Magistrado que anulou júris do Carandiru condenou rapaz por furto de 8 chocolates

    O desembargador Camilo Léllis afirmou em sua decisão que não condenar rapaz seria “precedente perigoso” e que “ao invés de promover justiça, acarretaria o fomento de pequenos delitos”

    O desembargador Camilo Léllis mandou para a cadeia, em 9 de agosto deste ano, um rapaz acusado de furtar oito chocolates em Rio Claro, interior de São Paulo. Menos de dois meses depois, Léllis foi um dos três magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que votaram, de forma unânime, a favor da anulação dos júris que condenaram 73 PMs, além do falecido coronel Ubiratan Guimarães, a penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão, pelo massacre de 111 presos no Carandiru.

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    A. A. M., acusado de ter cometido o crime em 21 de maio de 2013, por volta das 8h15, foi condenado por Camilo Léllis a um ano de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de uma multa, por ter furtado as barras de chocolate da marca Lacta, avaliadas em R$ 39,92 ao total. De acordo com a denúncia do Ministério Público, após o furto, ele fugiu, de bicicleta, foi perseguido e, ao cair, admitiu a PMs que não havia pago pelo chocolates.

    De acordo com a PM, o rapaz que furtou as oito barras de chocolate estava foragido da Justiça. Ele havia sido preso anteriormente também por prática de furto. Para Léllis, “não há que se falar em bagatela”. Em sua decisão, ele determinou que “o princípio da insignificância não encontra previsão legal no ordenamento jurídico pátrio”, escreveu. “Assim, para a incidência, não deve ser analisado friamente o valor”, complementou.

    Desembargador Camilo Léllis (Foto: Divulgação/TJ-SP)
    Desembargador Camilo Léllis (Foto: Divulgação/TJ-SP)

    Para o magistrado, não condenar o rapaz seria um “precedente perigoso” e “ao invés de promover justiça, acarretaria o fomento de pequenos delitos”. Assim, ele conclui que “a aplicação da pena se faz necessária para atingir sua finalidade de prevenção geral positiva (…) para que não se banalize a prática de furtos de pequeno monte , em prejuízo de pessoas trabalhadoras que precisam conviver com a sensação de impotência”.

    O desembargador é o mesmo que condenou, sem provas, uma mulher a cinco anos de prisão por portar 1 grama de crack, conforme divulgou o site Justificando. Léllis compôs a mesa de magistrados que anulou os julgamentos do Massacre do Carandiru, em que o relator, Ivan Sartori, afirmou que os “detentos que entregaram armas saíram ilesos”.

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    Tácito JanSoN
    Tácito JanSoN
    8 anos atrás

    Não achei errada essa decisão, e olha que sou pro réo, reincidente e sem noção do que faz, a pena talvez, inculte algum valor nele.
    Ademais, eu culpo a imprensa que para vender coloca a impunidade como regra, e quem é operador do Direito sabe que isso é exceção. Com esse desserviço, a população tem ideia que pequenos delitos não são punidos…até mesmo grandes, só analisar a conversa diária do povo nas conduções (trem, ônibus, metrô, táxi, …).
    Outra, aprendemos que o réu si pode ser condenado pelo que fez…muitos ali estavam sob suspeita, iu seja, sendo condenados pelo coletivo…. só ler a fundamentação….ao meu ver, muitos estão sendo manipulados pela mídia emocionalista…
    Mas… respeito a opinião de cada um, apenas exercício meu direito de expressar…
    = }

    Jean Pierre Chauvin
    8 anos atrás

    Pessoal, a solução é ler Hipócrates e, quiçá, se perguntarem por que tanto rimos, responderemos: de vocês.

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