Em 31 dezembro do ano passado, câmeras da rodovia Castello Branco, na Grande SP, flagraram o PM Mike Gouveia atirando em adolescente rendido e Justiça de SP rejeitou argumento de legítima defesa; o outro policial que estava junto, Fabio Luciano Silva, foi absolvido e voltou ao serviço na quarta-feira (22/5)
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o PM Mike Fritz Oliveira Gouveia seja julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Tiago Celso Santos, 17 anos. Na decisão da semana passada, a Justiça também absolveu o PM Fabio Luciano Silva, que estava junto com Mike. O adolescente foi morto em 31 de dezembro de 2018 na Rodovia Castelo Branco, região de Osasco, na Grande São Paulo. Leia a decisão na íntegra.
Fabio teve o alvará de soltura expedido no mesmo dia, em 14/5, e o Comando Geral da Polícia Militar determinou seu retorno ao serviço ativo em edição desta quarta-feira (22/5) do Diário Oficial do Estado (leia aqui). Mike segue preso no Presídio Romão Gomes, já que o TJ negou o pedido de liberdade provisória.
Em janeiro deste ano, a partir de imagens de câmeras de segurança da concessionária da rodovia, a CCR ViaOeste, o delegado Otavio Pereira Alvariz, do 10º DP de Osasco, pediu a prisão preventiva dos dois policiais e os indiciou por homicídio qualificado, denunciação caluniosa e fraude processual. A princípio, Mike e Fabio sustentaram que pretendiam abordar um grupo de três suspeitos em um bairro da região. Dois deles teriam fugido e um terceiro correu em direção à rodovia, atravessou a pista, pulou o guard rail e chegou ao canteiro central onde teria então atirado contra os PMs, que revidaram.
Na filmagem, é possível ver Mike dominando Tiago. Em seguida, Fabio atravessa a pista, chega a desferir uma agressão contra a vítima perto da grade de separação entre canteiro central e pista. Por fim, Mike vem segurando o adolescente pelo gramado, que cambaleia, cai no chão e então o policial atira contra ele.
A juíza Élia Kinosita Bulman não acolheu a alegação de legítima defesa de Mike, “pois há elementos no sentido de que o crime foi praticado quando Tiago estava desarmado, abordando-o de forma violenta, subjugando-o e deixando-o vulnerável e, quando já estava caído ao solo, impossibilitado de oferecer qualquer reação, foi alvejado a menos de um metro de distância. não podendo a vítima oferecer resistência”, escreveu.
A magistrada também determinou que Mike responda por fraude processual, já que “não há indícios de que a vítima estivesse armada, ao menos não se pode afirmar neste sentido, apenas visualizando as filmagens, de modo que o réu pode sim ter inovado artificiosamente o estado de lugar, de coisa e de pessoa de forma fraudulenta, em sede policial, ao apresentar um revólver calibre 22, como sendo de propriedade e de uso de Tiago Celso Silva, com o fim de induzir em erro o perito e o juiz, a fim de corroborar a versão da legítima defesa”. O policial desferiu quatro tiros contra o jovem, que foi atingido no abdômen.
Com relação a Fabio, Bulman entendeu que, apesar de ele reconhecer que agrediu o adolescente quando já estava rendido, não haveria elementos que indicassem que ele também tenha participado do assassinato, já que ele chegou ao local quando o jovem estava sendo dominado por Mike e, no momento dos disparos, estava de costas no alambrado, o que não demonstraria “qualquer combinação entre eles [PMs] para matar a vítima”.
O TJ-SP acolheu os pedidos do MP (Ministério Público), que, inicialmente, tinha denunciado a dupla por homicídio qualificado por motivo torpe, além da fraude processual, mas depois individualizou as ações de cada um e entendeu que Mike deveria ser pronunciado ao Tribunal do Júri e Fabio, absolvido. A defesa dos policiais trouxe dois rapazes apontados como vítimas de um roubo que ocorreu no dia dos fatos e que teria motivado a ação dos PMs em perseguir Tiago.
As pessoas que teriam sofrido o roubo são identificadas como Daniel e Alex. Daniel afirma que combinou a compra de um celular pelo site da OLX com uma pessoa chamada “Juninho” e que teriam marcado o local para a entrega em Osasco, tendo o amigo Alex o acompanhado de moto. Porém, sustenta que foi vítima de um golpe, pois ao chegarem ao local, duas pessoas, um “branquinho” e um “moreninho”, anunciaram o assalto e levaram o dinheiro, seu aparelho celular e a moto em que estavam.
Daniel afirma que foi orientado a fazer o boletim de ocorrência, “mas não conseguiu porque a Delegacia de Polícia estava muito cheia e foi orientado a retornar mais tarde; um dos roubadores carregava uma ‘sacolinha’; deu a descrição dos roubadores, sendo um ‘branquinho’ e o outro ‘moreninho’, sendo este o mais agressivo” e que estaria armado. Essa informação é refutada pelo delegado Otávio, que negou que essas vítimas tenham se apresentado no 10º DP naquele dia.
Daniel conta que voltou para casa após a esposa do amigo pedir um Uber e que depois voltou ao local para tentar achar documentos, momento em que teria conversado com os PMs Mike e Fabio sobre o ocorrido. Ele ainda teria identificado Tiago por conta do telefone da pessoa com quem teria acertado a compra do celular.
Por outro lado, ele apenas foi à delegacia relatando o ocorrido no dia 2 de janeiro deste ano. Em audiência, ele declarou que um dia depois do roubo, no dia 1º, “recebeu um telefonema no aparelho de sua namorada de um policial chamado ‘Palhano’ e este lhe contou que os policiais com quem havia conversado no dia anterior sobre o roubo sofrido mataram o roubador de sua moto e que era para ir ao Batalhão da PM para ‘ajudar’ os policiais que estavam ‘presos injustamente’; e enquanto conversava com este policial, havia uma viatura da PM de Força Tática em frente à sua casa; fez o boletim de ocorrência em Taboão da Serra no dia 1º de janeiro; a arma que o roubador utilizou era uma arma pequena ‘prateada’, pequena, um revólver; o rapaz ‘moreninho’ era o mais violento”.
Os policiais apontaram que conversaram com Daniel e que foram procurar os suspeitos. Em patrulhamento, entraram numa praça conhecida como “praça da Fumaça” e teriam visto duas pessoas correndo para um lado e um terceiro correndo em direção à rodovia Castello Branco. Mike foi em direção ao terceiro, que seria Tiago, porque ele estaria com uma sacola de papelão, e Fabio tentou ir atrás dos outros dois. Ao conseguir alcançar Tiago, Mike afirma que tentou segurar o jovem, que teria se jogado no chão e, como “estava sozinho, tentou levantar o rapaz, encostou o indivíduo na grade; Fabio se aproximou e lhe entregou o capacete; o rapaz se jogou ao chão e viu que ele tinha uma arma em mãos, momento em que ‘a única reação que teve’ foi se afastar, sacou a arma e efetuou os disparos”. Fabio chegou do outro lado do alambrado quando Mike estava dominando Tiago e afirma que agrediu o jovem porque ele estaria “muito arredio”.
Para a magistrada que proferiu a decisão, no entanto, os depoimentos de Daniel e Alex, embora tenham dado um contexto cronológico, “não servem para confirmar ou infirmar as versões autodefensivas dos réus, quanto à legítima defesa, ainda que ambos (Daniel e Alex) tenham reconhecido Tiago como sendo um dos roubadores de seus pertences”.