Nilton Nunes defende o PM Fabrício Eleutério, julgado com outro policial militar e um GCM pelos ataques, ocorridos em agosto de 2015. Eleutério é acusado de 17 mortes
O penúltimo dia de julgamento da chacina de Osasco, em agosto de 2015, ficou marcado pela participação do advogado Nilton Nunes, defensor de um dos três réus. Em sua fala final, ele chamou todos os sete jurados pelo nome, atitude criticada pela acusação.
Nunes defende o PM Fabrício Emmanuel Eleutério, 32 anos, julgado desde a segunda-feira (18/9) sob a acusação de ter participado de 17 das 23 mortes causadas pelos ataques na cidade. Além de Eleutério, o policial militar Thiago Barbosa Heiklain, 30, e o GCM Sergio Manhanhã, 43, respondem em juri.
Ao sair da sala do julgamento, o advogado pediu para os jurados pensarem com calma sobre os depoimentos que ouviram e “que Deus os abençoasse”, após se referir a cada um pelo nome ao desejar boa noite.
Anteriormente, a acusação havia ressaltado o fato de, em tese, ninguém conhecer quem são cada um deles – são quatro homens e três mulheres. A atitude da defesa gerou indignação do promotor Marcelo Alexandre de Oliveira e estranhamento da juíza Élia Kinosita Bulman.
“Foi apenas educação, não feri a ética em nenhum momento ao chamá-los pelo nome”, garantiu Nilton Nunes, aos jornalistas, na saída do Fórum de Osasco.
No dia, houve debates de acusação e defesa, respectivamente, a fim de convencer o júri do envolvimento ou inocência dos réus. A decisão final sobre a chacina será tomada nesta sexta-feira (22/9). De acordo com a programação, os trabalhos se iniciam às 10h com a realização de réplicas e tréplicas antes da juíza Élia Kinosita anunciar sua decisão.
No primeiro dia, na segunda-feira (18/9), quatro depoimentos acusatórios de seis previstos foram colhidos. As testemunhas de acusação foram o capitão Rodrigo Elias da Silva, da Corregedoria da PM, um sobrevivente, o delegado do DHPP, José Mario Goulart, e o delegado da seccional de Carapicuíba, André Schiffmann.
Dois dias depois, o próprio PM Fabrício Emmanuel Eleutério declarou ter tido acesso ao depoimento de uma testemunha protegida, vídeo disponibilizado somente ao advogado e não ao réu. Esta ação viola o provimento 32, determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 2000 para proteger testemunhas expostas a coações ou ameaças.