PMs e GCM acusados pela chacina de Osasco e Barueri serão julgados em 18 de setembro

    Magistrada responsável pelo processo prevê que julgamento dure 12 dias. Foram arroladas 43 pessoas para prestar depoimento

    Caramante
    Momento em que assassinos chegam à rua Carlos Lacerda, nº 579, Barueri (Grande São Paulo), onde Wilker Thiago Correa Osório foi morto com 21 tiros – Imagem: Reprodução de Câmera de Segurança

    Considerados integrantes de uma milícia paramilitar, os policiais militares Victor Cristilder Silva dos Santos, 32 anos, Thiago Barbosa Henklain, 30, e Fabrício Emmanuel Eleutério, 32, ao lado do GCM (guarda civil municipal) Sérgio Manhanhã, 43, acusados pela Polícia Civil e Ministério Público Estadual como responsáveis pelas mortes em série ocorridas em 13 agosto de 2015 nas cidades de Osasco e Barueri (Grande São Paulo), serão julgados pelos crimes no próximo dia 18 de setembro, a partir das 13h.

    A previsão da juíza Elia Kinosita Bulman, do Tribunal do Júri de Osasco e responsável pelo processo contra os três PMs e o GCM, é de que o julgamento do quarteto dure 12 dias (18 a 29 de setembro). A partir do segundo dia de Júri (19/09), as audiências começarão às 10h.

    Para se ter ideia da complexidade do julgamento dos acusados pela chacina de Osasco e Barueri: em abril de 2013, o júri de 23 PMs acusados de matar 13 dos 111 detentos no Massacre do Carandiru durou sete dias (15 a 21 de abril).

    Atualmente, os três PMs estão presos no Presídio Militar Romão Gomes, no Jardim Tremembé, zona norte de São Paulo. O GCM Manhanhã está na carceragem do 8º DP (Brás/Belém), na zona leste.

    Durante o julgamento, no Fórum Criminal de Osasco, defesa dos réus e a acusação tentarão convencer os jurados sobre a responsabilidade ou não do quarteto por 17 assassinatos e sete tentativas de homicídio.

    Ao todo, 43 pessoas (31 homens e 12 mulheres) foram arroladas para depor durante o julgamento. São policiais civis e militares que participaram das investigações, militares que trabalhavam com os réus, guardas civis municipais, parentes das vítimas e dos acusados, sobreviventes dos atentados e testemunhas protegidas que contribuíram com informações para que os investigadores chegassem aos acusados.

    Outros três PMs foram investigados pela Polícia Civil sob suspeita de participação nas mortes em Osasco e Barueri, mas o Ministério Público Estadual pediu o arquivamento das medidas contra eles. Motivo: “não haver indícios suficientes de participação deles nos crimes”.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual contra os réus, o PM Victor Cristilder, conhecido como Boy, exercia “bicos” (serviço extra corporação) em estabelecimentos comercias em bairros de Carapicuíba e tinha sob sua direção outros policiais militares e civis, que “faziam a segurança dos estabelecimentos, prevenindo e reprimindo a ocorrência de crimes praticados contra esses locais”.

    Ao decidir submeter Victor Cristilder, Thiago Henklain, Fabrício Eleutério e Sérgio Manhanhã ao Tribunal do Júri, a juíza Elia Kinosita Bulman considerou, com base na denúncia do Ministério Público, que:

    “Em nome da mencionada segurança, o réu Victor [Cristilder] se uniu com os réus Fabrício, Thiago e Sérgio dispostos a praticar crimes, notadamente o homicídio, bem como nutriam sentimentos de repúdio àqueles que praticavam crimes contra agentes do Estado, que sejam, policiais militares e guardas municipais.

    O sentimento de ódio e desejo de vingança se exacerbou com a morte do policial militar Ademilson Pereira de Oliveira, no Auto Posto Lombardia D’Itália, KM 18, Osasco, ocorrido no dia 7 de agosto de 2015, às 11h30, a partir de quando os réus deliberaram matar pessoas que entendiam ser responsáveis pela morte do policial e de integrantes de seus grupos, sem a preocupação de que pessoas sem qualquer vinculação com esta morte pudessem ser atingidas.

    O grupo queria também impor temor para a parcela de ‘desordeiros’ da região, prevenindo que outros crimes semelhantes não fossem praticados.

    Soma-se à morte do policial militar Ademilson, a morte do guarda civil Jeferson Luiz Rodrigues da Silva, ocorrida no dia 12 de agosto de 2015, em um estabelecimento comercial de Barueri, fato este que também alimentou o sentimento de ódio e vingança por parte dos réus, configurando-se o motivo torpe de todos os delitos contra a vida.

    O modo de abordagem e execução dos crimes configura-se em recurso que dificultou a defesa das vítimas, as quais foram colhidas de surpresa, seja porque caminhavam pela rua tranquila e distraidamente, seja porque estavam na rua conversando com outras pessoas ou porque estavam em bares, bebendo ou jogando sinuca ou simplesmente sentadas no estabelecimento comercial, todas sem oferecer resistência e impossibilidade de se defenderem.

    Assim, no dia 13 de agosto de 2015, os réus se reuniram para dar início ao intento criminoso, sendo que a execução direta dos homicídios se encarregaram os réus Fabrício e Thiago, enquanto o réu Victor ficou responsável pelo transporte dos executores na condução de um veículo Sandero, 4 portas, de cor prata, e, por fim, o réu Sérgio, comandante do GITE [grupo especial da Guarda Municipal de Barueri], e através de contato com o réu Victor, se incumbiu de distribuir as viaturas sob seu comando para locais diversos dos crimes, a fim de não atrapalhar a execução destes.

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    Dois carros do GITE, grupo especial da Guarda Municipal de Barueri, foram vistos minutos antes de atentado rondando bar onde 8 foram mortos em Osasco

    Previamente ajustados e divididos em suas respectivas funções, às 19h02, o réu Victor envia do seu celular quatro sinais de positivo para o réu Sérgio, no que é correspondido com o mesmo sinal, indicando que ambos os lados estavam prontos para iniciar a chacina.

    Após a pratica de todos os delitos, às 22h58, o réu envia de seu telefone celular, pelo aplicativo WhatsApp, um sinal de positivo e um braço forte. Esta comunicação indicava que a execução dos crimes estava encerrada e essa ‘conversa’ foi apagada pelo réu Sérgio, recuperada em programa próprio com a apreensão do aparelho de telefone celular”.

    Esquadrão da Morte   

    Para a magistrada Elia Kinosita Bulman, os réus formaram uma “organização paramilitar, milícia particular, grupo e esquadrão com a finalidade de praticar crimes de homicídios”.

    “Há, sim, elementos suficientes de que os réus tenham mesmo se organizado de forma paramilitar para prática de crimes de homicídios, haja visto o modus operandi da maioria dos crimes. Qual seja: ocupavam um os dois carros semelhantes entre si (tamanho e cor), desciam do veículo usando luvas cirúrgicas, jaqueta, roupas escuras, faziam a abordagem das potenciais vítimas como se fosse policiais, utilizando-se das mesmas armas em diferentes locais de crime, conforme constatado pelo confronto balístico dos estojos de projéteis arrecadados, indagavam acerca de antecedentes criminais, a prévia organização e divisão de tarefas, usando táticas e técnicas militares ou policiais, como o intuito único e final de matar pessoas que pudessem ter alguma relação com crimes em geral ou com a morte dos agentes da lei ocorridos nos dias 8 e 12 de agosto de 2015”, afirmou a magistrada.

    Câmera de segurança flagrou ação dos matadores em um bar de Barueri (Grande São Paulo). Ao todo, entre 8 e 13 de agosto de 2015, 25 foram mortos em Barueri, Osasco, Itapevi e Carapicuíba. Matança foi para vingar morte de um cabo da PM e de um guarda civil metropolitano – Foto: Reprodução

    “Há elementos suficientes no sentido de participação dos réus nos crimes de homicídios praticados na noite de 13 de agosto de 2015, bem como de que havia, sim, organização em grupo de extermínio, de modo que este crime também deve ser analisado pelo juízo competente”, continuou a juíza.

    “O liame subjetivo entre os réus e a atuação conjunta consistem no fato de que três réus são policiais militares, sendo Fabrício da Rota [considerada pelo governo de SP como sua tropa de elite na PM], mas residente em Osasco. Victor atuando em Barueri, residente em Carapicuíba e amigo de Sérgio, este comandante do GITE de Barueri, e Thiago, policial militar atuando em Osasco. Ou seja, muito embora apenas Victor e Sérgio admitam o relacionamento profissional que mantêm, é provável que todos se conhecessem ou se não se conhecessem antes dos crimes, se uniram para esta finalidade, pois é provável também que há outros policiais envolvidos”, argumentou a magistrada.

    “Uma vez reunidos, planejaram e dividiram as atribuições de cada qual, sendo que ora Victor conduzia o veículo que transportou os atiradores, ora atuava como executor, trocavam de carro ou utilizaram os dois carros identificados (Sandero e Peugeot) em locais diversos dos crimes, ora todos os ocupantes dos veículos desciam para a consecução dos crimes, ora apenas alguns, ora nenhum descia (como no caso da vítima ‘E.’), configurando a participação de todos eles”, sustentou a juíza.

    Os quatro acusados pelas mortes em série em 13 agosto de 2015, em Osasco e Barueri, sempre negaram participação nos crimes.

    Briga com a mulher

    O soldado Henklain passou a figurar na lista de suspeitos de integrar o grupo responsável pelos atentados em série, ocorridos em 13 de agosto de 2015, em Osasco e Barueri, quando uma testemunha com a identidade mantida em sigilo pela Polícia Civil relatou uma briga entre o militar e sua esposa.

    Segundo a testemunha, um dos vizinhos do PM Henklain lhe contou que o militar chegou em casa por volta das 23h30 ou meia-noite, em 13 de agosto, o que era fora de sua rotina. Naquela noite, de acordo com o relato do vizinho à testemunha, Henklain “estava muito agitado”, “nervoso”.

    Henklain trabalha na mesma Força Tática, a do 42º Batalhão, que o cabo Ademilson Pereira de Oliveira, morto em um posto de combustível de Osasco, em 7 de agosto deste ano. Segundo disse aos investigadores, naquele dia, ele trabalhou normalmente na Força Tática, das 5h30 às 18h, quando foi para a sede da sua unidade, onde ficou até as 20h20. Henklain disse ter ficado conversando com dois outros PMs (sargento Garcia e cabo Douglas) e fazendo higiene pessoal.

    No dia 14 de agosto, o mesmo vizinho que percebeu a chegada do PM Henklain na noite anterior, disse à testemunha ter ouvido uma briga entre o militar e sua mulher. Durante a discussão, a mulher do PM teria dito que o reconheceu como sendo um dos atiradores que matou Jailton Vieira da Silva e Joseval Amaral da Silva no bar da rua Irene, em Barueri.

    A mulher gritava com o PM e dizia que tinha visto as imagens da câmera de segurança do bar em reportagens na manhã do dia 14 de agosto. Na gravação, ela o reconhecia como o homem que aparecia vestindo jaqueta preta, estilo motociclista e com logomarca reflexiva nas costas, calça jeans e, aparentemente, utilizou um revólver calibre 38 para matar uma das vítimas no bar, a que usava camiseta vermelha.

    Ainda na briga com a mulher, o PM Henklain disse para sua mulher, segundo o vizinho relatou à testemunha ouvida pela Polícia Civil: “Você prefere que os nóia mate os policiais? Nós temos que matar os nóia mesmo!” (SIC).

    Após a suposta tentativa de justificativa por parte do PM, sua mulher mandou que ele sumisse com a jaqueta de motociclista e a calça jeans, ainda de acordo com o relato do vizinho à testemunha. Dias após o crime no bar da rua Irene, o PM Henklain também cancelou sua linha de telefone e de radiocomunicador.

    Antes do relato da testemunha sobre a briga que o vizinho do PM Henklain lhe relatou, várias denúncias anônimas às polícias Civil e Militar já o apontavam como um dos envolvidos nos homicídios.

    A ex-mulher do PM Henklain também foi interrogada pela Polícia Civil e disse que a jaqueta do homem que aparece nas imagens do bar “guarda grande semelhança com a jaqueta que o PM possuía”.

    A atual mulher do PM Henklain, a da briga ouvida por seu vizinho, mentiu à Polícia Civil quando disse que um carro do marido, um Vectra, está sem circular há mais de um ano por estar quebrado. Durante o levantamento de câmeras de trânsito, os policiais do DHPP descobriram que o carro transitou, sim, em 7 de agosto, mesma data da morte do cabo Pereira, amigo de Henklain, no posto de combustíveis de Osasco.

    Baleado misterioso

    Um rapaz que afirma ter sido baleado três vez, por volta das 22h do dia 13 de agosto de 2015, na rua Suzano, Vila Menk, periferia de Osasco, foi encontrado pelos investigadores da Polícia Civil como um dos feridos nos ataques daquela noite. Na mesma rua, uma mulher, de 27 anos, e uma jovem, de 15, também foram feridas. A jovem, Letícia Vieira Hillebrand da Silva, morreu uma semana após o atentado.

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    Letícia Vieira Hillebrand da Silva tinha 15 anos

    Segundo o rapaz, ele foi atingido pelos ocupantes de um carro cujas características ele não se recorda. Ao mesmo tempo, o mesmo rapaz diz que guardou bem o rosto do homem que disparou contra ele e que estava ao lado do motorista do veículo, no banco do passageiro.

    Nenhum morador da rua Suzano falou à polícia sobre uma terceira vítima ferida a tiros naquela noite e os socorristas que trabalharam no atendimento às vítimas só localizaram a jovem e a mulher no lugar, ambas baleadas.

    Enquanto localizava esse rapaz baleado, os investigadores receberam denúncias anônimas que indicavam a participação do PM Fabrício Eleutério no atentado da rua Suzano.

    Com as denúncias anônimas, a polícia pediu para que o rapaz que disse ter sido baleado na rua Suzano fizesse o reconhecimento fotográfico do PM Eleutério e ele o apontou como o atirador e o militar foi preso por ordem da Justiça Militar.

    A alegação para mandar Eleutério para o Presídio Militar Romão Gomes é a de que, caso ficasse em liberdade, “ele ameaçaria diretamente os princípios da hierarquia e disciplina da instituição policial-militar”.

    Com a decretação da prisão de Eleutério pela Justiça Militar, a polícia e o Ministério Público também pediram que ele tivesse prisão pela  Justiça comum, mas a juíza Élia Kinosita Bulman negou o pedido de prisão temporária do PM  e afirmou que a Polícia Civil precisava esclarecer:

    a – não há uma única informação de como a Polícia Civil conseguiu chegar à vítima que disse ter sido ferida na rua Suzano, o rapaz.

    b – não há boletim de ocorrência desta vítima noticiando à autoridade policial o crime que sofrera, nem que tenha sido lavrado na data do crime ou em data posterior.

    c – não há informação de que a UPA (Unidade de Pronto-Atendimento) ou o hospital para o qual foi transferida tenha acionado a Polícia Militar, como é praxe nos casos em que dá entrada em qualquer nosocômio vítima de ferimentos de agressão.

    d – a própria vítima narra que, enquanto estava sendo atendida na UPA, diversas outras pessoas deram entrada baleadas de várias regiões de Osasco, ou seja, e mais uma vez se questiona o motivo pelo qual não há um único registro juntado aos autos deste atendimento ou de se ter noticiado para a autoridade policial.

    De acordo com documentos da Corregedoria da Polícia Militar, as investigações sobre a localização de seu telefone celular e o carro que ele usou naquela noite de 13 de agosto apontam, segundo os dispositivos de rastreamento, que ele estava mesmo na região da casa da namorada, distante cerca de sete quilômetros da rua Suzano.

    O sistema de câmeras segurança do shopping onde o PM buscou a namorada naquela noite mostraram que ele chegou por volta das 19h05. Um tíquete do estacionamento também comprova a entrada, assim como o rastreador do veículo do PM mostra o trajeto do shopping para a casa da namorada, cuja mãe garante que o casal ficou junto na noite de 13 de agosto.

    O cruzamento das ligações telefônicas entre o PM Eleutério e outros militares de Osasco, Barueri e Carapicuíba, bem como com GCMs, todos eles também na lista de investigados, não apontou nenhum contato com o soldado. Atualmente, Eleutério cumpria expediente administrativo na Rota (grupo especial da PM de SP) e não tinha porte de arma. Isso porque ele já havia sido investigado sob a suspeita de participação em casos como o de agora.

     

    Os crimes atribuídos aos PMs e ao GCM:

    1º – 13/08/2015, às 20h49

    Local: Bar do Tim (Rua Astor Palamin, nº 244), Helena Maria, Osasco

    Vítimas: Igor Silva Oliveira (1) – morto com 8 tiros

    Jonas dos Santos Soares (2) – 4 tiros

    2º – 13/08/2015, às 20h50

    Local: Bomboniere Sonho de Deus (Rua Professor Sud Menuci, nº 152), Jardim Elvira, Osasco

    Vítima: Rodrigo Lima da Silva (3) – 2 tiros

    3º – 13/08/2015, às 20h51

    Local: Bar do Juvenal (Rua Antonio Benedito Ferreira, nº 374), Munhoz Jr., Osasco

    Vítimas:

    Adalberto Brito da Costa (4) – 4 tiros

    Antonio Neves Neto (5) – 3 tiros

    Eduardo Oliveira Santos (6) – 3 tiros

    Fernando Luiz de Paula (7) – 1 tiro

    Leandro Pereira Assunção (8) – 6 tiros

    Manoel dos Santos (9) – 1 tiro

    Thiago Marcos Damas (10) – 2 tiros

    Tiago Teixeira de Souza (11) – 2 tiros

    Vítimas de tentativa de homicídio: A.J.C. e M.A.P.

    4º – 13/08/2015, às 21h29

    Local: Rua Professor Moacir Sales D’Avila, nº 762, Osasco

    Vítima: Rafael Nunes de Oliveira (12) – 5 tiros

    Vítimas de tentativa de homicídio: S.L.L.D., D.F.R. e G.M.S.

    5º – 13/08/2015, às 21h33

    Local: Rua Suzano com a avenida Alberto Jackson Byington, Osasco

    Vítima: *Letícia Vieira Hillebrand da Silva (13) – 1 tiro – A jovem não era o alvo dos atiradores, que queriam matar um rapaz identificado como “E.”. Apesar de ferido, “E.” sobreviveu ao atentado, mas um dos tiros matou Letícia. A menina voltava da casa de uma amiga quando foi baleada. No mesmo atentado, uma vizinha de Letícia, E.M.O., também foi ferida por erro dos atiradores e sobreviveu.

    Vítimas de tentativa de homicídio: “E.” e E.M.O.

    6º – 13/08/2015, às 21h55

    Local: Rua Vitantonio D’Abril com a rua Serafina Abril, nº 152, Osasco

    Vítima: Deivison Lopes Ferreira (14) – 4 tiros

    7º – 13/08/2015, às 21h57

    Local: Rua Carlos Lacerda, nº 579, Barueri

    Vítima: Wilker Thiago Correa Osório (15) – 21 tiros

    8º – 13/08/2015, às 22h51

    Local: Bar localizado na rua Irene, nº 823, Barueri

    Vítimas: Jailton Vieira da Silva (16) – 3 tiros

    Joseval Vieira da Silva (17) – 5 tiros

    Os crimes atribuídos a cada um dos réus:

    VICTOR CRISTILDER SILVA DOS SANTOS

    Homicídios: Adalberto (1), Antonio (2), Eduardo (3), Fernando (4), Leandro (5), Manoel (6), Thiago Marcos (7), Tiago Teixeira (8), *Letícia (9), Wilker (10), Jailton (11) e Joseval (12)

    Tentativas de homicídio: A.J.C. (1), M.A.P. (2), “E.” (3) e E.M.O. (4)

    THIAGO BARBOSA HENKLAIN

    Homicídios: Igor (1), Jonas (2), Rodrigo (3), Adalberto (4), Antonio (5), Eduardo (6), Fernando (7), Leandro (8), Manoel (9), Thiago Marcos (10), Tiago Teixeira (11), Rafael (12), *Letícia (13), Deivison (14), Wilker (15), Jailton (16) e Joseval (17)

    Tentativas de homicídio: A.J.C. (1), M.A.P. (2), S.L.L.D. (3), D.F.R. (4), G.M.S. (5), “E.” (6) e E.M.O (7)

    FABRÍCIO EMMNANUEL ELEUTÉRIO

    Homicídios: Igor (1), Jonas (2), Rodrigo (3), Adalberto (4), Antonio (5), Eduardo (6), Fernando (7), Leandro (8), Manoel (9), Thiago Marcos (10), Tiago Teixeira (11), Rafael (12), *Letícia (13), Deivison (14), Wilker (15), Jailton (16) e Joseval (17).

    Tentativas de homicídio: A.J.C. (1), M.A.P. (2), S.L.L.D. (3), D.F.R. (4), G.M.S. (5), “E.” (6) e E.M.O (7)

    SÉRGIO MANHANHÃ

    Homicídios: Adalberto (1), Antonio (2), Eduardo (3), Fernando (4), Leandro (5), Manoel (6), Thiago Marcos (7), Tiago Teixeira (8), Wilker (9), Jailton (10), Joseval (11), Wilker (12), Jailton (13) e Joseval (14).

    Tentativas de homicídio: A.J.C. (1) e M.A.P. (2)

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