Desembargadores mantiveram júri de PMs que mataram Luana Barbosa em 2016, mas retiraram agravantes de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima, por considerarem que ela ‘resistiu intensamente’ ao ser dominada por três policiais
Em julgamento nesta terça-feira (28/9), o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que determinou que os três PMs acusados de espancar e causar a morte de Luana Barbosa dos Reis sejam levados a um júri popular. O recurso movido pela defesa dos policiais, que pedia a absolvição deles nesse caso, no entanto, foi parcialmente favorável, já que os desembargadores retiraram as qualificadoras do homicídio, ou seja, agravantes que podem aumentar a pena caso sejam condenados: motivo torpe (desprezível), meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o Código Penal, o crime de homicídio pode levar a uma pena de reclusão de seis a 20 anos. Já quando o homicídio é qualificado pode chegar de 12 a 30 anos.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reconheceu que a morte da mulher negra e lésbica, ocorrida em 13 de abril de 2016, aconteceu “por ação de terceiros”. Porém, os desembargadores argumentam que os policiais André Donizete Camilo, Douglas Luiz de Paula e Fábio Donizete Pultz não agiram “pela torpe motivação da vingança” quando Luana teria tentado reagir às agressões: “nada nos autos rechaça a, ao menos inicialmente, a legítima atuação policial e a lisura, também inicial, da abordagem”. Também justificaram que não houve uso de meio cruel já que a “suposta multiplicidade de golpes, per se, não induz à conclusão de crueldade, menos ainda de tortura, como consta da denúncia, mesmo porque, a prova aponta que os fatos se deram com brevidade”.
E, por fim, o relator Camilo Léllis considerou “absurda” a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. “Sim, os policiais estavam em superioridade numérica, física, técnica e de armas; porém, em concreto, nada disso lhes conferiu qualquer facilidade em subjugar Luana, a qual reagiu e resistiu intensamente”, escreveu. Os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto seguiram o voto do relator de forma unânime. A Ponte teve acesso ao acórdão, que ainda não foi publicado.
O julgamento tinha iniciado em 31 de agosto, quando aconteceram as sustentações orais, momento em que as partes defendem seus posicionamentos aos desembargadores, mas as sessões foram adiadas duas vezes. Na ocasião, o advogado Julio Cesar Mossin, que representa os PMs, chegou a chamar Luana de “suposta vítima” e declarou que ela faleceu por ter se auto lesionado, ou seja, batido a própria cabeça dentro da viatura. Também alegou que as testemunhas, por terem relação com familiares da vítima, teriam mentido em depoimento.
Já a advogada Soraia da Rosa Mendes, que representa os familiares da vítima, destacou que havia registros de vídeos e imagens de Luana ferida, narrando o espancamento, e que a truculência começou por simplesmente requerer ser revistada por uma policial mulher, o que é um direito. A sentença que determinou o julgamento por um júri, em fevereiro de 2020, elencou que a investigação demonstrou “materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria por parte dos acusados”.
Os advogados dos familiares de Luana afirmam que vão recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que os jurados analisem os aspectos que agravam o crime para que “a justiça seja feita”. “Quem consegue levar a frente esse julgamento é o Ministério Público, mas entendemos que na posição de assistentes de acusação deveremos impor um recurso em Brasília questionando essa decisão do tribunal paulista no tocante a essas três qualificadoras”, declarou o advogado Daniel Seixas Rondi.
A Ponte procurou a assessoria do Ministério Público Estadual e aguarda uma resposta.
“4ª Câmara de Gás”
A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP é conhecida como “câmara de gás” entre advogados por ter um perfil considerado mais duro e favorável a policiais. A expressão faz referência aos campos de concentração nazistas em que uma das formas de extermínio de judeus e indesejados pelo regime era pelo sufocamento por gás venenoso, método que também foi usado legalmente como aplicação de pena de morte nos Estados Unidos até 1999. Em 2016, um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) com apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) apontou que essa câmara rejeitou 80% dos recursos de réus.
O colegiado, incluindo o relator do caso de Luana, também foi responsável por anular o julgamento de 74 policiais militares, em 2016, que foram condenados em cinco júris populares a mais de 600 anos de prisão, envolvendo crimes de homicídios qualificados tentados e consumados no Massacre do Carandiru, quando uma ação contra uma rebelião na extinta Casa de Detenção Provisória do Carandiru em 2 de outubro de 1992 matou 111 dententos. As condenações foram reestabelecidas em junho deste ano após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Antes de integrar o colegiado, o desembargador Camilo Léllis também já condenou uma mulher por 1 grama de crack a cinco anos de prisão e sentenciou ao cárcere um rapaz acusado de furtar oito chocolates.
Relembre o caso de Luana Barbosa
Luana Barbosa dos Reis levava em sua moto o filho a um curso de informática, no dia 8 de abril de 2016, quando foi abordada pela PM. Como só havia policiais homens, a mulher solicitou uma PM para revistá-la e recebeu um soco e um chute, que a derrubaram no chão, conforme testemunhas contaram à família.
Em seguida, Luana revidou a agressão com um soco no rosto de um dos PMs e um chute em outro deles, que teriam então a espancado com golpes de cassetete e com o capacete que a mulher usava.
Todos foram à delegacia da cidade para registrar a ocorrência e, por conta de vômitos e dores no corpo, Luana foi ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto para receber atendimento. Ela morreu na unidade cinco dias mais tarde.
A morte de Luana ganhou repercussão internacional com a solicitação da ONU Mulheres e do ACNUDH (Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos) para que o poder público brasileiro investigasse de forma “imparcial e com perspectiva de gênero e raça na elucidação das violências cometidas contra Luana”. Além disso, definiam como “um caso emblemático da prevalência e gravidade da violência racista, de gênero e lesbofóbica no Brasil”.
*Reportagem atualizada às 11h03, de 29/09/2021, para incluir informações sobre a 4ª Câmara de Direito Criminal.