Lua Barbosa foi baleada pelo cabo Marcelo Aparecido Domingos Coelho em uma blitz quando andava de moto com o namorado, em Presidente Prudente, em junho de 2014
O cabo Marcelo Aparecido Domingos Coelho será submetido a julgamento em júri popular pelo assassinato da atriz e produtora cultural Luana Carlana de Almeida Barbosa, que interpretava a palhaça Meia Lua Quebrada, como era chamada, foi baleada pelo PM em uma blitz quando andava de moto com o namorado, em Presidente Prudente, no interior paulista, no dia 27 de junho de 2014.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reafirmou a decisão da 1ª instância para levá-lo ao tribunal do júri por homicídio simples. A data do julgamento ainda não foi marcada, pois a advogada do cabo havia entrado com recurso contra a primeira decisão. A defesa alega que o policial não teve a intenção de matar a atriz e que houve cerceamento da defesa quando negado um pedido para realizar nova perícia em sua arma.
Para justificar a ação, o cabo Coelho argumenta que o casal desobedeceu a ordem de parada na blitz de trânsito, feita na avenida Joaquim Constantino, e manobraram a moto em sua direção. A reação do PM foi sacar a arma e se afastar, segundo ele. Nesse momento, o capacete de Felipe Barros, namorado de Luana, teria batido na pistola do policial militar e disparado acidentalmente contra a atriz, que estava na garupa. Felipe aponta que não parou o veículo por problemas de freio, que não houve impacto no capacete e que o cabo apontou a arma na sua direção.
O TJ negou recurso por entender que a defesa só se manifestou após o tempo para coleta de provas, chamada de fase de instrução, quando se pode solicitar nova avaliação pericial. O inquérito finalizado constatou que a arma não poderia disparar com um impacto, como dito pelo PM. Além disso, a sentença indica que não ficou clara a ausência de intenção, cabendo ao juiz do caso decidir se houve ou não crime contra a vida. “O que se observa é que a defesa, em suas argumentações, não demonstrou força para sobrepor a prova acusatória que, nesse momento, se mostra robusta e suficiente para levá-lo a júri popular”, sustentou o relator e desembargador Cardoso Perpétuo.
Desde 1996, os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis são de competência da Justiça comum. O desembargador também sustenta na decisão que não é preciso ter certeza da prática de homicídio doloso para que o PM Marcelo Aparecido Domingos Coelho seja submetido ao julgamento popular, já que “a dubiedade de prova não beneficia o réu na fase de pronúncia”.
Esse entendimento é similar ao proferido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anulou a decisão do TJM (Tribunal de Justiça Militar), em 2015, que na esfera criminal absolveu o cabo Marcelo por homicídio culposo (quando não há intenção), e transferiu o processo para a competência da Justiça Comum. Os ministros da 3ª Seção do STJ argumentam que, no caso de dúvida sobre o dolo do crime, impera o princípio “in dubio pro societate”, que significa “a favor da sociedade”. O MP (Ministério Público) denunciou Coelho por homicídio doloso (quando há intenção).
Em abril de 2015, o Comando Geral da PM chegou a exonerar o policial por entender que ele cometeu “atos atentatórios à instituição e aos direitos humanos fundamentais, consubstanciando transgressão disciplinar de natureza grave” ao “disparar arma por imprudência, negligência, imperícia, ou desnecessariamente”, conforme o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.
No entanto, em outubro de 2017, o cabo Coelho foi reintegrado ao 18º batalhão após entrar com recurso. Isso porque o juiz Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, do TJM, entendeu que a absolvição na esfera criminal também valia no quesito administrativo. “Não é razoável a mesma conduta estar acobertada pela excludente da legítima defesa na ótica penal e sob o ponto de vista disciplinar, não. Os seus elementos – moderação, injustiça e iminência da agressão e uso dos meios necessários – são exatamente os mesmos”, escreveu o magistrado.
O caso de Luana, na época, só passou a ser investigado pela Polícia Civil após pressão de amigos e familiares com requerimento feito pela Ouvidoria. Inicialmente, a delegacia seccional da região classificou o crime como homicídio culposo e encarregou a apuração apenas à Polícia Militar, justamente corporação a qual o cabo é integrante. Com a pressão, o inquérito aberto pela Civil categorizou o homicídio como “dolo eventual” pelo fato de o policial ter assumido o risco, mas não previa a morte como consequência.
À Ponte, a advogada do PM, Renata Cardoso Camacho Dias, disse que entrou com recurso de embargos de declaração contra a sentença da 13ª Câmara. Segundo ela, compete ao TJM o julgamento do caso por homicídio culposo.
A Secretaria de Segurança Pública informou que, após ser reintegrado à PM paulista, o policial está realizando funções no setor de logística do 18º BPM/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior) – baseado em Presidente Prudente e contemplando 21 cidades no extremo oeste de São Paulo. O inquérito policial militar foi encerrado, bem como os demais procedimentos administrativos.
‘Não quero que minha filha seja só estatística’
Amigos e familiares de Luana tentam manter viva a sua memória desde o dia 27 de junho de 2014. As manifestações exigindo justiça se fazem presentes todos os anos, como um ato artístico marcado para o dia 7/7, na Praça 9 de Julho, também em Presidente Prudente. Um grupo de artistas da cidade batizou um ponto de cultura como “Galpão da Lua”, em homenagem à atriz. Lua faria 29 anos no dia 26/6.
“Ela era minha filha mais velha. Tenho outra que tem síndrome de Down e que completou 25 anos agora, idade que a Luana tinha quando morreu. Está sendo bem difícil porque elas eram muito apegadas”, conta Marcos de Almeida Barbosa, de 62 anos, pai da atriz.
Para Marcos, a decisão da 13ª Câmara é “o mínimo que se pode esperar, porque a maioria dos crimes que acontecem cometidos por agentes do Estado permanecem impunes”. “Nós marchamos todos os anos porque eu não quero que minha filha seja apenas uma estatística”, desabafa.