A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) por desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJSP durante julgamento de recursos do caso. Em setembro do ano passado, o órgão havia anulado os júris que condenaram os policiais envolvidos na carnificina
Os 74 policiais militares acusados de participar do Massacre do Carandiru, em outubro de 1992, quando 111 presos foram mortos por homens da Tropa de Choque, vão enfrentar um novo júri. A decisão foi tomada hoje por quatro votos contra um por desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) durante julgamento de embargos infringentes do caso Carandiru.
Embargos infringentes são recursos cabíveis quando a decisão de uma apelação não tem votação unânime. Em 27 de setembro do ano passado, a 4ª Câmara Criminal do TJSP havia anulado os júris que condenaram os policiais militares envolvidos na carnificina. Os PMs tinham sido condenados em cinco julgamentos realizados entre os anos de 2013 e 2014.
Na ocasião, o relator do processo, desembargador Ivan Sartori, havia votado pela anulação dos júris e absolvição dos PMs. Sartori se baseou nos advogados dos policiais militares, que alegaram que seus clientes haviam agido em legítima defesa.