Mulher presa por PMs sem mandado no interior de SP volta a ser solta

    Mulher havia sido solta em audiência de custódia após juiz considerar ilegal atuação de policiais; ela acabou presa novamente após outro juiz contrariar decisão, mas agora desembargador aceitou habeas corpus

    Fachada do Fórum de Pindamonhangaba | Foto: Reprodução / Google Street View

    A mulher de 30 anos que foi presa sem mandado judicial por policiais militares no interior de São Paulo, solta em audiência de custódia e presa novamente dois dias depois agora teve a liberdade provisória concedida pelo Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (1/2).

    O desembargador Guilherme de Souza Nucci, da 16ª Câmara de Direito Criminal de Pindamonhangaba, considerou que a mulher não cometeu crime com violência ou grave ameaça e que é primária, ou seja, não tem antecedentes criminais. O magistrado determinou cumprimento de medidas cautelares enquanto aguarda o julgamento do processo em liberdade (permanecer em casa à noite e em dias de folga; comparecer mensalmente ao fórum e não se ausentar da cidade sem autorização judicial). Nucci também solicitou informações sobre “a situação em que se
    desenvolveu a abordagem policial”.

    No dia 6 de janeiro, o sargento Juarez José Santos Duarte e o cabo Givanildo dos Santos Justo, da 2ª Cia do 5º Batalhão da PM, alegaram que receberam uma denúncia de tráfico de drogas que estaria ocorrendo dentro de um apartamento de um prédio residencial. Ao chegarem no local, disseram que a porta do edifício e do apartamento estavam “entreabertas” e que a mulher autorizou a entrada deles. Na delegacia, no entanto, ela disse que o os PMs já estavam no apartamento quando ela chegou. Os policiais afirmam que apreenderam dentro do local 95 invólucros de crack, 29 invólucros de maconha, 12 embalagens com cocaína, cinco munições e uma arma calibre 38 com numeração raspada. A mulher foi indiciada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma.

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    Na audiência de custódia, juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, no entanto, considerou que os policiais agiram de forma ilegal ao terem feito a prisão sem um mandado judicial e que a situação não se configurava em um flagrante, já que a dupla havia recebido uma informação a ser apurada e “não se originou de observação repentina”. Além disso, argumentou que os PMs deveriam ter acionado o Ministério Público ou a Polícia Civil que, diferentemente da Polícia Militar, têm prerrogativa de investigar crimes.

    Porém, dois dias depois, a mulher foi presa novamente após o Ministério Público seguir o entendimento do delegado, acusando-a de tráfico e posse ilegal de arma, além de pedir sua prisão preventiva (a pessoa fica presa por tempo indeterminado) — prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, esse tipo de prisão considera se existem indícios de autoria de crime pelo acusado e se sua liberdade pode gerar algum risco à sociedade ou durante o curso das investigações.

    O juiz Alexandre Levy Perrucci acatou o entendimento do MP e argumentou que existiam “indícios suficientes de autoria” pela quantidade de drogas encontradas e pela forma como foram acondicionadas sob a suspeita de que seriam comercializadas e que, por a mulher ter filhos pequenos, as crianças estariam expostas ao alcance dos entorpecentes. Porém, não mencionou a respeito da prisão ter sido realizada sem ordem judicial.

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    A defesa da mulher havia entrado com um habeas corpus (pedido de liberdade provisória) após essa prisão e teve a solicitação atendida. À Ponte, um dos advogados dela, Pedro Camilo de Fernandes, comemorou a decisão. “Apesar de a seletividade penal e a criminalização da pobreza serem regras no processo penal, ainda é possível fazer valer os direitos e garantias fundamentais”, declarou. Até a publicação desta reportagem, o alvará de soltura ainda não havia sido expedido. Pedro também aponta, porém, que o processo ainda segue em tramitação. “Acredito que existe uma forte possibilidade de se encerrar logo sem o retorno dela à prisão. Isso porque o meio ilícito de obtenção das provas é muito evidente”, completou.

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