Justiça volta atrás e manda prender mulher detida sem mandado por PMs

    Juiz desconsiderou entendimento de colega, que considerou prisão ilegal após policiais terem invadido apartamento no interior de SP em busca de drogas

    Fachada do Fórum de Pindamonhangaba | Foto: Reprodução / Google Street View

    Dois dias depois de ter sido solta em audiência de custódia, a mulher de 30 anos que foi detida sem mandado judicial por PMs dentro de seu apartamento retornou à prisão em Pindamonhangaba, no interior paulista.

    O juiz Alexandre Levy Perrucci, da comarca da cidade, seguiu o entendimento do Ministério Público e decidiu, na sexta-feira (8/1), que ela deveria ser presa preventivamente (por tempo indeterminado até o julgamento) pela acusação de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. A determinação foi publicada nos autos do processo nesta terça-feira (12/1).

    No documento, o magistrado argumenta que a mulher ter sido libertada na audiência de custódia não impede que seja analisada a necessidade de prisão preventiva — prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva leva em consideração se existem indícios de autoria de crime pelo acusado e se sua liberdade pode gerar algum risco à sociedade ou durante o curso das investigações.

    Leia também: Justiça manda soltar mulher após PM prendê-la sem mandado no interior de SP

    Perruci considerou na decisão que havia “indícios suficientes de autoria” pela quantidade de drogas encontradas e pela forma como foram acondicionadas sob a suspeita de que seriam comercializadas e que, por a mulher ter filhos pequenos, as crianças estariam expostas ao alcance dos entorpecentes. “Destaque-se, ainda, a apreensão de grande quantidade de ‘crack’, substância com alto potencial viciante e que, em pouquíssimo tempo, degrada a saúde física e psíquica do indivíduo, privando-lhe absolutamente do senso moral e fazendo com que se torne uma ameaça à sociedade e a si mesmo, uma vez que passa a cometer toda uma sorte de desatinos, no afã de obter o entorpecente”, escreveu.

    O magistrado em nenhum momento cita que os policiais entraram no apartamento da acusada sem mandado, contrariando o entendimento do colega da Vara de Plantão de Taubaté, o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, que considerou que os policiais agiram de forma ilegal ao terem feito a prisão sem uma ordem judicial e tomaram para si uma atribuição que não é da corporação e sim da Polícia Civil, que é responsável por investigar crimes.

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    Na ocasião, os PMs alegaram que receberam uma denúncia de tráfico de drogas que estaria ocorrendo dentro de um apartamento de um prédio residencial. Ao chegarem no local, disseram que a porta do edifício e do apartamento estavam “entreabertas” e que a mulher autorizou a entrada deles. Na delegacia, no entanto, ela disse que o cabo e o sargento já estavam no apartamento quando chegou.

    Um dos advogados da mulher, Pedro Camilo de Fernandes, disse à Ponte que entrou com um habeas corpus (pedido de liberdade provisória) e que a decisão reflete a atuação do Estado em punir populações mais vulneráveis socialmente. “Existe uma exceção de quando os policiais podem entrar no domicílio sem mandando que é quando ocorre prisão em flagrante, mas não foi o que aconteceu, não teve fundamentação dos policiais e por isso eles usaram essa justificativa de que ela autorizou a entrada, mas quando ela chegou, eles já estavam lá [no apartamento]”, declarou. “Todas as provas obtidas de maneira ilícita se tornam ilícitas e não podem ensejar uma prisão”, completou.

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