Justiça torna 4 PMs réus por morte de homem negro incendiado no RS

Promotoria acusou brigadianos por homicídio qualificado de Juliano Maximiliano Fialho; família denunciou que vizinhos viram vítima sair de casa em chamas pedindo ajuda após abordagem policial em Cachoeirinha, em fevereiro

Juliano Maximiliano Fialho tinha 37 anos | Foto: Arquivo pessoal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tornou réus quatro policiais da Brigada Militar (BM) pelo assassinato de Juliano Maximiliano Fialho, 37, que morreu uma semana depois de ter sido incendiado em casa, na cidade de Cachoeirinha, em 3 de fevereiro. A decisão do juíz Marco Luciano Wächter é de 17 de março.

O Ministério Público (MPRS) acusou os brigadianos Higor Ferreira Araújo, Luis Paulo Bosi da Silva, Patrick França Risson e Gabriel Florentino Goldani, todos do 26º Batalhão de Polícia Militar (BPM), por homicídio doloso (quando há intenção ou se assume o risco de matar). Mas as qualificações, ou seja, os agravantes que aumentam a pena do crime, são diferentes para cada dupla de policiais.

O promotor Thomaz de La Rosa da Rosa entendeu que Higor Araújo e Luis Bosi assumiram o risco de causar a morte de Juliano ao entrarem na casa dele e lhe atearem fogo. “Os agentes atuaram com emprego de fogo, tortura e meio cruel, uma vez que realizaram queimaduras em diversas partes do corpo da vítima, inclusive em seu rosto, fazendo com que ela sofresse demasiadamente”, escreveu.

Segundo a denúncia, os dois praticaram o crime sem dar chance de defesa à vítima porque ela foi “surpreendida, desarmada, pelo ataque de agentes policiais armados e em superioridade numérica”. Os dois PMs estão presos preventivamente (por tempo indeterminado).

Já Patrick Risson e Gabriel Goldani, na visão do MPRS, participaram e contribuíram para que o crime acontecesse por omissão, já que foram ao local com a outra dupla de policiais e deixaram de “prestar assistência e socorro a JULIANO mesmo sabendo das queimaduras que ele apresentava pelo corpo”. “O crime foi cometido para garantir a ocultação e a impunidade do crime”, prosseguiu o promotor. Ambos respondem à acusação em liberdade.

Entenda o caso

A morte de Juliano aconteceu em 10 de fevereiro, uma semana depois de ser visto saindo em chamas de sua casa na Vila Anair, em Cachoeirinha. Ele morreu por insuficiência respiratória devido a uma infecção generalizada decorrente das complicações das queimaduras que atingiram grande parte do seu corpo.

O caso só passou a ser investigado com possível participação de policiais quando a Corregedoria da BM teve acesso a postagens de moradores em redes sociais afirmando que viram brigadianos deixando o local. A família da vítima também denunciou que Juliano era constantemente agredido e ameaçado por policiais, já que ele era usuário de drogas e outras pessoas que consumiam entorpecentes frequentavam sua residência.

“Quando a gente chegou, só deu tempo de ele dizer que foram os brigadianos e, em seguida, não conseguiu falar mais nada porque desmaiou”, relatou no mês passado à Ponte uma parente de Juliano, que o viu ferido quando foi chamada por uma vizinha.

Os familiares também apresentaram imagens de câmeras de segurança que mostram policiais parando a viatura e entrando na casa de Juliano nos dias 10 de janeiro de 2023, 28 de outubro de 2022 e 17 de outubro de 2022. A parente ouvida pela Ponte disse que seriam os mesmos policiais acusados.

Juliano já teria sido queimado por PMs em outra ocasião, segundo uma testemunha ouvida pela Ponte que relatou que teria sido agredida junto com ele em novembro do ano passado. A informação também foi mencionada pela irmã da vítima no âmbito do inquérito policial instaurado pela 2ª DP de Cachoeirinha.

Conforme o boletim de registro interno da BM redigido no dia 3 de fevereiro pelo sargento Henrique Gerhard Tadewald, Bosi e Risson estavam na viatura 11080, responsável pela 2ª Companhia de Policiamento, mas informaram que haviam se deslocado para a 1ª Companhia de Policiamento em apoio à viatura 13192, onde se encontravam Higor Ferreira Araujo e Gabriel Florentino Goldani, sem autorização.

A Corregedoria apontou que Bosi e Risson fizeram um boletim interno afirmando que às 4h59 do dia 3 de fevereiro viram um usuário de drogas, que seria Juliano, abaixado em frente a uma residência que seria conhecida como ponto de tráfico e que o viram com uma lesão por queimadura no rosto e no ombro. O documento que a Ponte acessou indica que a comunicação à PM foi nesse horário mas a abordagem teria se iniciado às 2h10.

Os brigadianos teriam lhe perguntado se não queria ser levado a um pronto-socorro, o que teria sido negado por ele. Juliano ainda teria dito, na versão dos PMs, que pessoas apelidadas como “Dudu Toti” e “Uilian” seriam os agressores que o queimaram.

Contudo, Juliano deu entrada na UPA duas horas antes, às 2h57, daquele dia. Segundo a Corregedoria, o boletim médico informava que ele foi socorrido por “populares” até a unidade e que estava “gemente”, o que poderia indicar que ele teria sido ferido recentemente.

O GPS da viatura da dupla registrou horário diferente da ida até a casa de Juliano. Primeiro, estacionou na Rua Santa Rosa, onde a vítima morava, às 1h49 e deixou o local às 2h07. Depois, às 2h27, retornou “com velocidade baixa, cerca de 12 km/h, na frente do referido local”.

Após os depoimentos de Goldani, Bosi e Risson colhidos para o inquérito policial, o Ministério Público entendeu que houve uma “troca de duplas” depois de as viaturas se encontrarem em uma lanchonete e os policiais decidirem se deslocar até a casa de Juliano. Quando estacionaram em frente à residência da vítima, Goldani e Risson, antes separados, entraram na viatura 13192 para “patrulhar” o quarteirão. Enquanto isso, Higor Araujo (que permaneceu em silêncio durante o inquérito) e Luis Paulo Bosi foram, juntos, abordar Juliano.

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Higor e Bosi costumavam trabalhar em conjunto na área da 2ª Companhia, mas “teriam sido separados por ‘fofocas’”, declarou o soldado Patrick Risson. O policial ainda faz menção a um suposto colega que “venderia as escalas de operação”, dizendo que Juliano seria o informante da dupla Higor-Bosi a respeito da venda de escalas.

Por entender que Higor Araujo e Luis Bosi estavam juntos no momento do crime, o MPRS pediu, no dia 25 de fevereiro, a prisão preventiva dos dois. No dia 26, o soldado Patrick Risson, que cumpria os dez dias de prisão temporária juntamente com Bosi, recebeu alvará de soltura. Gabriel Goldani não teve pedido de prisão.

O que dizem os brigadianos

Maurício Adami Custódio, um dos advogados que defendem Luis Paulo Bosi da Silva, nega que ele tenha cometido o crime e que vai “refutar toda a acusação com base em provas técnicas”, além de pedir a soltura do policial porque, segundo ele, não teria embasamento. “Ele não praticou essa barbaridade, o Luis não fez nada, essa é uma acusação sem nenhum fundamento. Atribuíram esse crime a uma pessoa para, ou esconder o verdadeiro autor deste crime, ou atribuíram por ‘ouvir dizer’, por estar reforçado por comentários de quem mora naquela localidade”, declarou. “Ele é um policial operacional, tem família, tem vinculação com os princípios basilares da corporação.”

Ele também afirma que o horário do registro interno não é divergente em relação ao momento em que Juliano deu entrada ao pronto-socorro. “Não há uma divergência. Na verdade, houve um equívoco de interpretação de quem manuseou esse documento. Quem manuseou esse documento não conhece o dia a dia da rotina da Brigada Militar. O Luis indicou o horário do início da abordagem, mas a transmissão comunicativa da plataforma da Secretaria da Segurança Pública acaba sendo incondizente com aquele horário, mas ele faz esse registro, inclusive faz referência, no corpo do registro, que fez contato com a equipe do setor de inteligência imediatamente. Não há divergência, há esse lapso completamente normal”, afirma.

E aponta que os vídeos de viaturas em frente à casa de Juliano não são referentes a Bosi. “Foram juntados vídeos do ano passado, em que aparecem outras viaturas, outros policiais, não se identifica, não se pontua [quem são]”, diz. Também negou suposta venda de escalas de patrulhamento.

A Ponte procurou os advogados Fábio Cesar Rodrigues Silveira, que representa Patrick França Risson, e Giliar Pires, que é defensor de Higor Ferreira Araújo, mas não tivemos retorno até a publicação. Não localizamos a defesa de Gabriel Florentino Goldani. Também buscamos a assessoria da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul e a Corregedoria da BM, que não responderam.

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