Órgão se posicionou contrário à decisão do TJ-SP; em 2016, Tribunal anulou condenação dos policiais envolvidos na ação que deixou 111 presos mortos, em 1992
O MPF (Ministério Público Federal) enviou parecer ao STF (Superior Tribunal Federal) apoiando a decisão do órgão de anular o acordão que invalidou o júri popular que condenou 74 policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 presos foram mortos. Em setembro de 2016, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tomou a decisão de invalidar o julgamento , porque considerou impossível individualizar a conduta dos agentes.
No texto do MPF, o subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati sustenta que a condenação não contrariou as provas examinadas pela Corte, além destas conterem relatos de testemunhas. Esta prova presencial, segundo ele, é “suficientemente satisfatória” para comprovar a participação dos réus na ação.
Segundo o subprocurador, pelo crime envolver um grande número de réus e vítimas, em meio a tumulto e confusão, isto torna “humanamente impossível a particularização da conduta de cada policial militar envolvido na operação”. Outro argumento usado por Muscogliati é referente ao laudo balístico, ao rebater a necessidade de haver este exame para identificar a conduta de cada policial.
O Massacre do Carandiru aconteceu no dia 2 de outubro de 1992, após uma rebelião no Pavilhão 9. Para retomar o controle da extinta Casa de Detenção, a Polícia Militar, sob o comando do coronel Ubiratan Guimarães, entrou na cadeira. Participaram da ação a Tropa de Choque, a Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), o COE (Comando de Operações Especiais) e o Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais). A decisão antecedeu o massacre de 111 presos – especialistas falam em número ainda maior na carnificina.
Cinco julgamentos dos 74 policiais acusados durou de 2001 até 2016, quando determinou-se a condenação dos acusados à penas de 96 a 624 anos de prisão. Porém, decisão da 4ª Câmara do TJ-SP acatou pedido da defesa dos policiais pela falta de individualização dos atos cometidos e anulou os julgamentos ocorridos em 2013 e 2014. O desembargador Ivan Sartori, relator do processo, alegou que “não houve massacre, houve obediência hierárquica. Houve legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal”, escreveu.
Em abril de 2017, a 4ª Câmara determinou um novo julgamento para os policiais acusados dos crimes.
Reportagem do Uol mostra que 58 dos 74 policiais processados por atuar no Massacre foram promovidos dentro da corporação entre 1992 e 2017. Três dos agentes do Estado ascenderam a cargos por mérito e os demais por tempo de serviço.