores. “Advirto às partes para foquem a discussão nas teses que defendem sem adjetivar a atuação profissional de quem quer que seja”, afirmou.
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