Adolescente negro foi sequestrado e assassinado em junho de 2020, na zona sul de SP. Ex-PM também envolvido na morte foi preso no dia 13 deste mês
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo marcou para o dia 13 de outubro deste ano, a partir das 13h, o julgamento do sargento da Polícia Militar Adriano Fernandes de Campos. Ele vai a júri popular pelo homicídio do adolescente Guilherme Silva Guedes, 15 anos, morte em junho do ano passado.
Guilherme foi sequestrado na porta de sua casa, na Vila Clara, zona sul da cidade de São Paulo, no dia 14 de junho de 2020, e encontrado morto horas depois em um terreno no bairro Eldorado, na divisa entre a capital e Diadema. Campos está preso por esse crime desde 17 de junho. No dia 26 de janeiro deste ano, ele passou pela audiência de instrução.
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Para o julgamento, o juiz Luís Gustavo Esteves Ferreira, da 1ª Vara do Júri, determinou que o DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, junte ao processo as imagens de câmera de segurança do dia do crime, sem cortes.
De acordo com a acusação, as imagens mostram o sargento Campos atuando juntamente com o ex-PM Gilberto Eric Rodrigues, que foi preso no dia 13 de maio, após ser encontrado pela Polícia Civil escondido em uma chácara na área rural de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo.
Rodrigues ainda deve passar por audiência de instrução antes de ter a data de seu julgamento marcada. Além da acusação pelo homicídio de Guilherme, o ex-policial militar tem um extenso currículo de acusações de homicídio, que inclui a chacina do Jardim Rosana, na região do Campo Limpo, periferia da zona sul paulistana, que deixou sete mortos em janeiro de 2013, e ele era considerado foragido da Justiça desde abril de 2015, quando fugiu do Presídio Militar Romão Gomes.
De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, Campos e Rodrigues atuavam juntos como seguranças na região onde aconteceu o crime. A dupla teria confundido Guilherme com uma pessoa que possivelmente havia roubado um canteiro de obras da Globalsan, empresa terceirizada da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), em que Campos era responsável pela vigilância.
O sargento e o ex-PM são acusados por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), pela morte do menino com tiros na cabeça.
Campos era dono, juntamente com seu pai, o PM aposentado Sebastião Alberto de Campos, da Campos Forte Portarias Ltda., que era registrada como empresa para prestar serviços de zeladoria. No entanto, reportagem da Ponte publicada logo depois do crime aponta que, na verdade, prestava serviços terceirizados de segurança privada na região onde aconteceu o crime.
A atividade desenvolvida pela empresa do sargento era proibida, pois, conforme a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso 16, funcionários públicos, como policiais militares, são proibidos de acumularem cargos remunerados — como chefiar ou comandar áreas em empresas de segurança. Além disso, o artigo 13 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo, em seu item 27, proíbe que o militar da ativa tenha sociedades com fins lucrativos.
A empresa de Campos também não constava nos registros da Polícia Federal como empresa ativa para preste o serviço de segurança, já que é exigida a autorização do órgão para funcionamento. A Campos Forte Portarias Ltda. deu baixa no CNPJ no dia 4 de março deste ano.
Em junho do ano passado, a defesa de sargento Campos negou o envolvimento dele na morte de Guilherme. Agora, a Ponte não conseguiu contato para que os advogados do acusado se posicionassem sobre as atualizações do processo.
A reportagem também tentou contato com a defesa do ex-PM Rodrigues, mas não obteve êxito. A Ponte está à disposição para receber a versão dos acusados.