Juíza havia decidido que PM poderia registrar sozinha ocorrências envolvendo adolescentes; Ministério Público recorreu e obteve decisão que mantém os registros nas mãos da Polícia Civil
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a Polícia Militar proibida de registrar ocorrências sem a presença de delegados durante a pandemia. A ação corre desde abril nas cidades de Jales e Urânia, interior do estado.
Para a desembargadora Lidia Conceição, da Câmara Especial do TJ, a possibilidade de a PM registrar a ocorrência interfere em uma tarefa que é da Polícia Civil, conforme a Constituição.
Lidia cita o artigo 144 do texto constitucional, onde define a Civil como responsável por “apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Para reforçar a proibição dos registros sem delegados, ainda classifica a PM como “incumbida policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública”.
Assim, ela gerou efeito suspensivo para a decisão inicial de primeira instância, da Justiça de Lajes, que já havia sido revista pela própria juíza do caso.
O Ministério Público pediu a proibição por considerar que, liberada esta hipótese, o adolescente que teria cometido o ato infracional perderia a “oportunidade de registrar sua versão dos fatos” junto à Polícia Civil.
A tentativa da PM era de poder oficializar crimes cometidos por adolescentes sem levar os suspeitos à delegacia. A iniciativa partiu do capitão Alex Akisani Tominaga, comandante da 2ª Companhia de PM de Jales, cidade a 586 quilômetros da capital paulista.
Segundo ele, a ida às delegacias seriam “conduções desnecessárias” com a Covid-19 no ar. Assim, os PMs colocariam eles e mais pessoas em risco de contaminação.
Em um primeiro momento, a Justiça acatou o pedido. A juíza Marcela Corrêa Dias de Souza, da Comarca de Urânia, liberou a ação no dia 13 de abril. Passados 15 dias, ela recuou ao ver usurpação de competência da Polícia Civil e retirou a possibilidade de registro pelos militares.
Ela justificou a revisão ao justificar que a decisão anterior poderia ter “despojado da Polícia Civil sua atribuição de averiguar a prática ou não de ato infracional”
“[A decisão] deve ser revogada, pois, em última análise, houve ofensa à disposição constitucional expressa”, explica a magistrada.
Dennis Pacheco, pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, considera a decisão judicial correta. Para ele, vai contra a produtividade das duas polícias criar tais conflitos desnecessários pela Constituição ser clara.
“De modo nenhum os PMs poderiam fazer o registro”, define. “É muito contraproducente que as polícias fiquem competindo entre si sendo que cada um tem o seu papel.
Pacheco considera inadequado a PM usar a pandemia para “levar adiante agendas oscultas corporativistas”. “A PM não cumpre nem o papel que ela zela”, critica.
Sobre a argumentação de que os policiais poderiam passar o coronavírus adiante, Dennis afirma que há proteção suficiente para o trabalho ser feito. “Os policiais precisam estar nas ruas, existem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para diminuir a chance de contágio”, sustenta.
A Ponte questionou a Secretaria da Segurança Pública de SP sobre a decisão. Em nota, enviada pela assessoria de imprensa terceirizada da pasta, a InPress, explica que “todas as ocorrências envolvendo menores, incluindo na região citada pela reportagem, são apresentadas à autoridade policial, em delegacias da Polícia Civil”.
Sobre a pandemia, ressalta manter todos os policiais devidamente higienizados e com EPIs (Equipamentos de Proteção Indiviual) disponíveis. “Todos os distritos seguem abertos e foram adotadas as medidas sanitárias necessárias para garantir proteção de agentes de segurança e cidadãos”, afirma.
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