Sete policiais militares envolvidos em morte de vendedor ambulante na zona oeste de São Paulo estão livres para esperar julgamento por morte nas ruas
O TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo) absolveu, nesta sexta-feira (11), os dois sargentos, dois cabos e três soldados envolvidos na morte do vendedor ambulante David Nascimento dos Santos, de 23 anos, em abril deste ano.
David foi morto após ser pego por policiais militares enquanto aguardava a chegada de comida que pediu via aplicativo, em frente a comunidade onde morava, na Favela do Areião, no Jaguaré, zona oeste da cidade de São Paulo. Imagens de câmera de segurança registraram quando o jovem foi colocado em um carro da PM.
Os policiais foram julgados no TJM-SP pelos crimes de falsidade ideológica, fraude processual e formação de grupo para prática de violência. Com a absolvição, eles deixam o Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, e aguardam em liberdade o julgamento pela Justiça comum, em júri popular, pelo crime de homicídio.
Para Raphael Blaselbauer, advogado da família de David, a absolvição dos PMs “é espantosa, vergonhosa, desmoralizante, um verdadeiro descalabro jurídico, que evidencia uma aviltante e verdadeira passação de pano para com os assassinos”.
Para a defesa de David, a decisão do TJM-SP “apenas expõe e aflora o problema da violência policial composta por um racismo estrutural disseminado, que endossa esse tipo de conduta criminosa”.
Conforme apurado pela Ponte, no julgamento de sexta-feira, o juiz da primeira auditoria militar, Ronaldo João Roth, que presidiu a sessão, votou pela condenação dos sargentos em oito anos e quatro meses, e para os soldados e cabos indicou pela condenação de oito anos. No entanto, os outros quatro militares oficiais do conselho que julgou o caso decidiram pela absolvição dos sete policiais.
O fato de somente o juiz Roth ter votado pela condenação dos policiais significa, na avaliação do advogado da família de David, “clara demonstração de que o que houve, de fato, foi uma decisão desprovida de qualquer fundamentação idonea, apta à absolve-los”.
A decisão cabe recurso do Ministério Público no TJM-SP.
De acordo com Blaselbauer, desde o início do processo que a defesa da família atua pelo deslocamento de competência da Justiça Militar para a Justiça comum, imaginando que pudesse acontecer a absolvição, como ocorreu.
Com a decisão, o TJM-SP considera que não é crime, por exemplo, a denúncia apresentada pelo Ministério Público de que os policiais militares trocaram a roupa de David para que a descrição das vestimentas batessem com as roupas usadas por suspeitos de roubar um carro na região.
Em julho, a Justiça Militar já havia decidido soltar os policiais envolvidos na morte de David. Três meses depois, o colegiado militar voltou atrás, aceitou o pedido do Ministério Público que classificava como perigoso os PMs ficarem soltou, e decidiu prender novamente os PMs.